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CNAE para silvicultura: um código por espécie plantada, o da madeira cortada e o do serviço florestal

O CNAE da silvicultura está no grupo 0210-1, produção florestal de florestas plantadas: 0210-1/01 eucalipto, 0210-1/02 acácia-negra, 0210-1/03 pinus, 0210-1/04 teca e 0210-1/05 outras espécies madeireiras. As mudas certificadas são o 0210-1/06, a extração de madeira o 0210-1/07 e o carvão o 0210-1/08. Os serviços florestais são o 0230-6/00. Nenhum deles consta do Anexo XI do MEI.

Atualizado em

CNAE para silvicultura: o IBGE trata a floresta plantada no grupo 0210-1 e separa o código por espécie, do 0210-1/01 (eucalipto) ao 0210-1/05 (outras madeireiras). Mudas, corte da madeira, carvão e serviços florestais têm subclasses próprias, e nenhuma é aceita no MEI.

Quem planta eucalipto ou pinus costuma ter, no mesmo negócio, o plantio, o corte e a venda da madeira. A tabela do IBGE enxerga cada uma dessas fases como uma atividade, e escolher o código certo evita um cadastro que descreve só metade da operação.

Qual é o CNAE para silvicultura?

O IBGE usa a palavra "florestas plantadas". Cada cultivo tem a sua subclasse: o eucalipto, a acácia-negra, o pinus americano e a teca. As demais espécies madeireiras, como araucária, cedro, cipreste e canela, ficam no 0210-1/05.

Cada nota compreende ainda a produção de mudas da própria espécie, quando atividade complementar ao cultivo. A poda nas lavouras dessas espécies, porém, é excluída e mandada para o 0161-0/02. Já a floresta nativa é outra classe, a 0220-9, que não é tema desta página.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0210-1/01 a 0210-1/05, cultivo de eucalipto, de acácia-negra, de pinus, de teca e das demais espécies madeireiras.
  • 0210-1/06, cultivo de mudas em viveiros florestais, para as mudas certificadas de espécies madeireiras.
  • 0210-1/07, extração de madeira em florestas plantadas: troncos, toras, moirões, estacas e lenha.
  • 0210-1/08, produção de carvão vegetal de florestas plantadas.
  • 0210-1/99, produtos não madeireiros de florestas plantadas, como folhas de eucalipto e resina de pinus.
  • 0230-6/00, atividades de apoio à produção florestal, como inventário, avaliação de madeira, controle de pragas e repovoamento.

A serraria que desdobra a madeira é indústria e fica fora desta lista: o IBGE exclui as serrarias do cultivo e da extração e as manda para o grupo 1610-2. O carvão tem página própria em CNAE para produção de carvão vegetal: o código da floresta plantada, o da nativa e o de quem só revende.

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A silvicultura pode ser MEI?

Não. Nenhuma das subclasses do grupo 0210-1, nem o 0230-6/00, consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI.

O que consta, para o trabalhador de lavoura, é a ocupação de prestador de serviços de poda sob contrato de empreitada, ligada ao 0161-0/02, e a de colheita sob empreitada, ligada ao 0161-0/03.

Como o IBGE indica o 0161-0/02 para a poda nas lavouras dessas espécies, quem só presta o serviço de poda em empreitada deve conferir no Portal do Empreendedor se a ocupação cobre o caso. O cultivo e a venda da madeira ficam fora. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, I e II, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A madeira cortada na própria floresta não é citada pelo nome na lei. O anexo e o ICMS dessa venda são pontos a fechar com o contador.

Os serviços florestais do 0230-6/00 são prestação de serviço. O Anexo III da LC 123 cobre os serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18, e a conferência de que o serviço não cai nesses parágrafos é do contador. O funcionamento geral do regime está em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa.

Para o produtor pessoa física, o código não decide o imposto. O ITR segue a terra, e não o CNPJ, como explica Como calcular o ITR: passo a passo com a tabela de alíquotas e um exemplo.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é a origem da madeira. O Código Florestal manda quem usa matéria-prima florestal se abastecer de florestas plantadas, de manejo aprovado, de supressão autorizada ou de outra biomassa definida pelo órgão do Sisnama (Lei 12.651/2012, art. 33). A floresta plantada é a primeira da lista.

O segundo é o transporte. O DOF, documento de origem florestal, é exigido por essa lei para madeira, lenha e carvão de florestas de espécies nativas (art. 36). O texto não impõe o DOF à madeira de floresta plantada, mas outras exigências do órgão ambiental do estado podem existir e devem ser conferidas.

O terceiro é a área. A lei isenta do plano de manejo o manejo e a exploração de florestas plantadas fora das áreas de preservação permanente e de reserva legal (art. 32, II). Plantar dentro delas é outra conversa.

O quarto é o cadastro. A comparação entre CPF e CNPJ está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio, e os passos do CNPJ rural em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é usar um código de lavoura, como o de agropecuária, para quem planta eucalipto. A floresta plantada tem grupo próprio no IBGE, e o produtor misto de lavoura e floresta pode precisar dos dois, visto em CNAE para agropecuária: o código da loja de insumos, o da ração, o do veterinário e por que não é MEI.

O segundo é cadastrar só o cultivo e vender madeira. O corte e a venda da madeira bruta estão no 0210-1/07, e o carvão no 0210-1/08.

O terceiro é abrir como MEI para plantar, porque a poda em empreitada consta do Anexo XI. É o serviço que consta, e não o cultivo. O quarto é incluir códigos demais. O método de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Se o negócio vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a floresta já existe e passou a vender madeira ou carvão, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades rurais, como o café, estão em CNAE para produção de café: o código do cultivo, o do beneficiamento, o da torrefação e o da colheita, e todas no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de plantio de eucalipto?+

O 0210-1/01, cultivo de eucalipto. O corte da madeira plantada é o 0210-1/07, e as mudas certificadas são o 0210-1/06.

Silvicultura pode ser MEI?+

Não. Nenhuma subclasse do grupo 0210-1 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Consta a poda de lavoura sob empreitada, que é serviço.

Eucalipto e pinus usam o mesmo código?+

Não. O eucalipto é o 0210-1/01 e o pinus americano é o 0210-1/03. As espécies que não têm código próprio vão para o 0210-1/05.

Madeira de floresta plantada precisa de DOF?+

O art. 36 da Lei 12.651/2012 exige a licença, formalizada pelo DOF, para madeira, lenha e carvão de florestas de espécies nativas. O texto não cita as plantadas.

Posso ter plantio e corte no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0210-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0210101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0210-1/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0210105, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0210-1/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0210106, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0210-1/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0210107, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0210-1/08 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0210108, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0210-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0210199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0230-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0230600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0220-9/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0220906, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, arts. 32, II, 33, I, e 36 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

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