O Anexo IV do Simples Nacional é a tabela de construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, com alíquotas nominais de 4,50% a 33,00%. A diferença que mais pesa: nesse anexo, a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS e é paga à parte, sobre a folha.
Quem abre uma construtora, uma empresa de limpeza ou uma sociedade de advogados no Simples costuma comparar a alíquota do Anexo IV com a de outros anexos e achar que saiu barato. A comparação só faz sentido quando se soma o INSS da folha. É essa conta completa que esta página mostra.
O INSS da empresa fica fora do DAS: o que diz a lei
O art. 13 da LC 123 lista o que o DAS recolhe. O inciso VI do caput inclui a Contribuição Patronal Previdenciária, a CPP, "exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18". O §5º-C, por sua vez, diz que essas atividades são tributadas pelo Anexo IV e que a CPP deve ser "recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes".
A Receita Federal resume do mesmo jeito: a CPP "não está incluída no valor recolhido mensalmente" no DAS. Por isso a tabela de repartição do Anexo IV não tem coluna de CPP.
Na prática, a empresa do Anexo IV paga a contribuição do art. 22 da Lei 8.212: 20% sobre os salários dos empregados (inciso I), 20% sobre o pró-labore e outros pagamentos a contribuintes individuais (inciso III) e o RAT de 1%, 2% ou 3% sobre os salários, ajustado pelo FAP (inciso II). Ela é informada no eSocial, declarada na DCTFWeb e paga em DARF com vencimento no dia 20, como explica DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.
Quais atividades estão no Anexo IV do Simples Nacional
O §5º-C do art. 18 tem hoje três incisos em vigor (os outros foram revogados):
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive por subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, e decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- serviços advocatícios.
A lista é fechada. Arquitetura, por exemplo, não está nela: aparece no §5º-B, com outra tabela. Quem executa obra ou paisagismo, por outro lado, está no inciso I, mesmo quando trabalha como subempreiteiro de uma construtora maior. A comparação entre os cinco anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
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Tabela do Anexo IV com as seis faixas
Tabela da LC 123 com a redação da LC 155/2016, publicada no Planalto:
| Faixa | RBT12 (receita de 12 meses) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,50% | sem dedução |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
O DAS do Anexo IV se divide só entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS. Nas cinco primeiras faixas, o ISS fica com 40,00% a 44,50% da guia, e o IRPJ e a CSLL, juntos, com algo entre 34% e 38%. Assim como no Anexo III, a 5ª faixa tem uma nota: quando a alíquota efetiva passa de 12,5%, o ISS fica limitado a 5% da receita. Na 6ª faixa, acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 do art. 13-A, o ISS sai do DAS.
A conta completa: DAS mais a CPP da folha
Uma pequena construtora faturou R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses, recebeu R$ 40.000,00 de medições neste mês e tem folha de R$ 15.000,00, contando salários e pró-labore. Ela está na 3ª faixa.
Primeiro, a alíquota efetiva pela fórmula do art. 18, §1º-A, detalhada em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo:
- R$ 480.000,00 × 10,20% = R$ 48.960,00
- menos R$ 12.420,00 = R$ 36.540,00
- ÷ R$ 480.000,00 = 7,6125%
- DAS: R$ 40.000,00 × 7,6125% = R$ 3.045,00, dos quais 40,00%, R$ 1.218,00, são ISS
Depois, a CPP fora da guia: 20% de R$ 15.000,00 = R$ 3.000,00, mais o RAT sobre a parte que é salário. Só com essas duas parcelas, o custo tributário do mês passa de R$ 6.045,00, praticamente o dobro do DAS. É por isso que a folha pesa tanto na decisão de quem está no Anexo IV. Os outros encargos sobre salários estão em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.
E a CPRB da construção civil?
A Receita Federal registra que a contribuição sobre a receita bruta, a CPRB da Lei 12.546/2011, alcançou as construtoras do Anexo IV e passou a ser facultativa a partir de dezembro de 2015. Ela vale só para a construção civil e as obras de infraestrutura dos grupos de CNAE listados na lei, não para vigilância, limpeza ou advocacia.
Em 2026 essa contribuição está em transição para o fim, pela Lei 14.973/2024. Ela existe, mas usar ou não a CPRB no lugar da CPP sobre a folha exige análise da obra, da folha e do período, feita com números da própria empresa. Quem é do setor encontra mais em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET.
Como a WJR ajuda quem está no Anexo IV
No Anexo IV, o imposto do mês sai de dois lugares, e a WJR cuida dos dois: emite o DAS e transmite o PGDAS-D, e faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos que geram a CPP da folha. A folha pode ficar com a gente pelo serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Para escritórios de advocacia, o texto do segmento está em Contabilidade para advogados: o que muda no seu escritório.
Antes de contratar alguém, dá para pedir a simulação gratuita do custo de um funcionário, útil para ver o efeito de uma nova vaga no custo do mês. A WJR está na Mooca desde 1995, com atendimento presencial e online, e os outros temas do regime estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa do Anexo IV paga INSS patronal?+
Sim. A LC 123 exclui a CPP do DAS para as atividades do §5º-C (art. 13, caput, VI), e a empresa recolhe a contribuição sobre a folha pelas regras do art. 22 da Lei 8.212, em DARF que vence no dia 20.
Advocacia está no Anexo IV?+
Sim. Os serviços advocatícios estão no inciso VII do §5º-C do art. 18 e seguem a tabela do Anexo IV, com a CPP paga fora do DAS.
Empresa de limpeza está no Anexo IV?+
Sim. O inciso VI do §5º-C lista o serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Como são atividades com muita mão de obra, a CPP da folha, paga fora do DAS, costuma ser uma parte grande do custo tributário do mês.
O ISS do Anexo IV também tem limite de 5%?+
Sim. A tabela traz a nota na 5ª faixa: acima de 12,5% de alíquota efetiva, o ISS fica em 5% da receita e o restante vai para os tributos federais da guia.
A CPRB vale para todo o Anexo IV?+
Não. Ela alcançou só as construtoras dos grupos de CNAE da Lei 12.546/2011, de forma facultativa, e em 2026 está em transição para o fim. Se a sua empresa está no Anexo IV e você quer o DAS e a folha tratados juntos, todo mês, conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 155/2016 (Anexo IV da LC 123 e art. 18, §1º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 13, caput, VI, e art. 13-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Lei Complementar 123/2006 compilada (art. 18, §5º-C) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Receita Federal, Contribuição Previdenciária: Anexo IV do Simples Nacional https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional, Planalto, Lei 8.212/1991 (arts. 22 e 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 12.546/2011 (art. 7º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm, Planalto, Lei 14.973/2024 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm
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