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CNAE para salão de festas: o 8230-0/02, o aluguel do espaço e o que muda quando o salão serve a festa

O CNAE do salão de festas é o 8230-0/02, casas de festas e eventos, em que o IBGE lista a gestão da casa e o aluguel de espaços para eventos. O proprietário de casa de festas independente consta do Anexo XI do MEI. A lista de serviços do ISS traz a exploração de salões de festas no item 3.03, e o aluguel de imóvel próprio é outra atividade, o 6810-2/02, vedada ao Simples Nacional.

CNAE para salão de festas: o código é o 8230-0/02, casas de festas e eventos, e a lista do IBGE traz a gestão da casa de festas e o aluguel de espaços para eventos. O proprietário de casa de festas e eventos independente consta do Anexo XI e pode ser MEI.

O dono do salão costuma achar que aluga um imóvel. Para o cadastro do CNPJ, o IBGE trata o salão como atividade de eventos, e isso muda o código, o imposto e a vedação ao Simples Nacional. Esta página fica no salão em si; o buffet e a produção da festa estão em páginas à parte.

Qual é o CNAE para salão de festas e o que ele inclui?

O 8230-0/02 compreende, segundo as notas do IBGE, a gestão de casas de festas e eventos. A lista de atividades traz casa de eventos, casa de festas, casa de recepções, instalações para eventos e "espaços para eventos; aluguel de, locação de".

A mesma nota exclui duas coisas: o serviço de alimentação, que é o buffet (5620-1/02), e a organização da festa (8230-0/01). Quem só cede o salão fica no 8230-0/02, e quem monta e conduz o evento tem outro código.

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, os que costumam acompanhar o salão são:

  • 8230-0/02, casas de festas e eventos, o código do próprio salão.
  • 8230-0/01, organização de feiras, congressos, exposições e festas, quando o salão também organiza a festa.
  • 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o buffet, quando a casa serve a comida.
  • 7729-2/02, aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, em que a lista do IBGE traz móveis e utensílios para festas.
  • 9329-8/99, outras atividades de recreação e lazer, com animação e recreação em festas e eventos.
  • 6810-2/02, aluguel de imóveis próprios, que não é o código do salão, e sim o do dono que aluga o imóvel inteiro.

O salão de festas pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de casas de festas e eventos independente, com o código 8230-0/02. Também constam o promotor de eventos independente (8230-0/01), o locador de móveis e utensílios, inclusive para festas (7729-2/02), e o animador de festas independente (9329-8/99).

O buffet não acompanha. O 5620-1/02 só consta para o churrasqueiro e o pizzaiolo em domicílio, e a análise completa está em CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos. O 6810-2/02 também não está no Anexo XI.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações do CNPJ. Um salão com agenda cheia chega nesse número mais cedo do que parece, e o que acontece depois está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista completa de ocupações permitidas fica em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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Aluguel de salão é serviço ou aluguel de imóvel?

A lista de serviços da LC 116/2003 resolve a primeira metade. O item 3.03 traz a exploração de salões de festas, centros de convenções, auditórios e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. O salão presta serviço sujeito ao ISS.

A segunda metade é a vedação do art. 17, XV, da LC 123/2006: não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que realiza locação de imóveis próprios. A redação atual vem da LC 214/2025 (art. 516), com efeitos desde 1º de janeiro de 2025 (art. 544, II), e não repete a exceção que o texto antigo trazia para serviços tributados pelo ISS.

Na prática, o que decide é o contrato. O salão que cede o espaço por evento, com a gestão da casa, é o 8230-0/02. O dono que entrega o imóvel inteiro a um locatário por prazo fixo faz outra coisa, que é o 6810-2/02, com as consequências descritas em CNAE para aluguel de imóveis: o código muda se o imóvel é seu ou de terceiros. A fronteira deve ser definida com o contador antes de optar pelo Simples.

Se o salão vende bebida, aluga louça ou monta o cardápio, o art. 18, §4º, da mesma lei manda separar cada tipo de receita. O anexo da parte de serviços do salão não consta nominalmente da lei, e o enquadramento deve ser confirmado pelo contador.

O que conferir antes de abrir o salão?

Não há conselho profissional para quem administra casa de festas. O que pesa é o endereço e a segurança de quem entra.

O imóvel precisa aceitar o uso. Em São Paulo, o alvará depende da atividade e do local, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Um espaço que recebe muita gente tem ainda as licenças que vão além do alvará, como a do corpo de bombeiros, e o panorama está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Se a cozinha do salão serve comida, a atividade de alimentação entra no cadastro. Se o contrato é só de cessão do espaço e o cliente traz o buffet, a cozinha pode nem existir, e o CNPJ fica mais simples.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar o salão como aluguel de imóvel próprio. O 6810-2/02 é o código de quem aluga o imóvel, e a empresa com esse código no cadastro corre o risco de ter a opção pelo Simples barrada pelo art. 17, XV.

O segundo é cadastrar só o 8230-0/02 e servir a comida. O IBGE separa o buffet, e o serviço de alimentação precisa estar no CNPJ. O terceiro é usar o 8230-0/01, de organização de festas, para um salão que só cede o espaço, o que muda o MEI e o ISS. A organização tem página em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do salão de festas?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem no seu salão.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os prestadores de serviço em geral estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as outras atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de salão de festas?+

O 8230-0/02, casas de festas e eventos. O IBGE lista nele a gestão da casa de festas e o aluguel de espaços para eventos.

Salão de festas pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de casas de festas e eventos independente (8230-0/02). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Salão de festas paga ISS?+

Sim. O item 3.03 da lista de serviços da LC 116/2003 traz a exploração de salões de festas.

Salão de festas e buffet têm o mesmo CNAE?+

Não. O salão é o 8230-0/02 e o buffet é o 5620-1/02. A nota do IBGE exclui o serviço de alimentação do código do salão.

Posso ter mais de um CNAE no salão de festas?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o aluguel de móveis para festas. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7729-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7729202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6810-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6810202, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 3.03 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XV, art. 18, §4º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025, art. 516 e art. 544, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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