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CNAE para troca de óleo e lubrificação: o serviço, a venda do lubrificante e o destino do óleo usado

O CNAE da troca de óleo e lubrificação é o 4520-0/05, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, em cuja lista de atividades o IBGE traz a troca de óleo automotivo. A venda do lubrificante é comércio, o 4732-6/00, e a mecânica geral é o 4520-0/01. O Anexo XI do MEI traz o lavador e polidor de carro (4520-0/05) e o comerciante de lubrificantes (4732-6/00), e a Lei 12.305/2010 obriga o comerciante de óleos lubrificantes à logística reversa.

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CNAE para troca de óleo e lubrificação: o código é o 4520-0/05, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, em cuja lista de atividades o IBGE traz a troca de óleo automotivo. O óleo vendido ao cliente é comércio, o 4732-6/00, e as duas atividades constam do Anexo XI do MEI.

O lubrificentro vive de dois produtos juntos: o serviço de trocar o óleo e o lubrificante que entra no motor. O IBGE separa os dois, e o cadastro precisa mostrar as duas receitas. A lavagem do carro, que costuma dividir o mesmo ponto, tem a sua página em CNAE para lava-rápido: o código da lavagem, da estética automotiva e da troca de óleo; esta trata da troca de óleo e do que vem com ela.

Qual é o CNAE para troca de óleo e lubrificação?

O 4520-0/05 compreende os serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, inclusive de caminhões, ônibus e outros veículos pesados. Entre as atividades da lista, o IBGE traz literalmente "troca de óleo automotivo; serviços de".

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4520-0/05, lavagem, lubrificação e polimento de veículos, o código da troca de óleo.
  • 4732-6/00, comércio varejista de lubrificantes, para uso automotivo e para outros usos, quando a loja vende o óleo.
  • 4520-0/01, manutenção e reparação mecânica de veículos, para a oficina que também mexe no motor e na suspensão.
  • 4530-7/03, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, para o filtro e as peças vendidas ao cliente.
  • 3812-2/00, coleta de resíduos perigosos, que compreende a coleta de óleo usado de estaleiros e postos de combustíveis.

A nota do 4520-0/01 diz que ele não compreende a instalação ou substituição de peças e acessórios associada à venda, que é do grupo 45.30-7. A troca de óleo, portanto, não se cadastra como oficina mecânica por causa do filtro vendido junto.

A troca de óleo pode ser MEI?

O Anexo XI liga o 4520-0/05 à ocupação de lavador e polidor de carro independente, com ISS e sem ICMS. Liga o 4732-6/00 ao comerciante de lubrificantes independente, com ICMS e sem ISS, e o 4520-0/01 ao mecânico de veículos independente.

Como a troca de óleo está na lista de atividades do 4520-0/05, o código cabe. O que o Anexo XI não diz é se a ocupação "lavador e polidor" cobre o lubrificentro como negócio principal, e essa conferência deve ser feita no Portal do Empreendedor ou com o contador antes de abrir o MEI.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma o serviço e a venda do óleo. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Quando o negócio cresce para freio, suspensão e injeção, o quadro é o da oficina, em CNAE para mecânica automotiva: o código da oficina, o do alinhamento e o do guincho.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não cita a troca de óleo pelo nome. O art. 18, §5º-B, IX, põe os "serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral" no Anexo III, e a leitura mais próxima da lubrificação é a de manutenção do veículo. Se a lubrificação cabe nessa expressão, ou na regra residual do §5º-F, que também leva ao Anexo III, é ponto a fechar com o contador.

A dúvida entre o Anexo III e o IV que cerca a lavagem de carros está explicada em CNAE para lava-rápido: o código da lavagem, da estética automotiva e da troca de óleo. Para a troca de óleo isolada, a discussão da limpeza não se aplica da mesma forma.

O óleo vendido ao cliente é revenda de mercadoria, no Anexo I (art. 18, §4º, I), e a lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento. O ICMS devido nas operações sujeitas à substituição tributária fica fora do DAS (art. 13, §1º, XIII, a). Se o lubrificante que o ponto vende está nesse regime, a resposta está no fisco do estado e no contador. Nenhuma dessas receitas usa Fator R.

O que conferir antes de abrir o lubrificentro?

Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam esses códigos a um conselho profissional. As checagens são de endereço e de resíduo.

O ponto central é o óleo usado. A Lei 12.305/2010, art. 33, IV, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens a estruturar sistemas de logística reversa. Se o ponto vende o lubrificante, é comerciante nos termos da lei, e a pergunta sobre quem recolhe o óleo velho deve ser feita ao fornecedor antes de abrir.

O alvará segue as regras da cidade, em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Esta página não afirma qual licença ambiental o ponto exige, e a consulta deve ir ao órgão ambiental do município e do estado, com o endereço em mãos.

A oficina maior, com pátio e peças, está em CNAE para centro automotivo: um CNPJ, vários códigos de 4520-0 e a venda de peça separada, e a loja de peças, em CNAE para loja de autopeças: peça nova, usada, pneu, atacado e a oficina que instala.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar a troca de óleo só como comércio de lubrificantes. O 4732-6/00 descreve a venda, e o serviço de trocar o óleo está no 4520-0/05.

O segundo é o contrário: cadastrar só o serviço e vender o óleo sem o código de comércio. A troca é serviço, o lubrificante é mercadoria, e o MEI tem uma ocupação para cada uma.

O terceiro é usar o 4520-0/01, de mecânica, só porque o ponto vende filtro. A nota do 4520-0/01 manda a substituição de peças associada à venda para o grupo 45.30-7.

O quarto é incluir a coleta de resíduos (3812-2/00) por conta do óleo usado. O IBGE cita, nesse código, a coleta de óleo usado de estaleiros e postos, e não a troca de óleo do próprio ponto. A lógica geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do lubrificentro?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão da venda de óleo ou de peças em um CNPJ que já presta o serviço passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem no seu ponto.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O cenário de quem presta serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de troca de óleo?+

O 4520-0/05, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. A lista do IBGE traz "troca de óleo automotivo; serviços de".

Troca de óleo pode ser MEI?+

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o 4520-0/05, pela ocupação de lavador e polidor de carro, e o 4732-6/00, pelo comerciante de lubrificantes. Se a ocupação cobre o lubrificentro deve ser confirmado antes de abrir.

Lubrificentro que vende óleo usa dois CNAEs?+

Sim. O serviço de trocar o óleo é o 4520-0/05, e a venda do lubrificante é o 4732-6/00. As receitas são diferentes e precisam aparecer separadas.

Em qual anexo do Simples Nacional a troca de óleo é tributada?+

A lei não cita a troca de óleo pelo nome. A leitura mais próxima é a manutenção do art. 18, §5º-B, IX, no Anexo III, e o enquadramento deve ser fechado com o contador.

O óleo usado precisa de destino específico?+

A Lei 12.305/2010, art. 33, IV, obriga o comerciante de óleos lubrificantes e seus resíduos à logística reversa. A pergunta sobre quem recolhe deve ir ao fornecedor do lubrificante.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4520-0/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4520005, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4520-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4520001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4732-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4732600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4530-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4530703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3812-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3812200, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º, XIII, a, e art. 18, §4º, I, e §5º-B, IX https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.305/2010, art. 33, IV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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