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CNAE para motorista de aplicativo: o 4923-0/02, a diferença para o táxi e o que a lei exige do motorista

O CNAE do motorista de aplicativo é o 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista, em que o IBGE lista expressamente o motorista de aplicativo. Táxi é outro código, o 4923-0/01. O Anexo XI do MEI traz a ocupação de motorista, por aplicativo ou não, independente. A Lei 12.587 exige CNH com atividade remunerada, veículo regular e certidão de antecedentes onde o município regulamenta, e o transporte municipal de passageiros é Anexo III no Simples Nacional.

CNAE para motorista de aplicativo: o código é o 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista, e a lista do IBGE traz expressamente o motorista de aplicativo. O táxi é outro código, o 4923-0/01, e a escolha errada atrapalha o cadastro.

Os impostos e a rotina do DAS do motorista de aplicativo estão em Contabilidade para motoristas de aplicativo: MEI, DAS e a hora de crescer. Esta página trata do código: o que o IBGE inclui, o que fica de fora, o que a lei federal exige de quem dirige e como fica a empresa de quem tem vários carros.

Qual é o CNAE para motorista de aplicativo e o que mais entra na conversa?

O 4923-0/02 compreende, nas notas do IBGE, a locação de automóveis com motorista ou condutor. A lista de atividades traz o motorista de aplicativo, o serviço de táxi ou similar prestado por ele e a locação de veículos rodoviários com motorista, municipal e intermunicipal.

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, os códigos vizinhos são:

O último é de quem opera a plataforma, e não de quem dirige. O motorista que usa o aplicativo de outra empresa não precisa dele.

O motorista de aplicativo pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação "Motorista (por aplicativo ou não) independente", com o código 4923-0/02. O taxista independente e o mototaxista independente constam em outro código, o 4923-0/01.

O anexo é da pessoa que dirige. O MEI pode ter um único empregado (LC 123/2006, art. 18-C), e a pessoa que monta uma frota de carros com vários motoristas deixa o desenho do MEI. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º), e a saída para a microempresa está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer. A lista geral fica em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Quem tem frota e aluga o carro para o motorista dirigir exerce o 7711-0/00, que não consta do Anexo XI. Esse dono do carro entra como empresa, e a locação de automóveis tem página em CNAE para locadora de veículos: o código do carro, da moto, do caminhão e do aluguel com motorista.

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O que o código muda no Simples Nacional?

O transporte municipal de passageiros consta do art. 18, §5º-B, XIII, da LC 123/2006, e é tributado pelo Anexo III. O Fator R não entra. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

O art. 17, VI, da mesma lei impede o Simples para quem presta transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, salvo as exceções que o próprio inciso lista, como o transporte com características de urbano ou metropolitano. O motorista que roda além do município deve conferir com o contador como a atividade dele se encaixa, antes de optar pelo regime.

O que conferir antes de se cadastrar como motorista?

A Lei 12.587/2012 define o transporte remunerado privado individual de passageiros como o serviço não aberto ao público, com viagens solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos (art. 4º, X). Os municípios regulamentam e fiscalizam o serviço (art. 11-A).

Onde o município regulamenta, o art. 11-B condiciona a autorização do motorista a quatro itens: carteira de habilitação categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada, veículo dentro dos requisitos de idade e características, o certificado de registro e licenciamento do veículo e certidão negativa de antecedentes criminais. O parágrafo único diz que explorar o serviço sem cumprir a lei e a regra municipal é transporte ilegal de passageiros.

O art. 11-A traz ainda as diretrizes aos municípios, entre elas a inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS. A regra de cada cidade deve ser conferida na prefeitura, e o CNPJ do motorista não substitui nada disso.

Não há exigência de cadastro do motorista de aplicativo no Ministério do Turismo: o art. 22, §5º, da Lei 11.771/2008 afasta a obrigação para o transporte individual remunerado de passageiros.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é usar o código de táxi. O 4923-0/01 é do serviço de táxi, e o IBGE manda o motorista de aplicativo para o 4923-0/02. A diferença aparece no Anexo XI, em ocupações separadas.

O segundo é abrir o CNPJ de entregador de aplicativo como se fosse de passageiro. A entrega rápida é o 5320-2/02, e a corrida de gente é o 4923-0/02, com regras diferentes. O terceiro é registrar como locadora de veículos o dono do carro que também dirige, sem separar o que faz.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a pessoa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do motorista?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do MEI ou da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu caso.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais códigos por atividade estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de motorista de aplicativo?+

O 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista. O IBGE lista nele o motorista de aplicativo.

Motorista de aplicativo pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação de motorista, por aplicativo ou não, independente. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Motorista de aplicativo usa o CNAE de táxi?+

Não. O táxi é o 4923-0/01, e o motorista de aplicativo é o 4923-0/02. São códigos separados no IBGE e ocupações separadas no Anexo XI.

Quem aluga carro para motorista de aplicativo usa qual CNAE?+

O 7711-0/00, locação de automóveis sem condutor. Ele não consta do Anexo XI do MEI.

Posso ter mais de um CNAE como motorista de aplicativo?+

Sim. A pessoa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7711-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7711000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5320-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5320202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5229-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5229001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929901, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 12.587/2012, arts. 4º, VIII e X, 11-A e 11-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, art. 22, §5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, e art. 18, §5º-B, XIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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