Ir para o conteúdo

CNAE para serviço de ambulância e remoção: o 8622-4/00, a UTI móvel e quando muda o código

O CNAE do serviço de ambulância só de remoção de pacientes é o 8622-4/00. Se a ambulância é UTI móvel, com médico, o código é o 8621-6/01, e o atendimento de urgência fora da UTI é o 8621-6/02. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI do MEI. A Portaria SMS 266/2025 de São Paulo trata os veículos que transportam pacientes como extensão do estabelecimento licenciado.

Atualizado em

CNAE para serviço de ambulância e remoção: a ambulância que só leva o paciente de um lugar a outro, sem atendimento, usa o 8622-4/00, remoção de pacientes. Se o veículo é UTI móvel, com médico, o código muda para o 8621-6/01.

O IBGE separa a remoção do atendimento de urgência, e essa linha define o código, o conselho envolvido e a licença sanitária. Nenhum dos dois é MEI.

Qual é o CNAE para serviço de ambulância e remoção?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8622-4/00, serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências. A nota do IBGE compreende o serviço de ambulância cuja função é unicamente a remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente, em geral acompanhada por técnico ou auxiliar de enfermagem.
  • 8621-6/01, UTI móvel. A nota descreve as unidades móveis terrestres e aéreas com equipamentos análogos aos de uma UTI e a presença de médicos preparados para o atendimento.
  • 8621-6/02, serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel. A lista traz o Samu, os serviços aeromédicos e as unidades de urgência ligadas a planos de saúde.

A nota do 8622-4/00 e a do 8621-6/01 se excluem uma à outra. O critério do IBGE é a função da ambulância, e não o desenho do veículo. Uma van com maca e técnico de enfermagem é remoção, e a unidade com médico e equipamento de terapia intensiva é UTI móvel.

A ambulância pode ser MEI?

Não. Nenhum dos três códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo não traz atividades de remoção de pacientes nem de atendimento de urgência. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O que o código muda no Simples Nacional?

O enquadramento exige duas perguntas. A primeira é se o serviço pode estar no Simples. O art. 17, VI, da LC 123/2006 veda a empresa que presta transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O IBGE separa as ambulâncias do transporte de passageiros: a nota do 4929-9/99, de outros transportes de passageiros, exclui os serviços de ambulância (8622-4/00).

Mesmo assim, a empresa que faz remoção entre cidades deve confirmar o enquadramento com o contador antes de optar. O quadro das vedações está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.

A segunda pergunta é o anexo. A remoção sem médico não está citada pelo nome nos parágrafos que fixam o anexo, e pela regra dos demais serviços cai no Anexo III (art. 18, §5º-F). A UTI móvel, com médico, envolve a atividade de medicina, que o art. 18, §5º-B, XIX, leva ao Anexo III e o §5º-M, I, manda ao Anexo V quando a folha é inferior a 28% da receita. A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo, e o contador diz se ela vale para o seu contrato.

O que conferir antes de abrir?

A vigilância sanitária é o ponto central. Na capital paulista, o art. 22 da Portaria SMS 266/2025 considera os veículos dos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte de pacientes como extensão do estabelecimento, e dispensa a licença específica para cada veículo. Os responsáveis informam os veículos na inspeção.

Em outras cidades vale a regra do município e do estado, e o quadro geral das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

O Regulamento Técnico anexo à Portaria GM/MS 2.048/2002 classifica as ambulâncias em tipos. A de transporte (tipo A) leva pacientes sem risco de vida, em remoções simples e eletivas, com motorista e técnico ou auxiliar de enfermagem.

A de suporte básico (tipo B) faz o transporte inter-hospitalar e o atendimento pré-hospitalar, com a mesma equipe. A de suporte avançado (tipo D) atende pacientes de alto risco e leva motorista, enfermeiro e médico.

Confirme com a vigilância sanitária se há norma posterior para o seu tipo de veículo.

Os profissionais da equipe têm os próprios conselhos, como o COREN na enfermagem e o CRM para o médico. A rotina de enfermagem por conta própria está em CNAE para técnico de enfermagem autônomo: o 8650-0/01, a supervisão do enfermeiro e a armadilha do MEI e em CNAE para enfermeiro domiciliar: o 8650-0/01, a diferença para o home care e o Fator R na enfermagem.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar o transporte de passageiros (4929-9/99) por a ambulância ser um veículo, e depois não conseguir a licença sanitária do serviço de saúde. O IBGE exclui as ambulâncias dessa subclasse.

O segundo é abrir pelo 8622-4/00 e anunciar UTI móvel, que é o 8621-6/01 e pede médico.

O terceiro é montar a empresa sem separar o que é remoção programada para um hospital e o que é atendimento domiciliar. Para o cuidado de longa duração em casa, veja CNAE para cuidador de idosos e home care: o 8712-3/00, o MEI e quando ele não serve. O panorama de transporte coletivo de passageiros está em CNAE para transporte intermunicipal de passageiros: a linha regular, o código metropolitano e a trava do Simples, que é outra atividade. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de ambulância?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e vai passar da remoção para a UTI móvel, a mudança de código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação e se o Simples é uma opção.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão em Cnae, e o segmento de clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de ambulância?+

Para a remoção de pacientes, o 8622-4/00. Para a UTI móvel, o 8621-6/01, e para o atendimento de urgência fora da UTI, o 8621-6/02.

Ambulância pode ser MEI?+

Não. Os códigos 8622-4/00, 8621-6/01 e 8621-6/02 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Remoção de paciente é transporte de passageiros?+

Para o IBGE, não. A nota do 4929-9/99 exclui os serviços de ambulância, que ficam no 8622-4/00.

Ambulância precisa de licença da vigilância sanitária?+

Sim, o serviço é de interesse da saúde. Na capital paulista, a Portaria SMS 266/2025, art. 22, trata o veículo como extensão do estabelecimento licenciado.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de ambulância?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a remoção e a UTI móvel, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8622-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8622400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8621-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8621601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8621-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8621602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929999, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, art. 18, §5º-B, XIX, §5º-F e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Ministério da Saúde, Portaria GM/MS 2.048/2002, Regulamento Técnico, definição dos veículos de atendimento pré-hospitalar móvel https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS 266/2025, art. 22 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR