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CNAE para sabonetes e cosméticos naturais: o natural não muda o código, mas muda o que a Anvisa olha

O CNAE de sabonetes e cosméticos naturais é o 2063-1/00, cuja lista do IBGE cita sabonetes em barra e líquidos, sais e óleos de banho e cosméticos naturais. O sabão de limpeza é o 2061-4/00, e o óleo essencial, o 2093-2/00. Nenhum deles consta do Anexo XI do MEI, que traz só o varejo. A Anvisa informa que fabricar cosméticos exige AFE, e produtos como protetores solares e repelentes pedem registro.

CNAE para sabonetes e cosméticos naturais: o código é o 2063-1/00, fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e a lista do IBGE cita os sabonetes em barra e líquidos e os cosméticos naturais. Ele não consta do Anexo XI do MEI, e a Anvisa informa que fabricar cosméticos exige AFE.

Quem faz sabonete na panela, creme com manteiga vegetal ou sais de banho em casa pergunta se "natural" e "artesanal" têm código à parte. Não têm, e esta página mostra o que muda mesmo: o limite com o sabão de limpeza, o regime e o que a Anvisa olha.

Qual é o CNAE para sabonetes e cosméticos naturais?

O 2063-1/00 compreende a fabricação de perfumes, cosméticos e produtos de maquilagem, sabonetes nas formas líquida ou em barra, sabões medicinais, xampus, sais e óleos de banho, depiladores, bronzeadores e protetores solares. A lista de atividades traz expressamente os cosméticos naturais, os cremes hidratantes e os cremes para o corpo.

O IBGE não cria subclasse para o que é natural, vegano ou artesanal. O sabonete de cozinha caseira e o de uma indústria têm o mesmo código. A Lei 6.360/1976 chama os sabonetes de produtos de higiene (art. 3º, III) e os cremes de beleza de cosméticos (art. 3º, V).

Quais CNAEs se encaixam em sabonetes e cosméticos naturais?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 2063-1/00, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, para o sabonete, o creme, o sal de banho e o xampu.
  • 2061-4/00, sabões e detergentes sintéticos, para o sabão em barra, em pó ou líquido de limpeza e para a glicerina.
  • 2093-2/00, aditivos de uso industrial, onde a lista traz os óleos essenciais e as misturas odoríferas.
  • 4772-5/00, varejo de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, para a loja ou o canal de venda ao consumidor.
  • 4729-6/99, varejo de produtos alimentícios não especificados, cuja lista traz os produtos naturais.

A fronteira entre os dois primeiros é de uso. As notas do 2061-4/00 dizem que o código não compreende sabonetes, xampus nem sabões medicinais, que são do 2063-1/00. O sabão artesanal de lavar roupa ou louça é produto de limpeza, e o de lavar o corpo é de higiene.

Quem só revende encontra a loja de cosméticos em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode e a de produtos naturais em CNAE para loja de produtos naturais: qual código usar para alimentos naturais, cosméticos e granel.

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Sabonete e cosmético natural podem ser MEI?

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz nenhuma ocupação com o 2063-1/00, nem com o 2061-4/00 ou o 2093-2/00. O que consta é o varejo: o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria, o comerciante de produtos de higiene pessoal e o comerciante de produtos naturais.

Esse é o ponto que engana. Quem abre MEI como comerciante de produtos naturais pode revender, mas não fabricar o sabonete que vende. Quando o negócio passa da revenda para a produção, a mudança é de categoria, descrita em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer. A lista geral está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para ME e EPP, fabricar e vender cosmético é mercadoria industrializada pelo contribuinte, tributada pelo Anexo II do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, II, e §5º). A revenda de cosmético comprado pronto é do Anexo I (§4º, I), e a lei manda separar as receitas.

A LC 123 também manda segregar a receita sujeita à tributação concentrada em uma etapa, a monofásica (art. 18, §4º-A, I). Se algum produto seu entra, é uma conta para o contador, e o assunto tem página em PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda.

O que conferir antes de abrir?

A Anvisa informa, em sua página de perguntas sobre AFE, que a Autorização de Funcionamento é exigida das empresas que fabricam cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, e que o varejo desses produtos é dispensado. Na página sobre registro de cosméticos, ela pede antes a licença de funcionamento da vigilância sanitária local.

O registro do produto não vale para todos. A Anvisa diz que precisam de registro os produtos do art. 35 da RDC 752/2022, entre eles bronzeadores, protetores solares, produtos para alisar ou ondular o cabelo e repelentes de insetos. Um protetor solar "natural" entra nessa lista. O sabonete comum, em regra, não consta dela, e o procedimento que vale para ele deve ser confirmado no site da agência.

Esta página não detalha prazo, custo nem documentos. Quem pensa em produzir em casa deve ver Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede, e o panorama das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é achar que natural e artesanal dispensam a regularização. O IBGE inclui os cosméticos naturais no 2063-1/00, e a Anvisa trata o sabonete e o creme como produtos regulados, qualquer que seja a receita.

O segundo é abrir MEI como comerciante de cosméticos e produzir o que vende. O varejo (4772-5/00) não cobre a fabricação, que é outra atividade. O caso completo da fábrica está em CNAE para fabricação de cosméticos: o 2063-1/00, o que ele inclui e o que a Anvisa pede.

O terceiro é registrar o sabão de limpeza no código de cosméticos, ou o contrário. A atividade principal deve ser a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. A vela e o aromatizante de ambiente têm outra página, em CNAE para velas e aromatizantes artesanais: a vela cabe no MEI, o aromatizante de ambiente não.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE de sabonetes e cosméticos?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Pequena indústria e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu ateliê.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O cenário da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de sabonete artesanal?+

O 2063-1/00. As notas do IBGE mandam os sabonetes, em barra ou líquidos, para esse código, e a lista cita os cosméticos naturais.

Sabonete artesanal pode ser MEI?+

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz a fabricação de cosméticos. Só o varejo de cosméticos e de produtos naturais consta.

Cosmético natural precisa de autorização da Anvisa?+

A Anvisa informa que fabricar cosméticos exige AFE, e certos produtos, como o protetor solar, pedem registro. Confirme o procedimento atual no site da agência.

Sabão de limpeza artesanal é cosmético?+

Não. O sabão de limpeza é do 2061-4/00, e o IBGE manda sabonetes e sabões medicinais para o 2063-1/00.

Posso ter mais de um CNAE na empresa?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a fabricação e a venda direta ao consumidor.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 2063-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2063100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2061-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2061400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2093-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2093200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º e 5º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.360/1976, art. 3º, III e V https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm, Anvisa, Autorização de Funcionamento (AFE ou AE), perguntas frequentes https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/administrativo/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae, Anvisa, Registro de cosméticos, perguntas frequentes https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/cosmeticos/registro-de-cosmeticos, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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