CNAE para táxi: o código é o 4923-0/01, serviço de táxi, e a lista do IBGE traz a empresa de táxi, o motorista autônomo e o mototáxi. O taxista independente consta do Anexo XI e pode ser MEI, enquanto a cooperativa de táxi usa outro código.
Em novembro de 2025, a Lei 15.271 mexeu em regras do taxista e abriu uma porta de cadastro que antes não existia. O motorista de aplicativo tem página própria, em CNAE para motorista de aplicativo: o 4923-0/02, a diferença para o táxi e o que a lei exige do motorista, e aqui ficamos no táxi.
Qual é o CNAE para táxi e quais outros entram na conversa?
O 4923-0/01 compreende, nas notas do IBGE, os serviços de táxi, e a lista de atividades traz táxi, empresa de táxi, moto táxi e o serviço de táxi ou similar prestado por motorista autônomo. A nota exclui as cooperativas de táxi, que vão para outro código.
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4923-0/01, serviço de táxi, o código do taxista e da empresa de táxi.
- 5229-0/01, serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada. A lista traz cooperativas de táxi, central de chamada e reserva de táxis, rádio táxi e a organização de transporte individual por táxi ou similar através de aplicativo.
- 4923-0/02, locação de automóveis com motorista, que é o código do motorista de aplicativo e não o do táxi.
- 7711-0/00, locação de automóveis sem condutor, para quem aluga o carro ou a placa para outro dirigir.
A fronteira entre os dois primeiros é a pergunta que mais aparece. O taxista que roda no seu carro está no 4923-0/01. A cooperativa que reúne taxistas, atende chamadas e organiza o serviço está no 5229-0/01, e a nota do próprio 5229-0/01 devolve o transporte por táxi ao 4923-0/01.
O taxista pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o taxista independente e o mototaxista independente, ambos com o código 4923-0/01. O anexo marca ISS e não marca ICMS para as duas ocupações.
O mesmo anexo não traz o 5229-0/01. A cooperativa e a central de chamada não são ocupação de MEI, e abrem como a pessoa jurídica própria de cada uma. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o que fazer ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Uma empresa de táxi com vários carros e motoristas deixa o desenho do MEI, que admite um único empregado. A lista de ocupações permitidas está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
O art. 18, §5º-B, XIII, da LC 123/2006 manda tributar o transporte municipal de passageiros pelo Anexo III. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS, e o Fator R não entra.
O art. 17, VI, impede o Simples para quem presta transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com as exceções que o próprio inciso lista, como o transporte com características de urbano ou metropolitano. O táxi opera em geral dentro do município que concede a outorga, e quem faz viagens longas habituais deve conferir a regra com o contador.
A cooperativa de táxi é outro caso. O art. 3º, §4º, VI, da LC 123/2006 exclui do tratamento de micro e pequena empresa a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo, e por isso a cooperativa de táxi não opta pelo Simples Nacional.
O que conferir antes de rodar de táxi?
O taxista é profissão regulamentada em lei, mas o MEI é possível porque o anexo o inclui. A Lei 12.468/2011, art. 2º, torna atividade privativa dos taxistas o uso de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade de até sete passageiros.
O art. 3º lista os requisitos: carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica, que a Lei 15.271/2025 passou a admitir também na modalidade a distância, veículo com as características exigidas, certificação específica do órgão competente e inscrição no INSS.
O serviço é organizado pelo município, nos termos do art. 12 da Lei 12.587/2012, e a outorga vem do poder público local. A Lei 15.271 admitiu a cessão dos direitos da outorga, nos termos da Lei 12.468 (art. 16), e a regra de cada cidade deve ser conferida na prefeitura.
Em municípios com mais de 50.000 habitantes, o taxímetro é obrigatório, com verificação a cada dois anos (Lei 12.468, art. 8º).
A Lei 15.271 isentou os taxistas das taxas de verificação inicial e subsequente do taxímetro por cinco anos contados de 26 de novembro de 2025. Ela incluiu ainda os taxistas regularmente inscritos nos municípios e as cooperativas de táxi entre os prestadores que podem se cadastrar no Ministério do Turismo (Lei 11.771/2008, art. 21, §1º, IX e X), e o cadastro é facultativo.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a cooperativa ou a central como se fosse táxi. O 5229-0/01 é o código de quem organiza o serviço, e o 4923-0/01 é o de quem transporta.
O segundo é usar o código de aluguel de carro para quem tem a placa e coloca motoristas para dirigir. O 7711-0/00 é de locação sem condutor, e a locadora de veículos tem página em CNAE para locadora de veículos: o código do carro, da moto, do caminhão e do aluguel com motorista. O terceiro é misturar táxi e motorista de aplicativo na mesma ocupação do MEI, que têm códigos separados.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a pessoa ou a empresa realmente exerce. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do táxi?
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A abertura do MEI ou da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu caso.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de táxi?+
O 4923-0/01, serviço de táxi. O IBGE lista nele a empresa de táxi, o motorista autônomo e o mototáxi.
Taxista pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o taxista independente e o mototaxista independente, no código 4923-0/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Cooperativa de táxi tem CNAE próprio?+
Sim, o 5229-0/01, apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada. A nota do 4923-0/01 exclui as cooperativas, e a lei do Simples exclui as cooperativas, salvo as de consumo.
Táxi paga qual anexo do Simples Nacional?+
O transporte municipal de passageiros é tributado pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIII), sem Fator R.
Posso ter mais de um CNAE no táxi?+
Sim. A pessoa ou a empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5229-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5229001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7711-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7711000, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 12.468/2011, arts. 2º, 3º, 8º e 16 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12468.htm, Planalto, Lei 15.271/2025, arts. 2º, 4º e 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15271.htm, Planalto, Lei 12.587/2012, arts. 4º, VIII, e 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, art. 21, §1º, IX e X https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, VI, art. 17, VI, art. 18, §5º-B, XIII, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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