CNAE para transporte executivo: o código é o 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros e locação de automóveis com motorista, e o motorista independente consta do Anexo XI do MEI. A lei federal não define "transporte executivo", e a regra de cada rota e de cada cidade pesa mais que o código.
Transporte executivo, na prática, é o carro com motorista contratado por empresa, hotel ou viajante: reunião, aeroporto, evento. Esse negócio fica entre o táxi, o aplicativo e o fretamento, e o CNAE ajuda a decidir em qual dessas caixas a empresa cai.
Qual é o CNAE para transporte executivo?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista. A lista do IBGE traz "automóveis com motorista (condutor), municipal, intermunicipal; locação de" e "veículos rodoviários com motorista (condutor), municipal, intermunicipal; locação de".
- 4923-0/01, serviço de táxi, para o carro que atende o público em geral. A classe do IBGE (49.23) reúne o táxi e a locação de automóveis com motorista.
- 4929-9/01, transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, municipal, para ônibus e vans que levam grupos e funcionários.
- 4929-9/02, o mesmo fretamento intermunicipal, interestadual e internacional.
- 7711-0/00, locação de automóveis sem condutor, que o IBGE separa do aluguel com motorista, e é o contrário do transporte executivo.
A pergunta que decide é se o cliente contrata um motorista ou aluga um carro para dirigir. Com motorista, o código é de transporte de passageiros. Sem motorista, é a locadora, tema de CNAE para locadora de veículos: o código do carro, da moto, do caminhão e do aluguel com motorista.
Transporte executivo pode ser MEI?
O motorista pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o motorista, por aplicativo ou não, independente, no 4923-0/02. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o que acontece ao passar disso está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Uma empresa de transporte executivo com frota, vários motoristas e contratos corporativos passa disso e do perfil do MEI com facilidade. O fretamento com ônibus é outro caso, tratado em CNAE para fretamento de passageiros: o código do ônibus fretado, da excursão e a trava do Simples Nacional. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que a lei diz sobre esse tipo de serviço?
A Lei 12.587/2012 define o transporte público individual como o serviço de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, em viagens individualizadas (art. 4º, VIII). Define também o transporte remunerado privado individual, não aberto ao público, solicitado por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas (art. 4º, X).
O termo "executivo" não aparece nessas definições. Quem regulamenta e fiscaliza o transporte remunerado privado individual são os Municípios e o Distrito Federal (art. 11-A), e nos Municípios que optarem por regulamentar, o motorista deve ter CNH com a informação de que exerce atividade remunerada, veículo dentro dos requisitos locais e certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros pontos (art. 11-B).
Na prática, o que um motorista executivo pode fazer em São Paulo ou em outra cidade é decidido pela norma local, e esta página não a detalha. Quem fecha esse ponto é a Prefeitura.
O que o código muda no Simples Nacional?
O transporte municipal de passageiros é do Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIII, repetido na Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, d). O Fator R não entra nessa regra, e o desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
O ponto de atenção é a rota. A LC 123/2006 veda o Simples a quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (art. 17, VI), com exceções: a modalidade fluvial, o transporte com características de transporte urbano ou metropolitano e o fretamento contínuo em área metropolitana para estudantes ou trabalhadores.
Uma empresa que leva executivos a um aeroporto em outro município, por exemplo, precisa checar se a viagem se encaixa na exceção metropolitana antes de optar. Esse caso é de análise individual, e as demais vedações estão em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
O que conferir antes de abrir a empresa de transporte executivo?
O primeiro ponto é a autorização do serviço no município onde a frota vai rodar, como visto acima. O CNAE descreve a atividade para a Receita e não substitui essa autorização.
O segundo é a rota. Se a operação inclui viagens intermunicipais ou interestaduais, a vedação do art. 17, VI vale para a empresa inteira e muda o regime tributário possível.
O terceiro é o veículo e o seguro, que variam com o município e com o contrato do cliente. Esta página não os detalha.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir como locadora, no 7711-0/00, para alugar o carro com motorista. O IBGE diz que esse código não compreende o aluguel com motorista, que é o 4923-0/02.
O segundo é abrir no 4923-0/01, de táxi, sem ser táxi. O táxi é um serviço aberto ao público, disciplinado pelo município, e o executivo contratado por empresa é outra relação. O quadro do táxi está em CNAE para táxi: o 4923-0/01, a cooperativa que tem outro código e o que a Lei 15.271 mudou para o taxista, e o do motorista de aplicativo em CNAE para motorista de aplicativo: o 4923-0/02, a diferença para o táxi e o que a lei exige do motorista.
O terceiro é incluir todos os códigos "para o caso de". A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce. O método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do transporte executivo?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a levar passageiros, a mudança de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual código e qual regime cabem na sua operação.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O quadro do setor está em Contabilidade para motoristas de aplicativo: MEI, DAS e a hora de crescer, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de carro com motorista?+
O 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros e locação de automóveis com motorista, municipal ou intermunicipal, segundo a lista do IBGE.
Motorista executivo pode ser MEI?+
Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o motorista, por aplicativo ou não, independente, no 4923-0/02, com teto de R$ 81.000,00 por ano. A autorização local continua necessária.
Transporte executivo paga qual anexo do Simples Nacional?+
O transporte municipal de passageiros é do Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIII). O intermunicipal e o interestadual esbarram na vedação do art. 17, VI.
O transporte executivo precisa de autorização?+
A Lei 12.587/2012 atribui aos Municípios regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual (art. 11-A). Quem confirma a regra é a Prefeitura da cidade onde o serviço é prestado.
Posso ter mais de um CNAE no transporte executivo?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Aqui, o carro com motorista costuma ser a principal, e o fretamento ou outras atividades entram como secundárias.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7711-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7711000, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, d https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, art. 18, §5º-B, XIII, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.587/2012, arts. 4º, VIII e X, 11-A, 11-B e 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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