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CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão

O CNAE do salão de beleza é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, que inclui os serviços de barbearia. Estética, depilação e maquiagem ficam no 9602-5/02, e o produto revendido no balcão é outra atividade, o 4772-5/00. Cabeleireiro, manicure e esteticista independentes constam do Anexo XI do MEI, e o serviço de beleza é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.

CNAE para salão de beleza: o código principal é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure. As notas do IBGE incluem lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo, os serviços de barbearia e as atividades de manicure e pedicure.

O salão que também faz limpeza de pele, depilação ou maquiagem precisa de um segundo código, o 9602-5/02. Esta página mostra onde passa a fronteira entre os dois, o que muda no MEI e no Simples e o que conferir antes de abrir.

Quais CNAEs se encaixam em um salão de beleza?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, com os serviços de barbearia.
  • 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, para limpeza de pele, massagem facial, maquilagem e depilação.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para o xampu, o esmalte e o creme vendidos no balcão.
  • 8690-9/04, atividades de podologia, que o IBGE tira do 9602-5/01 e manda para o grupo de saúde.

As notas do 9602-5/01 excluem ainda a fabricação de perucas, que tem classificação de indústria. O código que o IBGE escolheu para cada serviço é o que importa, e não o nome fantasia do espaço: "instituto de beleza", "studio" e "espaço" não são códigos.

O salão de beleza pode ser MEI?

O profissional pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cabeleireiro independente, o barbeiro independente e o manicure/pedicure independente, todos no 9602-5/01. Traz também o esteticista, o depilador e o maquiador independentes, no 9602-5/02. Quem revende cosmético tem a ocupação própria no 4772-5/00.

Já a podologia não consta do Anexo XI, e o podólogo não entra como MEI por esse código. A palavra "independente" também importa: o MEI trabalha por conta própria, e o salão com sócios é outra figura. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o limite de faturamento, de R$ 81.000,00 por ano, em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Salão com vários profissionais costuma usar o contrato de parceria da Lei 12.592/2012, e cada profissional-parceiro pode ser MEI. Como isso funciona está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota, a página dona do tema.

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O que o código muda no imposto?

Para ME e EPP, o serviço de beleza não aparece entre as atividades que a LC 123/2006 manda para outro anexo. O Anexo III da lei tem como título as receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18, e é aí que o salão cai. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

O produto vendido no balcão é revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I (art. 18, §4º, I), e a receita precisa aparecer separada da de serviço. Quem trabalha com parceria tem uma regra a mais: o art. 13, §1º-A, da LC 123 diz que os valores repassados aos profissionais-parceiros não integram a receita bruta do contratante.

O código em si não troca o anexo. O que decide a tributação é a atividade que a empresa exerce de fato, por isso o CNAE secundário de revenda precisa existir quando o salão vende produto.

O que conferir antes de abrir o salão?

Os profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador têm o exercício reconhecido pela Lei 12.592/2012, e o art. 4º manda obedecer às normas sanitárias, com esterilização de materiais e utensílios. A lei não cria conselho profissional para essas atividades.

O endereço precisa aceitar o uso comercial, e em São Paulo o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Se o salão oferece procedimentos além de cabelo e unha, confirme com a Vigilância Sanitária do município o que se aplica, e o caminho geral das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Quem emite nota ao cliente do balcão usa a nota de serviço municipal para o atendimento e a nota de mercadoria para o produto. O padrão novo da nota de serviço está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir só com o 9602-5/01 e passar a fazer estética. O IBGE manda limpeza de pele, massagem facial, maquilagem e depilação para o 9602-5/02, e o salão que oferece esses serviços sem o código tem atividade fora do cadastro.

O segundo é vender produto sem o código de revenda. Cosmético no balcão é outra receita, com outro anexo, e misturar as duas faz o produto pagar como serviço.

O terceiro é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa realmente exerce. Quando o salão é só de cabelo, o código de estética sobra.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do salão?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu salão.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A escolha do código em geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e as outras atividades de beleza estão em CNAE para barbearia: o código que o IBGE usa, quando entra o de estética e como vender produto e CNAE para manicure e pedicure: o código, a fronteira com a podologia e o MEI da manicure.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de salão de beleza?+

O 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure. Estética, depilação e maquiagem ficam no 9602-5/02.

Cabeleireiro pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cabeleireiro independente no 9602-5/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Em qual anexo do Simples Nacional o salão de beleza é tributado?+

No Anexo III, que reúne os serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 da LC 123/2006. O produto revendido no balcão é tributado pelo Anexo I.

O salão pode vender cosméticos com o mesmo CNAE?+

Não. A revenda de cosméticos é outra atividade, o 4772-5/00, e a receita precisa ser separada da de serviço.

Posso ter mais de um CNAE no salão?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como estética e revenda, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8690-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8690904, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º-A, art. 18, §4º, I, e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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