O Anexo III do Simples Nacional é a tabela que tributa a maior parte dos serviços e a locação de bens móveis, com alíquotas nominais de 6,00% a 33,00% conforme a receita dos últimos 12 meses. Escola, agência de viagem, oficina de manutenção, escritório de contabilidade e produtora cultural estão entre as atividades que a lei manda para ele.
Para o prestador de serviço, o Anexo III costuma pesar bem menos que o Anexo V, que começa em 15,50%, e por isso muita gente quer saber se está nela. Esta página mostra quem entra, como se lê a tabela e um detalhe que aparece quando a empresa cresce: o teto de 5% para o ISS dentro da guia.
Quem entra no Anexo III do Simples Nacional
A lista está no art. 18 da LC 123, principalmente no §5º-B, na redação da LC 155/2016. Algumas atividades estão sempre no Anexo III:
- creche, escolas, cursos livres, de idiomas e preparatórios para concurso;
- agência de viagem e turismo, e agência lotérica;
- autoescola;
- instalação, reparos e manutenção em geral, e usinagem, solda e tratamento de metais;
- escritórios de serviços contábeis;
- produções cinematográficas, artísticas e culturais;
- corretagem de seguros.
Outro grupo começa no Anexo III, mas pode ir para o Anexo V dependendo do tamanho da folha:
- medicina, inclusive laboratorial, enfermagem, odontologia e prótese;
- fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
- arquitetura e urbanismo;
- programas de computador e manutenção de sites feitos no estabelecimento da empresa;
- academias e escolas de esportes;
- administração e locação de imóveis de terceiros.
Para esse segundo grupo vale a regra do Fator R, que compara a folha com a receita e está explicada em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Há ainda duas portas menos conhecidas. O §5º-F manda para o Anexo III os serviços permitidos que não têm tabela própria em outro anexo. E o §5º-E coloca ali o transporte intermunicipal e interestadual de cargas e a comunicação, trocando a parte do ISS pela do ICMS do comércio. A visão comparada dos cinco anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
A tabela do Anexo III faixa a faixa
A faixa é definida pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que está sendo calculado:
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª faixa: até R$ 180.000,00 | 6,00% | não tem |
| 2ª faixa: R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa: R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa: R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa: R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa: R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Fonte: Anexo III da LC 123, com a redação da LC 155/2016, no Planalto.
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Um exemplo com R$ 900 mil de receita em 12 meses
Pense numa escola de idiomas que faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses e recebeu R$ 80.000,00 de mensalidades neste mês. Ela está na 4ª faixa. A regra do art. 18, §1º-A, aplicada a ela: R$ 900.000,00 vezes 16,00% dá R$ 144.000,00; tirando R$ 35.640,00, sobram R$ 108.360,00; dividindo pela receita de 12 meses, a alíquota efetiva é 12,04%.
O DAS do mês fica em R$ 80.000,00 × 12,04% = R$ 9.632,00. Repare que a alíquota da tabela era 16,00%, e a escola paga 12,04% sobre o que recebeu no mês. A fórmula, e por que ela existe, é assunto de Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
Dentro da guia, a repartição da 4ª faixa manda 32,50% para o ISS e 43,40% para a contribuição previdenciária da empresa. Na escola do exemplo, isso dá cerca de R$ 3.130,40 de ISS e R$ 4.180,29 de CPP. O resto se divide entre IRPJ (4,00%), CSLL (3,50%), Cofins (13,64%) e PIS/Pasep (2,96%). A CPP fica em 43,40% em todas as faixas até a 5ª, e o ISS oscila entre 32,00% e 33,50%.
O teto de 5% do ISS na 5ª faixa
A tabela do Anexo III traz uma nota na 5ª faixa: o ISS efetivo não passa de 5% da receita. Quando a alíquota efetiva passa de 14,92537%, a parte do ISS fica fixa em 5%, e a diferença vai, na proporção da lei, para os tributos federais.
Um exemplo mostra o efeito. Uma empresa com R$ 2.400.000,00 em 12 meses faz R$ 2.400.000,00 × 21,00% = R$ 504.000,00, menos R$ 125.640,00, e chega a R$ 378.360,00. Dividindo pela receita, a alíquota efetiva é 15,765%, acima do gatilho. Num mês de R$ 200.000,00, o DAS é de R$ 31.530,00, e o ISS dentro dele fica em 5% da receita, R$ 10.000,00. Os outros 10,765% se repartem entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e CPP.
Na 6ª faixa, a coluna do ISS some: acima de R$ 3.600.000,00, o art. 13-A tira o ISS do DAS, e ele passa a ser pago direto ao município. A alíquota de ISS que o prestador informa na nota quando o cliente retém o imposto é outro assunto do dia a dia, tratado em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
Como a WJR acompanha quem está no Anexo III
Na WJR, o time especializado emite o DAS e transmite o PGDAS-D todo mês, e o acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade. Assim a mudança de faixa aparece na conversa antes de aparecer na guia. O retrato geral do prestador no regime está em Simples Nacional prestador de serviço: como funciona a sua rotina fiscal, e há um texto específico para Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III.
A WJR atende desde 1995, na Mooca, presencial e online; saiba mais em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do regime estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota inicial do Anexo III?+
É 6,00%, para receita de até R$ 180.000,00 nos 12 meses anteriores. Nessa faixa não existe valor a deduzir, então a empresa paga exatamente 6,00% sobre a receita do mês.
Toda prestadora de serviço está no Anexo III?+
Não. Construção, vigilância, limpeza e advocacia vão para o Anexo IV, e atividades como engenharia, publicidade e consultoria vão para o Anexo V, salvo quando a folha chega a 28% da receita. O Anexo III reúne as listadas nos §§5º-B, 5º-D e 5º-E e as residuais do §5º-F.
O INSS da empresa está no DAS do Anexo III?+
Sim. A contribuição previdenciária patronal faz parte da guia e fica com 43,40% do DAS da 1ª à 5ª faixa, e com 30,50% na 6ª.
O ISS pode passar de 5% da receita no Anexo III?+
Não. A própria tabela limita o ISS efetivo a 5% na 5ª faixa, e a sobra vai para os tributos federais. Na 6ª faixa o ISS sai do DAS e é pago ao município.
A locação de bens móveis também usa o Anexo III?+
Sim. O título do Anexo III na LC 155/2016 inclui as receitas de locação de bens móveis, ao lado dos serviços que não estão no §5º-C.
Uma empresa pode ter receita no Anexo III e em outro anexo ao mesmo tempo?+
Sim. A LC 123 manda separar as receitas por atividade no cálculo mensal. Uma empresa que faz manutenção e também revende peças, por exemplo, calcula a manutenção pelo Anexo III e a revenda pela tabela do comércio, sempre com a mesma receita de 12 meses para achar a faixa. Se você presta serviço no Simples e quer o anexo conferido e o DAS feito todo mês, conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 155/2016 (Anexo III da LC 123 e art. 18, §§1º-A, 5º-B, 5º-D e 5º-M) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Lei Complementar 123/2006 compilada (art. 18, §§5º-B a 5º-M) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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