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CNAE para serraria e madeireira: a serraria é indústria no 1610-2/03, e a madeireira que só revende é comércio

A serraria com desdobramento de madeira em bruto é o CNAE 1610-2/03, a que só resserra é o 1610-2/04 e o tratamento de madeira sob contrato é o 1610-2/05. A madeireira que revende ao consumidor é o 4744-0/02, e a que vende a lojas e construtoras é o 4671-1/00. A serraria não é MEI, mas o Anexo XI traz o comerciante de madeira e artefatos independente. No Simples, a serraria é indústria (Anexo II) e a revenda é comércio (Anexo I). A Lei 12.651/2012 exige o DOF para transportar e armazenar madeira de floresta nativa, e a Lei 6.938/1981 lista a serraria entre as atividades que se registram no Cadastro Técnico Federal.

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CNAE para serraria e madeireira: a serraria que desdobra madeira em bruto é o 1610-2/03, indústria, e a que só resserra é o 1610-2/04. A madeireira que revende ao consumidor é comércio, no 4744-0/02, e a que vende a lojas e construtoras é o 4671-1/00.

A divisão entre fabricar e revender decide quase tudo: o código, o anexo do Simples e o que o MEI pode fazer. E, qualquer que seja o caso, madeira de floresta nativa traz uma exigência de origem que o contador não resolve sozinho.

Qual o CNAE para serraria e madeireira?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 1610-2/03, serrarias com desdobramento de madeira em bruto. A nota compreende a produção de madeira bruta desdobrada ou serrada em bruto e a secagem e a imunização integradas a ela.
  • 1610-2/04, serrarias sem desdobramento, a resserragem, para madeira aplainada, seca ou lixada, como pranchas, tábuas, tacos e parquetes, forros e dormentes.
  • 1610-2/05, serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato, com secagem, preservação e imunização por conta de terceiros.
  • 4744-0/02, comércio varejista de madeira e artefatos, com madeira serrada, madeira para construção, portas e janelas de madeira.
  • 4671-1/00, comércio atacadista de madeira e produtos derivados, com compensados, forros, divisórias e esquadrias de madeira.
  • 0220-9/01, extração de madeira em florestas nativas, para quem também derruba e toreia.

A serraria tem três códigos porque o IBGE separa a madeira em bruto da madeira já serrada e o serviço feito para terceiros. Quem serra a própria madeira e a de terceiros pode precisar de mais de um deles.

Serraria e madeireira podem ser MEI?

A serraria não. Os códigos 1610-2/03, 1610-2/04 e 1610-2/05 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o atacado de madeira (4671-1/00) também não.

A madeireira pequena que só vende ao consumidor, sim. O Anexo XI traz o comerciante de madeira e artefatos independente, e a atividade correspondente é o comércio varejista de madeira e artefatos, com o ICMS marcado e o ISS não. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e um depósito de madeira chega a ele com poucos pedidos grandes. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A diferença entre as duas pontas é o anexo. A LC 123/2006 manda tributar a revenda de mercadorias pelo Anexo I (art. 18, §4º, I) e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte pelo Anexo II (art. 18, §4º, II, e §5º).

Na prática, a serraria que serra e vende madeira usa o Anexo II, e a madeireira que compra madeira pronta e revende usa o Anexo I. A empresa que faz as duas coisas deve destacar cada receita, como manda o art. 18, §4º. O desenho do Anexo II está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo, e o panorama da indústria em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

Fator R não entra, porque comércio e indústria ficam fora dos §§5º-I e 5º-M do art. 18.

O que conferir antes de abrir uma serraria ou madeireira?

O primeiro ponto é a origem da madeira. A Lei 12.651/2012, art. 36, diz que o transporte e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos florestais de floresta nativa, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, formalizada por meio do DOF, Documento de Origem Florestal, que acompanha o material até o beneficiamento final.

Quem compra também tem dever. O §3º do mesmo artigo obriga todo aquele que recebe ou adquire madeira nativa para fins comerciais ou industriais a exigir a apresentação do DOF. Para emitir o DOF, a pessoa deve estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (art. 36, §2º).

O segundo ponto é o registro federal da própria serraria. A Lei 6.938/1981 exige o registro no Cadastro Técnico Federal para quem se dedica a atividades potencialmente poluidoras (art. 17, II), e o Anexo VIII da lei traz a indústria de madeira, com "serraria e desdobramento de madeira" e a preservação de madeira. Quem é obrigado ao registro é sujeito passivo da Taxa de Fiscalização Ambiental (art. 17-B, §2º).

O terceiro é o licenciamento da unidade. A lei diz que licenciamento, registro e autorizações ligados à flora e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos do Sisnama (art. 17-L). Qual órgão e quais licenças dependem do estado e do porte, e devem ser consultados antes de comprar a máquina.

O alvará e as demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é abrir a serraria como comércio de madeira. O desdobramento é indústria, e o anexo muda e o IPI entra na conversa. O IPI está em IPI: o que é, quem paga, como funciona o crédito e o que muda em 2027.

O segundo é abrir como serraria quem só compra e revende. Sem transformar a madeira, a atividade é o 4744-0/02 ou o 4671-1/00.

O terceiro é deixar o tratamento de madeira fora do cadastro. A secagem e a imunização feitas para terceiros têm subclasse própria, o 1610-2/05, e a integrada à produção já está nos outros dois.

O quarto é ignorar o DOF por a madeira vir de "fornecedor conhecido". A exigência é de quem recebe, e não só de quem envia. A marcenaria que usa a madeira está em CNAE para marcenaria: fabricar o móvel, instalar o armário e consertar são três códigos diferentes, e a fábrica de móveis em CNAE para fábrica de móveis: madeira, metal, plástico e colchão têm códigos diferentes.

Como a WJR ajuda quem abre uma serraria ou madeireira?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp. Cliente de outra cidade é atendido 100% online.

Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe como madeireira e passou a serrar, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como indústria e comércio ficam no seu CNPJ.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O perfil da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e as demais atividades, no índice Cnae. O comércio de materiais de construção está em CNAE para loja de material de construção: o código geral, areia e tijolo, madeira e pedras, e a floresta plantada em CNAE para silvicultura: um código por espécie plantada, o da madeira cortada e o do serviço florestal.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de serraria?+

O 1610-2/03, serrarias com desdobramento de madeira em bruto, e o 1610-2/04 quando a serraria só resserra madeira já serrada.

Madeireira pode ser MEI?+

A que só vende ao consumidor sim: o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de madeira e artefatos independente. A serraria e o atacado não constam da lista.

Em qual anexo do Simples Nacional a serraria é tributada?+

No Anexo II, porque a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte é indústria (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). A revenda de madeira pronta vai ao Anexo I.

A madeireira precisa de DOF?+

Para madeira de floresta nativa em uso comercial ou industrial, sim. A Lei 12.651/2012, art. 36, exige o DOF no transporte e no armazenamento e obriga quem adquire a exigi-lo.

Posso ter mais de um CNAE na serraria?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o comércio varejista de madeira, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1610-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1610203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1610-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1610204, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1610-2/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1610205, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4671-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4671100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0220-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0220901, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º e 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 36 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm, Planalto, Lei 6.938/1981, arts. 17, II, 17-B e 17-L, e Anexo VIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

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