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IPI: o que é, quem paga, como funciona o crédito e o que muda em 2027

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados, pago pela indústria na saída do produto que fabrica, pelo importador no desembaraço e pelo estabelecimento equiparado a industrial, com alíquota definida na TIPI a partir da NCM do produto (CF, art. 153, IV; RIPI, art. 24). Ele não é cumulativo, porque o IPI pago na compra de matéria-prima, produto intermediário e embalagem vira crédito, e a partir de 2027 tem as alíquotas reduzidas a zero, salvo os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, um tributo federal cobrado quando o produto sai da fábrica ou quando a mercadoria importada é desembaraçada na alfândega. Quem paga é a indústria, o importador e o estabelecimento equiparado a industrial, pela alíquota que a TIPI dá para a NCM do produto, e a partir de 2027 essas alíquotas vão a zero, salvo na Zona Franca de Manaus.

Este texto é para o dono de pequena fábrica, confecção, marcenaria, gráfica ou importadora que vê o IPI na nota do fornecedor e quer entender quando ele entra no próprio caixa. Para quem só revende e compra de indústria, o IPI costuma aparecer como custo na nota de entrada, e isso também muda de figura em 2027.

O que é IPI e por que ele existe

O IPI é da União. A Constituição, no art. 153, IV, dá a ela o poder de tributar "produtos industrializados", e o §3º do mesmo artigo define três características que explicam quase tudo sobre o imposto:

  • Seletivo: a alíquota é graduada pela essencialidade do produto. Quanto menos essencial, mais alta tende a ser.
  • Não cumulativo: o IPI pago nas etapas anteriores é compensado nas seguintes, pelo sistema de crédito.
  • Fora da exportação: o IPI não incide sobre produto industrializado destinado ao exterior.

Há ainda um detalhe que pega muita gente de surpresa. O §1º do art. 153 permite ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI por decreto, dentro dos limites da lei, sem precisar de aprovação do Congresso. O mesmo vale para o IOF, como mostramos em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026. Por isso a alíquota de um produto pode mudar sem uma nova lei.

Quem paga IPI e em que momento

O Regulamento do IPI (RIPI, Decreto 7.212/2010) diz quem é contribuinte no art. 24 e quando nasce a obrigação no art. 35. Juntando os dois, o quadro fica assim:

| Quem | Quando o IPI nasce | Artigos do RIPI |

|---|---|---|

| Importador | No desembaraço aduaneiro do produto estrangeiro | art. 24, I; art. 35, I |

| Industrial | Na saída do produto que ele industrializou no próprio estabelecimento | art. 24, II; art. 35, II |

| Equiparado a industrial | Na saída do estabelecimento equiparado | art. 24, III; art. 35, II |

A consequência prática: o comércio que só compra e revende no mercado interno, sem se enquadrar como equiparado, não é contribuinte do IPI. Ele paga o imposto embutido no preço do fornecedor, e esse valor entra no custo da mercadoria. Já quem importa vira contribuinte logo no desembaraço, e vale conferir o enquadramento antes da primeira operação; o setor tem página própria em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.

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Como ler a TIPI e achar a alíquota do IPI

A alíquota do IPI não está numa lei com uma lista curta. Ela está na TIPI, a Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022. O art. 2º desse decreto diz que a TIPI tem por base a NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul.

Na prática, o caminho é este:

  1. Classificar o produto na NCM correta.
  2. Procurar esse código na TIPI.
  3. Ler a alíquota que a tabela dá para aquela linha, que pode ser zero.

O ponto frágil é o primeiro passo. NCM errada leva a alíquota errada, e o problema aparece em fiscalização ou quando o cliente questiona o crédito. Como classificar está em NCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota.

Como funciona o crédito de IPI

O crédito é o que torna o IPI não cumulativo. O RIPI, art. 225, explica: o imposto dos produtos que entram no estabelecimento vira crédito, que é abatido do imposto devido pelos produtos que saem. O art. 226, I, diz quais entradas geram esse crédito: matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.

Um exemplo com valores hipotéticos. Uma fábrica comprou no mês insumos com R$ 1.000,00 de IPI destacado nas notas dos fornecedores. Nas vendas do mesmo mês, destacou R$ 2.500,00 de IPI. O imposto a recolher é a diferença: R$ 1.500,00. Sem o crédito, a fábrica pagaria os R$ 2.500,00 inteiros e o IPI da etapa anterior seria cobrado de novo.

Esse crédito não depende do regime do Imposto de Renda. A indústria do Lucro Presumido também se credita do IPI, como explicamos em Lucro Real na indústria: crédito de insumo, IPI, máquinas e incentivo regional. O ICMS segue uma lógica parecida de crédito, com regras próprias, descrita em ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona.

O IPI da empresa do Simples Nacional

Quem é do Simples não apura o IPI à parte. O imposto está entre os tributos reunidos no DAS (LC 123, art. 13, II), e a optante não aproveita nem transfere crédito. A repartição do Anexo II, a nota fiscal sem destaque e a mudança de anexo em 2027 estão em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.

O que muda no IPI em 2027

A reforma tributária não extingue o IPI por completo, mas quase. O ADCT, art. 126, III, "a", reduz a zero as alíquotas do IPI a partir de 2027, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A LC 214/2025, art. 454, regulamenta essa exceção. A ideia é manter a vantagem competitiva da ZFM.

No mesmo ano começa o Imposto Seletivo (ADCT, art. 126, I, "b"). Ele não é o IPI com outro nome, e quem fabrica produto dessa lista precisa olhar para os dois. O assunto está em Imposto seletivo: o que é, para que serve e quem precisa olhar agora.

Até 31 de dezembro de 2026, tudo o que está acima vale como hoje: TIPI, destaque na nota, crédito e recolhimento.

Como a WJR cuida do IPI da sua indústria

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e, no Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D da indústria. O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore e distribuição de lucros para que a empresa pague o imposto correto, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso.

O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado, presencial na Mooca ou online. Veja também Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, os demais tributos em Impostos e conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

Comércio que só revende paga IPI?+

Em regra, não. O contribuinte é a indústria, o importador e o equiparado a industrial (RIPI, art. 24). O comércio que só revende paga o IPI embutido no preço de compra.

IPI incide na exportação?+

Não. A Constituição, art. 153, §3º, III, afasta o IPI dos produtos industrializados destinados ao exterior.

Onde encontro a alíquota do IPI do meu produto?+

Na TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022, procurando a NCM do produto. A alíquota é a da linha dessa NCM.

O governo pode mudar a alíquota do IPI por decreto?+

Sim. A Constituição, art. 153, §1º, permite ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI, dentro dos limites da lei.

Todo IPI acaba em 2027?+

Não todo. As alíquotas vão a zero a partir de 2027, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, "a"). Se a sua indústria quer conferir regime, crédito e enquadramento antes de 2027, esse é o trabalho do Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (art. 153; ADCT art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, TIPI (Decreto 11.158/2022) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11158.htm, Planalto, RIPI (Decreto 7.212/2010, arts. 24, 35, 225 e 226) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 (art. 454) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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