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CNAE para velas e aromatizantes artesanais: a vela cabe no MEI, o aromatizante de ambiente não

O CNAE da vela, inclusive a decorativa, é o 3299-0/06, e o fabricante de velas consta do Anexo XI do MEI. O aromatizante de ambiente é o 2062-2/00, produtos de limpeza e polimento, que não consta do MEI, e o incenso e o defumador são o 3299-0/99. A Anvisa informa que a fabricação de perfumes e saneantes exige AFE, e a Lei 6.360/1976 inclui os odorizantes de ambiente no conceito de perfumes.

CNAE para velas e aromatizantes artesanais: a vela é o 3299-0/06, fabricação de velas, inclusive decorativas, e o fabricante de velas consta do Anexo XI do MEI. O aromatizante de ambiente é o 2062-2/00, que não consta do MEI, e a Anvisa exige AFE de quem fabrica perfumes e saneantes.

Muita gente começa com vela e, meses depois, acrescenta um spray de ambiente ou um difusor. Os dois produtos parecem da mesma família, mas o IBGE e a Anvisa os tratam em categorias diferentes, e a segunda muda o regime da empresa.

Qual é o CNAE para velas e aromatizantes artesanais?

A vela tem subclasse própria. O 3299-0/06 compreende a fabricação de velas de cera, sebo e estearina e a de velas decorativas. A vela perfumada aparece no varejo: a lista do 4789-0/99 cita as velas aromatizadas, as decorativas e as de cultos.

O aromatizante é outra coisa. O 2062-2/00, fabricação de produtos de limpeza e polimento, traz na lista os aromatizantes de ambiente e, nas notas, os preparados para perfumar e desodorizar ambientes. O incenso e o defumador estão no 3299-0/99, produtos diversos.

Quais CNAEs se encaixam em quem faz velas e aromatizantes?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 3299-0/06, fabricação de velas, inclusive decorativas.
  • 2062-2/00, produtos de limpeza e polimento, com aromatizantes de ambiente e preparados para perfumar e desodorizar locais.
  • 3299-0/99, produtos diversos não especificados, com defumadores, incensos e ervas secas para banhos.
  • 2063-1/00, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, onde o IBGE cita colônias, perfumes e sais de banho. As notas dele dizem que o código não compreende velas.
  • 2093-2/00, aditivos de uso industrial, que traz os óleos essenciais e as misturas odoríferas; ele só importa a quem produz o óleo.
  • 4789-0/99, varejo de outros produtos, para a venda da vela pronta.

O IBGE lista no 2349-4/99 as velas filtrantes, de cerâmica, para filtro de água, que não têm relação com a vela de ambiente. O varejo de produtos religiosos, onde a vela de culto é vendida, está em CNAE para loja de artigos religiosos: o código de imagem, vela e culto, e o do livro religioso.

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Vela e aromatizante podem ser MEI?

A vela pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de velas, inclusive decorativas, independente (3299-0/06), e o artesão em outros materiais independente (3299-0/99). O 2062-2/00 e o 2063-1/00 não constam do Anexo XI, e o 2093-2/00 também não.

O MEI que passa a fabricar o spray de ambiente ou o difusor sai da lista. Quando isso acontece, a mudança é de categoria, e o caminho está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).

O que o código muda no imposto?

Fabricar e vender vela ou aromatizante é mercadoria industrializada pelo contribuinte, tributada pelo Anexo II do Simples Nacional para ME e EPP (LC 123/2006, art. 18, §4º, II, e §5º). O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

Revender vela ou difusor comprado pronto é outra receita, de revenda de mercadorias, do Anexo I (§4º, I), e a lei manda considerá-las destacadamente. A loja de decoração que vende velas está em CNAE para loja de decoração: não há um código único, e o certo depende do que está na vitrine.

O que conferir antes de abrir?

Para a vela, nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI trazem conselho ou licença sanitária específica. O endereço e o uso do imóvel seguem as regras gerais do município.

Para o aromatizante, a Anvisa informa que a Autorização de Funcionamento é exigida das empresas que fabricam perfumes e saneantes, e que o comércio varejista desses produtos é dispensado. O enquadramento é uma dúvida real: a Lei 6.360/1976 inclui os odorizantes de ambientes no conceito de perfumes (art. 3º, IV), enquanto o IBGE os põe entre os produtos de limpeza e a mesma lei define saneantes como os produtos de higienização, desinfecção e desinfestação (art. 3º, VII).

Em qualquer das duas leituras a fabricação aparece na lista da AFE. Qual norma e qual procedimento valem para o seu produto deve ser perguntado à Anvisa e à vigilância sanitária local antes de investir. A página dos cosméticos feitos em pequena escala está em CNAE para fabricação de cosméticos: o 2063-1/00, o que ele inclui e o que a Anvisa pede.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir MEI como fabricante de velas e vender spray, difusor e home fragrance. O Anexo XI cobre a vela, e o aromatizante é outro produto, de outro código e de outro regime.

O segundo é escolher o código de cosméticos para a vela perfumada. O 2063-1/00 diz que não compreende velas. O terceiro é comprar a fragrância pronta e achar que fabricar o óleo essencial está no 3299-0/06, quando o óleo é um produto químico à parte.

A atividade principal deve ser a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O sabonete e o cosmético natural têm página própria em CNAE para sabonetes e cosméticos naturais: o natural não muda o código, mas muda o que a Anvisa olha.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE de velas e aromatizantes?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Pequena indústria e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu ateliê.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O cenário da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de vela artesanal?+

O 3299-0/06, fabricação de velas, inclusive decorativas. O IBGE cita nele as velas de cera, sebo e estearina.

Vela artesanal pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de velas, inclusive decorativas, independente. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Aromatizante de ambiente tem outro código?+

Tem. O IBGE põe os aromatizantes de ambiente no 2062-2/00, que não consta do Anexo XI do MEI.

Aromatizante de ambiente precisa de autorização da Anvisa?+

A Anvisa informa que a AFE é exigida para fabricar perfumes e saneantes. Confirme com a agência o enquadramento do seu produto antes de abrir.

Posso ter mais de um CNAE na empresa?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como vela e incenso, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299006, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2062-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2062200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2063-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2063100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2093-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2093200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º e 5º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.360/1976, art. 3º, IV e VII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm, Anvisa, Autorização de Funcionamento (AFE ou AE), perguntas frequentes https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/administrativo/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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