CNAE para portaria e recepção terceirizada: o código é o 8111-7/00, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, em cuja lista o IBGE traz portaria, recepção em prédios, zeladoria e controle de acesso. Ele não é MEI, e no Simples Nacional a portaria esbarra na vedação da cessão de mão de obra.
A empresa de portaria fornece pessoas, e por isso o capital social e a opção pelo regime pedem mais cuidado. A limpeza de prédios está em CNAE para limpeza e conservação: o código da empresa de limpeza, o do apoio a prédios e o das limpezas especiais, a vigilância em CNAE para segurança patrimonial: o código da vigilância, o do monitoramento e o autorizado pela Polícia Federal, e esta página trata da portaria e da recepção.
Qual é o CNAE para portaria e recepção terceirizada?
O 8111-7/00 compreende, segundo o IBGE, o fornecimento de pessoal de apoio em instalações prediais de clientes, com uma combinação de serviços como limpeza, manutenção, disposição do lixo, recepção, portaria e outros de apoio à administração. A lista traz "portaria; serviço de", "portaria remota, eletrônica", "portaria virtual", "recepção em prédios", "controle de acesso" e "zeladoria".
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8111-7/00, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, o código da empresa que fornece portaria e recepção.
- 8112-5/00, condomínios prediais, que compreende os serviços prestados por empregados contratados pelo próprio condomínio.
- 8121-4/00, limpeza em prédios e em domicílios, para o fornecimento de um único tipo de serviço, o de limpeza.
- 8011-1/01, atividades de vigilância e segurança privada, para a empresa de segurança.
- 7820-5/00, locação de mão de obra temporária.
A nota do 8111-7/00 diz que as unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio, sem se envolver com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente. Ela exclui os condomínios prediais e o fornecimento de um único tipo de serviço de apoio. O condomínio que contrata o porteiro diretamente é o 8112-5/00, e a empresa que o fornece é o 8111-7/00.
A empresa de portaria pode ser MEI?
Não. O 8111-7/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz a ocupação de porteiro ou de recepcionista terceirizado. O MEI também só admite um empregado, o que não combina com uma empresa que vive de postos de trabalho.
A relação de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Aqui está o ponto de atenção. O art. 17, XII, da LC 123/2006 veda o Simples à empresa "que realize cessão ou locação de mão-de-obra". O art. 18, §5º-H, afasta essa vedação apenas para as atividades do §5º-C, e o inciso VI do §5º-C cita "serviço de vigilância, limpeza ou conservação", que vão ao Anexo IV, com o INSS patronal fora do DAS.
A portaria não é citada pelo nome em nenhum dos dois. A Lei 8.212/1991, art. 31, §3º, define cessão de mão de obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, e o §4º lista entre os exemplos a limpeza, a conservação e a zeladoria e a vigilância. O porteiro fixo no prédio do cliente se parece com essa definição.
Isso não decide sozinho. O contrato real define se a empresa cede pessoal ou presta um serviço sob sua direção, e o enquadramento deve ser fechado com o contador antes da opção pelo Simples. O desenho do Anexo IV está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS, e o INSS patronal em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.
No ISS, a lista da LC 116/2003 traz a limpeza e a conservação de imóveis no item 7.10, a vigilância no 11.02 e o fornecimento de mão de obra no 17.05. Esses três itens têm retenção pelo tomador (art. 6º, §2º, II), regra que a LC 123 repete para as ME e EPP (art. 18, §6º). Em qual item a prefeitura enquadra a portaria deve ser conferido antes de emitir a primeira nota.
O que conferir antes de abrir a empresa de portaria?
O primeiro ponto é a Lei 6.019/1974. O art. 4º-A define a empresa prestadora de serviços a terceiros e diz que ela contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus trabalhadores. O art. 4º-B exige CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados.
Os parâmetros do art. 4º-B são estes: capital mínimo de R$ 10.000,00 para até dez empregados, R$ 25.000,00 de dez a vinte, R$ 45.000,00 de vinte a cinquenta, R$ 100.000,00 de cinquenta a cem e R$ 250.000,00 acima de cem. A escolha do capital no contrato está em Capital social: quanto colocar e como integralizar ao abrir a empresa.
O segundo ponto é o contrato com o cliente. A prestadora precisa de folha de pagamento por contratante (Lei 8.212, art. 31, §5º), e o contrato deve descrever o que é o serviço. A administração do condomínio tem outra página, em CNAE para administração de condomínios: a administradora é uma coisa, o condomínio é outra.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é cadastrar a empresa de portaria como condomínio ou como administradora de condomínio. O 8112-5/00 é o condomínio, e a administração é outro código. A empresa que fornece o porteiro é o 8111-7/00.
O segundo é usar o 7820-5/00, de mão de obra temporária, para um contrato permanente de portaria. A Lei 6.019 trata o trabalho temporário e a prestação de serviços a terceiros em artigos diferentes, e o recrutamento está em CNAE para agência de recrutamento e seleção: o 7810-8/00 e a linha que separa seleção de locação de pessoal.
O terceiro é optar pelo Simples sem olhar a vedação. A conta depende de o contrato ser considerado serviço ou cessão de mão de obra.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de portaria?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão da recepção ou da limpeza em um CNPJ que já presta o serviço passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual regime cabem na sua empresa.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de portaria terceirizada?+
O 8111-7/00, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais. A lista do IBGE traz portaria, portaria remota, portaria virtual, recepção em prédios e zeladoria.
Empresa de portaria pode ser MEI?+
Não. O 8111-7/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o MEI admite um único empregado (LC 123/2006, art. 18-C).
Empresa de portaria pode optar pelo Simples Nacional?+
Depende do contrato. A LC 123 veda a cessão ou locação de mão de obra (art. 17, XII) e ressalva só vigilância, limpeza e conservação (art. 18, §5º-H). O enquadramento deve ser fechado com o contador antes da opção.
Qual o capital social mínimo de empresa de terceirização?+
A Lei 6.019/1974, art. 4º-B, fixa R$ 10.000,00 para empresas com até dez empregados, e o valor sobe conforme o número de empregados, até R$ 250.000,00 acima de cem.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de portaria?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a limpeza, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8111-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8111700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8112-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8112500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII, art. 18, §5º-C, VI, §5º-H e §6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.019/1974, arts. 4º-A e 4º-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 31, §§3º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 6º, §2º, II, e itens 7.10, 11.02 e 17.05 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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