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CNAE para serviço de coffee break: o IBGE não usa a expressão, e o código segue o modelo

A tabela do IBGE não cita coffee break pelo nome. O coffee break servido e montado no evento é o bufê, 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, e o coffee box embalado para empresas se aproxima do 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. O bufê só consta do Anexo XI do MEI para churrasqueiro e pizzaiolo em domicílio, e o 5620-1/01 tem ocupação própria.

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CNAE para serviço de coffee break: o IBGE não usa a expressão em nenhuma lista, e o código depende de como o serviço é prestado. O coffee break servido e montado no evento é o bufê, 5620-1/02, e o coffee box embalado para empresas se aproxima do 5620-1/01.

A diferença pesa no regime, porque o MEI aceita um desses códigos e recusa o outro. A descrição geral do bufê, da festa e do salão está em CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos. Esta página trata do café, do salgado e do doce vendidos a empresas para reunião, treinamento e congresso.

Qual é o CNAE para serviço de coffee break?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, bufê. A nota fala em alimentação fornecida por bufê para banquetes, coquetéis e recepções.
  • 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. A lista traz refeições preparadas e embaladas preponderantemente para empresas e venda sob contrato de refeições preparadas.
  • 5620-1/04, alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, que o IBGE descreve com entrega ou serviço em domicílio.
  • 8230-0/01, organização de feiras, congressos, exposições e festas, para quem também organiza o evento e não apenas serve.
  • 4721-1/04, comércio varejista de doces, balas e bombons, para a revenda de doce pronto.

O IBGE não lista o coffee break em nenhuma dessas subclasses. O enquadramento acima é a leitura mais próxima das descrições, e o caso concreto é fechado com o contador.

O serviço de coffee break pode ser MEI?

Depende do modelo. O 5620-1/02 aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 só em duas ocupações, o churrasqueiro em domicílio e o pizzaiolo em domicílio. O coffee break montado em salão de empresa não é nenhuma delas, e o bufê completo não cabe no MEI.

O 5620-1/01 tem ocupação própria no anexo: o fornecedor de alimentos preparados para empresas independente, com ICMS e sem ISS. O coffee box embalado e entregue para empresa pode caber, desde que a receita venha preponderantemente de empresas. O anexo marca ISS e ICMS no 5620-1/02 e só ICMS no 5620-1/01.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Passar dele ou mudar de modelo leva ao tema de Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer, e as ocupações permitidas estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não cita coffee break nem bufê pelo nome. A lei permite o Simples para os serviços que não veda (art. 17, §2º) e manda tributá-los pelo Anexo III, salvo previsão expressa de outro anexo (art. 18, §5º-F). O desenho do Anexo III está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

O coffee break junta comida e serviço na mesma proposta, e a marca de ISS e ICMS no anexo do MEI mostra que as duas incidências aparecem. Se entra no Anexo III, no Anexo I ou em outro desenho depende do que a empresa faz e de como cobra, e vale levar o caso ao contador antes do primeiro contrato.

Se a proposta inclui aluguel de mesa, garrafa térmica ou louça, a lei manda tributar a locação de bens móveis à parte, no Anexo III deduzida a parcela do ISS (art. 18, §4º, V). A nota do serviço em São Paulo está em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e.

O que conferir antes de abrir o serviço de coffee break?

Não há conselho profissional para o coffee break. O que pesa é a cozinha, a licença sanitária e o contrato com o cliente.

Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e cada um recebe a classificação de risco do sistema (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23).

A portaria trata de forma própria a empresa de alimentos preparados para terceiros, no 5620-1/01, que usa a cozinha do contratante: a licença sai com o CNPJ dela e o endereço do cliente, e cada endereço de serviço pede um CNPJ de filial (art. 20). Isso vale para quem prepara a comida na empresa contratante, e não para quem leva tudo pronto.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir como MEI para servir coffee break em evento, com base no 5620-1/02. O anexo só libera esse código para churrasqueiro e pizzaiolo em domicílio, e a atividade fica fora do que o MEI pode exercer.

O segundo é cadastrar o coffee box no 5620-1/04 por ser entrega. O IBGE usa esse código para consumo domiciliar, e o cliente do coffee box é uma empresa.

O terceiro é prestar serviço de evento sem o código correspondente. Quem também monta o evento tem o 8230-0/01, e a visão do cenário está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo. A marmita e o prato entregue estão em CNAE para marmitaria: marmita entregue, marmita para empresas, congelada ou self-service, e a lógica geral de escolha, em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do coffee break?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp. O panorama do segmento está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

A abertura da empresa passa por Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do coffee box em um CNPJ já aberto, por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem no seu serviço. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de coffee break?+

Não há CNAE com esse nome. O coffee break servido no evento é o bufê, 5620-1/02, e o coffee box embalado para empresa se aproxima do 5620-1/01.

Coffee break pode ser MEI?+

O bufê completo não. O 5620-1/02 só consta do Anexo XI para churrasqueiro e pizzaiolo em domicílio. O fornecedor de alimentos para empresas (5620-1/01) consta.

Coffee break e buffet têm o mesmo código?+

Pela leitura das descrições, sim, o 5620-1/02. O que muda é a forma: o coffee box embalado para empresa pode caber no 5620-1/01, que é outro código.

Coffee box para empresa usa qual código?+

Pela descrição do IBGE, o 5620-1/01, que traz refeições preparadas e embaladas preponderantemente para empresas. O 5620-1/04 é para consumo domiciliar.

Posso ter mais de um CNAE no serviço de coffee break?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o bufê e o fornecimento a empresas. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721104, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §§4º e 5º-F, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 20 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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