A contabilidade para motoristas de aplicativo quase sempre começa pelo MEI, que tem ocupação própria para quem dirige por aplicativo, no CNAE 4923-0/02. O imposto mensal é fixo, e o cuidado maior é declarar a receita certa: o valor das corridas, não o que sobra depois da taxa do aplicativo.
Muito motorista roda sem CNPJ, com medo de pagar mais ou de perder algum benefício. Outros já são MEI e não sabem se estão perto do limite. O que segue mostra o que a lei diz hoje, o que entra no DAS e em que momento vale pensar em microempresa.
O CNAE e o anexo do Simples de quem dirige por aplicativo
O Concla/IBGE não tem subclasse só para aplicativo. O código usado é o 4923-0/02, "serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista", e um dos descritores oficiais dessa subclasse é justamente motorista de aplicativo.
O motorista pode ser MEI. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação "Motorista (por aplicativo ou não) independente", ligada ao 4923-0/02. Quem trabalha com táxi usa outro código, o 4923-0/01, com as ocupações de taxista independente e de mototaxista independente.
Se o motorista passa a microempresa, o transporte municipal de passageiros fica no Anexo III do Simples Nacional. É um anexo fixo para essa atividade: a folha de pagamento não muda o anexo, e o imposto sai sobre a receita bruta do mês com a alíquota efetiva calculada pela receita dos 12 meses anteriores.
O nome da ocupação diz "por aplicativo ou não". Ela serve também para quem faz transporte de passageiros contratado direto pelo cliente, sem plataforma no meio.
Para abrir o MEI ou a microempresa com o código certo desde o começo, o processo está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
O DAS do motorista MEI em 2026
O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que junta três partes. A maior é o INSS: em 2026, 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, ou seja, R$ 81,05.
A esse INSS se somam os valores fixos de ICMS, de R$ 1,00, e de ISS, de R$ 5,00, que a ocupação indicar no Anexo XI. O valor exato da sua guia aparece no PGMEI, o sistema em que o DAS do MEI é gerado.
Guia que atrasa vira débito e se acumula mês a mês. Como recalcular e pagar o DAS em atraso está em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.
Existe uma regra que confunde muito motorista. A LC 188/2021 criou uma contribuição de 12% do salário mínimo, mas ela vale só para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que em 2026 paga R$ 194,52 de INSS. O motorista de passageiros não entra nessa regra e continua nos 5%. Quem transporta carga encontra o resto das regras em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.
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O que o aplicativo repassa e o que você declara como receita
Aqui mora o erro mais comum. O aplicativo cobra do passageiro o valor da corrida, fica com a taxa de intermediação e repassa o resto ao motorista. Muita gente declara como faturamento só o que caiu na conta.
A receita bruta, pela LC 123/2006, art. 3º, §1º, é o preço do serviço prestado. A taxa do aplicativo não reduz esse faturamento. É a mesma lógica do lojista de plataforma, explicada em Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL.
Isso pesa de duas formas. No MEI, é a soma das corridas do ano que conta para o limite de faturamento. Na microempresa, é essa soma que entra no cálculo do imposto. Declarar só o repasse pode parecer vantagem, mas deixa a declaração errada.
Por isso, guarde todo mês:
- o relatório de ganhos de cada aplicativo, com o valor bruto das corridas e as taxas;
- o extrato da conta onde os repasses caem;
- os comprovantes de gastos com o carro, para a sua própria conta de lucro.
Quem roda em mais de um aplicativo soma todos. O limite e a declaração olham o total, não cada plataforma separada.
E a nota fiscal? O MEI está dispensado de emitir nota para passageiro pessoa física, mas a nota é obrigatória quando quem contrata a corrida direto com você tem CNPJ, como uma empresa que paga o transporte de um funcionário.
Carro alugado ou próprio: o custo que não aparece no DAS
Rodar com carro alugado ou com carro próprio muda o seu custo, não o imposto do MEI. O DAS é fixo, então aluguel, combustível, manutenção, seguro e parcela do financiamento não entram na guia.
Na microempresa, a lógica é parecida: o Simples calcula o imposto sobre a receita bruta, e as despesas com o carro não diminuem essa base. Elas importam para saber quanto sobra de verdade no fim do mês.
No carro alugado, o gasto é previsível e vem todo mês. No carro próprio, parte do custo aparece depois, como desgaste, revisão e troca do veículo. Comparar as duas opções pede anotar o custo por quilômetro rodado e o que a corrida média paga.
Uma separação simples ajuda muito: uma conta só para receber os repasses e pagar os gastos do carro, e outra para a vida pessoal. Assim o número do negócio aparece sem esforço.
Quando vale sair do MEI e passar para microempresa
O MEI tem limite de R$ 81.000,00 de faturamento por ano, e as regras para quem passa perto disso ou estoura estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. Como o faturamento é o valor das corridas, quem roda muitas horas chega ao limite mais rápido do que imagina.
Acima do limite, o caminho é a microempresa no Anexo III. O imposto deixa de ser fixo e passa a acompanhar a receita, e a empresa ganha obrigações novas, como a apuração mensal e a declaração anual do Simples.
Sobre uma lei própria para motorista de aplicativo: até hoje não existe lei complementar aprovada criando regime específico. Há projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, sem votação final. Enquanto nada for aprovado, vale o MEI ou a microempresa, como descrito aqui.
Como a WJR faz a contabilidade para motoristas de aplicativo
A WJR atua desde 1995, com escritório na Mooca, e a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp de cada cliente, além de e-mail e portal do cliente.
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade, com tudo o que é pertinente. Abre o MEI sem cobrar, e a baixa, quando necessária, é cobrada à parte.
Na microempresa, a WJR emite o DAS e transmite PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade, e todas as mensagens da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE.
Na passagem de MEI para microempresa, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples. Se houver débito, o parcelamento do Simples é feito a pedido. A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, com CCM, certificado digital e emissor configurados.
Como resume a Priscila, cliente: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Motorista de aplicativo pode ser MEI?+
Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação "Motorista (por aplicativo ou não) independente", no CNAE 4923-0/02.
Qual é o CNAE do motorista de aplicativo?+
O 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista. O Concla/IBGE lista motorista de aplicativo entre os descritores dessa subclasse.
Quanto é o INSS no DAS do motorista MEI em 2026?+
R$ 81,05, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. A guia soma ainda os valores fixos de ICMS e ISS indicados para a ocupação.
O motorista de passageiros paga os 12% do caminhoneiro?+
Não. A contribuição de 12% do salário mínimo vale só para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI.
Devo declarar o valor da corrida ou o que o aplicativo repassa?+
O valor da corrida. A receita bruta é o preço do serviço prestado, e a taxa do aplicativo não a reduz.
Já existe lei própria para motorista de aplicativo?+
Não. Até hoje não há lei complementar aprovada criando regime específico, apenas projetos em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Fontes: Concla/IBGE, subclasse 4923-0/02 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=4923002, Concla/IBGE, subclasse 4923-0/01 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=4923001, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Portal do Simples Nacional, MEI atualização de valores devidos em 2026 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c3b2044c-ff97-432a-b33c-ecf2a3df6dc3, gov.br, valor das contribuições mensais do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes, Planalto, LC 188/2021 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp188.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, LC 123/2006 em PDF (art. 18) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Câmara dos Deputados, tramitação de projeto sobre motorista de aplicativo https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2419243, Câmara dos Deputados, tramitação de projeto sobre transporte por plataforma https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2537739
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