CNAE para fretamento de passageiros: o código é o 4929-9/01 para o fretamento dentro do município e o 4929-9/02 para o intermunicipal, interestadual e internacional. O ponto que pesa no regime é outro, porque o Simples Nacional veda o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com poucas exceções.
Isso muda a escolha do formato antes de abrir a empresa. Esta página mostra os códigos, o que o Anexo XI do MEI permite, quando o Simples fecha a porta e que autorização acompanha o fretamento. O quadro geral dos códigos está em Cnae.
Quais CNAEs se encaixam em um fretamento de passageiros?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4929-9/01, transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, municipal. As atividades incluem o aluguel de ônibus com motorista e o transporte de funcionários.
- 4929-9/02, o mesmo fretamento no âmbito intermunicipal, fora da região metropolitana, interestadual e internacional.
- 4929-9/03, organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal.
- 4929-9/04, organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.
- 4929-9/99, outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.
- 4923-0/02, locação de automóveis com motorista, que o IBGE separa do fretamento coletivo.
A linha regular, com itinerário fixo e horários, é outra atividade, nos códigos 4921 e 4922. O transporte de estudantes tem código próprio, o 4924-8/00, tratado em CNAE para transporte escolar: o código da van e do ônibus escolar, o MEI e as exigências do Código de Trânsito. A venda de pacotes e passagens é de agência, e está em CNAE para agência de viagens: o código da agência, o do operador turístico e o do guia.
O fretamento pode ser MEI?
Em casos específicos. O Anexo XI traz o transportador municipal coletivo de passageiros sob frete independente (4929-9/01) e o organizador de excursões em veículo próprio, municipal (4929-9/03). Traz também o transportador intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana (4929-9/02) e o motorista, por aplicativo ou não (4923-0/02).
O Anexo XI usa o 4929-9/02 para a ocupação em região metropolitana, embora o IBGE descreva o código como o fretamento fora dela, e a inscrição deve ser conferida no Portal do Empreendedor. O 4929-9/04 e o 4929-9/99 não aparecem na lista do MEI. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º), e o MEI pode ter um único empregado. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O Simples Nacional aceita empresa de fretamento?
Depende do alcance da viagem. Dentro do município, o transporte municipal de passageiros é tributado pelo Anexo III (LC 123, art. 18, §5º-B, XIII).
Fora dele, o art. 17, VI, da LC 123 veda o Simples à empresa que preste transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o fluvial, o que tenha característica de transporte urbano ou metropolitano e o fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
A Resolução CGSN 140 define esse fretamento contínuo no art. 15, §5º. É o prestado mediante contrato escrito e emissão de documento fiscal, para um número determinado de viagens, com destino único e usuários definidos, em trajetos que compreendam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões de municípios limítrofes instituídas por lei estadual.
Quando a exceção vale, a receita do transporte intermunicipal e interestadual é tributada pelo Anexo III, sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I (LC 123, art. 18, §5º-E). Quando não vale, a empresa não pode recolher pelo Simples, e o caminho passa por outro regime, como o descrito em Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros. A conta do Simples para o transporte está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS, e as vedações em geral em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
A agência de viagem com frota própria tem tratamento de Anexo III para o transporte turístico. Mas a Resolução CGSN 140 (art. 25, §14) tira essa regra quando fica caracterizado o transporte de passageiros, mesmo por fretamento, e a receita volta a seguir as regras do transporte.
O que conferir antes de abrir a empresa de fretamento?
A autorização vem antes do CNPJ funcionar na prática. A Lei 10.233/2001 (art. 26, III) atribui à ANTT a competência de autorizar o transporte de passageiros sob regime de fretamento.
Para o fretamento que fica dentro do município ou do estado, as fontes oficiais abertas para esta página não indicam o órgão competente, e a resposta deve ser confirmada com a prefeitura e com o órgão estadual de transportes antes de operar.
O Código de Trânsito (art. 135) acrescenta que os veículos de aluguel empregados em serviço remunerado precisam estar autorizados pelo poder público concedente para registro, licenciamento e emplacamento de característica comercial. O alvará do endereço da garagem em São Paulo segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a empresa no Simples sem checar a vedação. A empresa que faz viagens intermunicipais ou interestaduais fora da exceção do art. 17, VI, não pode recolher pelo Simples, e o formato certo deve ser definido antes da opção.
O segundo é confundir fretamento com linha regular. O IBGE reserva o 4921 e o 4922 ao itinerário fixo, e o fretamento é contratado por um grupo definido.
O terceiro é usar o código de locação de automóvel com motorista para ônibus. O 4923-0/02 é de automóveis, e a locação de ônibus com motorista aparece nas atividades do 4929-9/01 e do 4929-9/02.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do fretamento?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz que regime e quais códigos cabem na sua operação.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de fretamento de passageiros?+
O 4929-9/01 para o fretamento municipal e o 4929-9/02 para o intermunicipal, interestadual e internacional.
Empresa de fretamento pode ser do Simples Nacional?+
Dentro do município, sim, pelo Anexo III. Fora dele, o art. 17, VI, da LC 123 veda o Simples, salvo as exceções, entre elas o fretamento contínuo em área metropolitana de estudantes ou trabalhadores.
Fretamento pode ser MEI?+
Pode, em ocupações específicas do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: o fretamento municipal (4929-9/01) e o intermunicipal em região metropolitana (4929-9/02). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Fretamento precisa de autorização da ANTT?+
A Lei 10.233/2001 (art. 26, III) dá à ANTT a competência de autorizar o transporte de passageiros sob regime de fretamento. Para o fretamento local, confirme o órgão competente.
Posso ter mais de um CNAE?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como fretamento municipal e excursões, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929903, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929904, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4921-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4921301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4924-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4924800, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, arts. 15 e 25 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, e art. 18, §§5º-B e 5º-E https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 10.233/2001, art. 26, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10233.htm, Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, art. 135 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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