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CNAE para serigrafia e estamparia: a fronteira entre a gráfica e a estamparia têxtil

A serigrafia tem dois códigos: o 1813-0/99, que cita a serigrafia em camisetas, e o 1813-0/01, para a publicitária. A estamparia em peças do vestuário está no 1340-5/01. O Anexo XI do MEI traz o serigrafista, o serigrafista publicitário e o estampador de peças do vestuário.

CNAE para serigrafia e estamparia: a serigrafia está no 1813-0/99, impressão de material para outros usos, que cita a serigrafia em camisetas, e a serigrafia publicitária no 1813-0/01. A estamparia em peças do vestuário tem código de indústria têxtil, o 1340-5/01.

A diferença entre os dois grupos importa porque muda o MEI e a leitura do imposto. Esta página mostra a fronteira, os códigos vizinhos e o que conferir antes de registrar a oficina.

Qual é o CNAE da serigrafia e da estamparia?

O IBGE separa o que é impressão gráfica do que é acabamento têxtil. O 1813-0/99 compreende a impressão sob contrato de impressos para usos diversos, e entre as atividades listadas estão "serigrafia (silk-screen)" e "serigrafia em peças do vestuário (camisetas, etc.)".

O 1813-0/01 é a impressão de material para uso publicitário, e a lista cita a serigrafia em bonés e em brindes para fins publicitários. O 1340-5/01, estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, compreende a atividade realizada sob contrato e, ainda, em material próprio para posterior venda de produtos acabados.

A tabela não nomeia a sublimação nem o DTF. Quem usa essas técnicas deve escolher o código pelo que faz, e não pela técnica.

Quais CNAEs se encaixam em uma serigrafia e estamparia?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1813-0/99, impressão de material para outros usos, com a serigrafia e a serigrafia em peças do vestuário.
  • 1813-0/01, impressão de material para uso publicitário, com a serigrafia em brindes e bonés publicitários.
  • 1340-5/01, estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário.
  • 1821-1/00, serviços de pré-impressão, que compreendem a clicheria e a confecção de provas.
  • 1822-9/99, acabamentos gráficos, como corte e vinco, hot stamping e laminação.
  • 1412-6/01, confecção de peças do vestuário, para quem confecciona a peça que estampa.

O 1340-5/02, alvejamento, tingimento e torção, é outra atividade têxtil e não é estamparia. Quem vende a camiseta pronta, sem produzir, tem página própria em CNAE para loja de roupas: o código de vestuário, de roupa usada e de quem confecciona.

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Serigrafia e estamparia podem ser MEI?

Podem, em parte. O Anexo XI traz o serigrafista independente (1813-0/99) e o serigrafista publicitário independente (1813-0/01), ambos com ISS e ICMS. Traz também o estampador de peças do vestuário independente (1340-5/01) e o clicherista independente (1821-1/00).

O 1822-9/99, acabamentos gráficos, não consta do anexo. Já a confecção de peças do vestuário (1412-6/01) consta por ocupação própria, como visto na página da loja de roupas.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, e o faturamento soma todas as ocupações do CNPJ. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Quem estampa e também confecciona registra as duas, desde que ambas constem.

O que o código muda no imposto?

Aqui está a parte mais delicada. Para ME e EPP, a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte é tributada pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II), e a lei prevê regra própria para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS (art. 18, §4º, VI).

A LC 116/2003 também importa. O item 13.05 da lista de serviços trata da composição gráfica e das impressões gráficas, mas deixa de fora, sujeitas ao ICMS, as destinadas a posterior comercialização ou industrialização, como rótulos, etiquetas e embalagens. O item 14.05 trata de pintura, acabamento e congêneres sobre objetos de terceiros.

Na prática, imprimir o material do cliente e vender a camiseta que a própria empresa comprou são operações diferentes, e o imposto muda conforme o contrato. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como fica o seu. O desenho do Anexo II está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

O que conferir antes de abrir a serigrafia?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional para a serigrafia nem para a estamparia. O ponto de atenção é o endereço: a oficina com tintas, telas e secagem precisa de local que aceite o uso, e em São Paulo o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

Quem imprime rótulos e embalagens para outras indústrias tem outro cenário, tratado em CNAE para fabricação de embalagens: cada material tem o seu código. O panorama das licenças além do alvará está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é registrar só o 1813-0/99 e estampar peças do vestuário como atividade principal, sem ver que o IBGE tem o 1340-5/01 para isso. O segundo é usar o 1813-0/01 e atender também clientes que não são publicitários.

O terceiro é misturar a camiseta personalizada que a empresa vende com o serviço de estampar peça do cliente, como se fossem a mesma receita. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. A criação da arte tem outra página, em CNAE para design gráfico: o código de logo e diagramação, e a fronteira com web, produto e gráfica, e a peça personalizada por outra técnica, em CNAE para impressão 3D: o IBGE não tem código com esse nome, e o que usar no lugar, e o caminho da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da serigrafia?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. O cenário da pequena fábrica está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de serigrafia?+

O 1813-0/99, impressão de material para outros usos, cuja lista cita a serigrafia em camisetas. A serigrafia publicitária está no 1813-0/01.

Qual é o CNAE de estamparia?+

O 1340-5/01, estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, inclusive sob contrato.

Serigrafia pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI traz o serigrafista (1813-0/99) e o serigrafista publicitário (1813-0/01). O estampador de peças do vestuário (1340-5/01) também consta. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Sublimação e DTF têm CNAE próprio?+

Não encontrei na tabela do IBGE. O código segue a atividade que a empresa exerce, e não a técnica de impressão.

Posso ter mais de um CNAE?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas as ocupações precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1340-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1340501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1340-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1340502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1821-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1821100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1822-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1822999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1412-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1412601, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, II e VI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 13.05 e 14.05 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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