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CNAE para transporte intermunicipal de passageiros: a linha regular, o código metropolitano e a trava do Simples

O CNAE da linha regular de ônibus entre municípios, fora de região metropolitana, é o 4922-1/01. Dentro de uma região metropolitana é o 4921-3/02, e entre estados é o 4922-1/02. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI do MEI, e o Simples Nacional veda o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções para o fluvial, o de característica urbana ou metropolitana e o fretamento contínuo metropolitano (LC 123, art. 17, VI).

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CNAE para transporte intermunicipal de passageiros: a linha regular de ônibus entre municípios é o 4922-1/01, fora de região metropolitana, e o 4921-3/02 dentro dela. Nenhum dos dois é aceito no MEI, e o Simples Nacional veda a empresa que presta esse transporte, salvo as exceções da lei.

O leitor costuma chegar aqui com a dúvida de qual código escolher e descobre, no meio do caminho, que o regime tributário pesa mais do que o código. A página separa a linha regular do fretamento, mostra a trava do Simples e diz quem autoriza o serviço.

Qual é o CNAE para transporte intermunicipal de passageiros?

O código depende de onde a linha circula. Conferidos na tabela de subclasses do IBGE, todos são de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, em linhas permanentes:

  • 4922-1/01, intermunicipal, exceto em região metropolitana. O IBGE cita o transporte regular intermunicipal não urbano e não metropolitano.
  • 4921-3/02, intermunicipal em região metropolitana, entre municípios de uma mesma região metropolitana, com as linhas da rede de integração metro-rodoviária.
  • 4922-1/02, interestadual.
  • 4922-1/03, internacional.

O que muda de um para outro é o mapa da linha, e não o ônibus. A empresa com linhas em dois recortes registra os dois códigos, e a principal é a de maior receita auferida ou esperada.

A linha regular é diferente do fretamento?

É, e o IBGE separa. A linha regular tem horário e itinerário fixos e vende passagem avulsa. O fretamento, sob contrato para um grupo definido, é o 4929-9/02, que a nota do 4922-1/01 manda para outra subclasse. O código do fretamento, o da excursão e as exigências próprias estão em CNAE para fretamento de passageiros: o código do ônibus fretado, da excursão e a trava do Simples Nacional.

O transporte de estudantes é outro código (4924-8/00), tratado em CNAE para transporte escolar: o código da van e do ônibus escolar, o MEI e as exigências do Código de Trânsito, e o carro com motorista para executivos está em CNAE para transporte executivo: carro com motorista para empresas, o código e o limite da rota. A exploração do terminal rodoviário, quando a empresa administra a rodoviária, é a subclasse 5222-2/00.

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O transporte intermunicipal pode ser MEI?

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, não traz o 4922-1/01, o 4921-3/02, o 4922-1/02 nem o 4922-1/03. A lista só chega ao transporte de passageiros em casos pequenos: o fretamento municipal, o fretamento em região metropolitana, o escolar, o táxi e o motorista de aplicativo.

Uma frota de ônibus em linha regular não cabe nesse desenho. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O Simples Nacional aceita empresa de transporte intermunicipal?

Em regra, não. O art. 17, VI, da LC 123/2006 veda o Simples à empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto na modalidade fluvial, quando o transporte possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou quando for fretamento contínuo em área metropolitana, para estudantes ou trabalhadores.

O 4922-1/01 e o 4922-1/02 não são metropolitanos nem fluviais, e a linha regular entre cidades distantes cai na regra geral da vedação. O 4921-3/02 é a subclasse que o IBGE descreve como metropolitana, e a empresa dessa linha deve conferir se a exceção se aplica ao seu caso antes de optar.

Quando a exceção vale, o art. 18, §5º-E, manda tributar o transporte autorizado pelo art. 17, VI, pelo Anexo III, sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Quando não vale, a empresa segue outro regime. O quadro das vedações está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades, e o caso do transporte em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.

Um dos caminhos fora do Simples está descrito em Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros.

Quem autoriza a linha de ônibus intermunicipal?

O poder concedente depende do alcance da linha. A Constituição põe na competência da União os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (art. 21, XII, e), e reserva aos Estados as competências que não lhe são vedadas (art. 25, §1º).

Na linha interestadual, a Lei 10.233/2001, art. 26, VIII, atribui à ANTT a autorização do serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A ANTT descreve o serviço regular como o de linhas com horários, frequências e itinerários fixos autorizados por ela.

Na linha que não sai do estado, o poder concedente é estadual. O órgão responsável em São Paulo, os requisitos de frota e o regime de outorga não foram confirmados em fonte oficial aberta nesta página, e devem ser consultados antes de comprar o primeiro ônibus.

O alvará da garagem e o endereço fiscal seguem Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir pelo código de fretamento (4929-9/02) quando a operação é de linha regular. O IBGE manda cada um para a sua subclasse, e a ANTT trata o serviço regular e o fretamento como autorizações distintas (Lei 10.233/2001, art. 26, III e VIII).

O segundo é optar pelo Simples sem ler o art. 17, VI, que lista o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros entre as vedações. O terceiro é registrar a rodoviária no código de transporte: a administração do terminal é o 5222-2/00.

O método geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do transporte de passageiros?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes típicos, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de uma nova linha em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual regime e quais códigos cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de linha de ônibus intermunicipal?+

O 4922-1/01, para a linha fora de região metropolitana, e o 4921-3/02, para a linha entre municípios de uma mesma região metropolitana.

Empresa de ônibus intermunicipal pode ser MEI?+

Não. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

Empresa de transporte intermunicipal de passageiros pode ficar no Simples Nacional?+

Em regra, não. A LC 123/2006, art. 17, VI, veda o Simples a esse transporte, exceto o fluvial, o de característica urbana ou metropolitana e o fretamento contínuo metropolitano.

Linha regular e fretamento usam o mesmo CNAE?+

Não. A linha regular é o 4922-1/01 ou o 4921-3/02, e o fretamento intermunicipal, interestadual e internacional é o 4929-9/02.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de transporte?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a linha intermunicipal e a interestadual, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4922-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4922101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4921-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4921302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4922-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4922102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4922-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4922103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5222-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5222200, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, e art. 18, §5º-E https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 21, XII, e, e art. 25, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 10.233/2001, art. 26, I, III e VIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10233.htm, ANTT, Passageiros, transporte rodoviário regular https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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