CNAE para limpeza e conservação: o código é o 8121-4/00, limpeza em prédios e em domicílios, que o IBGE descreve como a limpeza geral, não especializada, de residências, escritórios, fábricas e outros prédios. Quem fornece uma combinação de serviços de apoio ao prédio usa o 8111-7/00.
A empresa de limpeza não cabe no MEI e, no Simples Nacional, fica no Anexo IV, com o INSS patronal pago fora do DAS. Esta página mostra os códigos, o anexo e o que isso muda no custo.
Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de limpeza e conservação?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8121-4/00, limpeza em prédios e em domicílios, com asseio e conservação de imóveis, faxina e limpeza de vidros, portas, janelas e fachadas.
- 8111-7/00, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, em que a empresa fornece pessoal para uma combinação de limpeza, manutenção, portaria e recepção.
- 8122-2/00, imunização e controle de pragas urbanas, com dedetização, desratização e descupinização.
- 8129-0/00, atividades de limpeza não especificadas, como caixas de água e de gordura, dutos de ventilação, chaminés e piscinas.
A nota do IBGE para o 8121-4/00 manda a limpeza e o tratamento de piscinas para o 8129-0/00 e a dedetização para o 8122-2/00. A nota do 8111-7/00 diz que o fornecimento de um único tipo de serviço, como a limpeza do interior de prédios, é classificado pelo serviço oferecido, e não nesse código.
A empresa de limpeza pode ser MEI?
A limpeza de prédios, não. O 8121-4/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo XI traz ocupações vizinhas: o diarista independente (9700-5/00, serviços domésticos) e o piscineiro independente (8129-0/00).
Isso quer dizer que o profissional que atende a casa de clientes como diarista pode ter ocupação própria no MEI, e a empresa que contrata equipe para limpar prédios e escritórios segue como microempresa. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Quem passa dele ou contrata equipe maior deve olhar Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
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O que o código muda no imposto?
Esta é a parte que mais pesa. O art. 18, §5º-C, inciso VI, da LC 123/2006 manda tributar o serviço de vigilância, limpeza ou conservação pelo Anexo IV. O mesmo parágrafo diz que, nesses casos, a contribuição patronal previdenciária não está incluída no Simples e deve ser recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes.
Na prática, o DAS do Anexo IV não cobre o INSS patronal da folha, e a empresa paga essa contribuição à parte. Como a limpeza é serviço que usa muita mão de obra, o custo de cada funcionário ganha um item que o Anexo III não tem. O desenho do anexo está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS, e a explicação do INSS patronal em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.
O Anexo IV não usa o Fator R. Nenhuma folha de salários desloca a limpeza para outro anexo.
Limpeza é cessão de mão de obra? O que a lei diz
O art. 17, inciso XII, da LC 123/2006 veda o Simples a quem realiza cessão ou locação de mão de obra. O §5º-H do art. 18 faz a ressalva: essa vedação não se aplica às atividades do §5º-C, entre elas a de vigilância, limpeza ou conservação.
Por isso a empresa de limpeza e conservação pode optar pelo Simples. A ressalva cobre a atividade descrita no §5º-C, e quem fornece pessoal para outro tipo de serviço está em situação diferente. A fronteira com a consultoria que aloca gente, por exemplo, está em CNAE para consultoria de RH: o código de consultoria, o de recrutamento e a fronteira com fornecer pessoal.
O que conferir antes de abrir a empresa de limpeza?
O primeiro ponto é o escopo do contrato. A limpeza geral de prédios é o 8121-4/00, mas a limpeza de caixas de água, dutos ou chaminés é o 8129-0/00, e a dedetização é o 8122-2/00. Cada serviço que a empresa oferece deve ter o código correspondente.
O alvará do endereço segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. As licenças específicas de cada serviço, como o de controle de pragas, devem ser confirmadas com o órgão competente, e o panorama de licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Quando o cliente é empresa, a nota de serviço pode vir com retenções, e o caso geral está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é tratar a limpeza como serviço comum do Anexo III. A lei põe a limpeza no Anexo IV, e o custo do INSS patronal fora do DAS muda a conta do preço que a empresa cobra.
O segundo é registrar só o 8121-4/00 e executar serviços de dedetização ou de limpeza de dutos. Cada uma é uma atividade com subclasse própria no IBGE.
O terceiro é abrir a empresa de limpeza e a de segurança no mesmo CNPJ sem pensar no contrato de cada uma. Ambas estão no §5º-C, mas a segurança privada exige autorização da Polícia Federal, como mostra CNAE para segurança patrimonial: o código da vigilância, o do monitoramento e o autorizado pela Polícia Federal.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da limpeza?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os prestadores de serviço em geral estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de empresa de limpeza e conservação?+
O 8121-4/00, limpeza em prédios e em domicílios. A limpeza especializada, como de caixas de água e dutos, é o 8129-0/00.
Empresa de limpeza pode ser MEI?+
A limpeza de prédios não: o 8121-4/00 não consta do Anexo XI. O diarista independente (9700-5/00) e o piscineiro independente (8129-0/00) constam.
Em qual anexo do Simples Nacional a limpeza é tributada?+
No Anexo IV, pelo art. 18, §5º-C, VI, da LC 123/2006, com o INSS patronal recolhido fora do DAS. O Anexo IV não usa o Fator R.
Empresa de limpeza pode optar pelo Simples mesmo cedendo mão de obra?+
Sim. O art. 17, XII, veda a cessão de mão de obra, mas o art. 18, §5º-H, afasta essa vedação para as atividades do §5º-C, entre elas a limpeza e a conservação.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de limpeza?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a dedetização (8122-2/00), cada uma com a regra própria.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8121-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8121400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8111-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8111700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8122-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8122200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8129-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8129000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9700-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9700500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII, e art. 18, §§5º-C, VI, e 5º-H https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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