O capital social é o valor que os sócios se comprometem a colocar na empresa, e o manual oficial de registro da sociedade limitada não exige valor mínimo para abrir uma Ltda ou uma sociedade limitada unipessoal. Quanto colocar é uma decisão de negócio: o valor deve ser suficiente para a empresa começar a operar e compatível com o que os sócios de fato vão aportar.
Este texto é para quem está montando o contrato social e travou nesse campo. A escolha parece burocrática, mas o capital define a participação de cada sócio, entra no cadastro que bancos e clientes consultam e marca até onde vai a responsabilidade de quem assina o contrato.
O que é o capital social e onde ele aparece
O capital social é uma cláusula obrigatória do contrato social, ao lado da qualificação dos sócios, do nome, da sede, do objeto e da administração. Pelo manual do DREI, o órgão federal que orienta as Juntas Comerciais, ele deve ser expresso em moeda corrente e dividido em quotas entre os sócios.
Duas palavras aparecem sempre juntas:
- Subscrever: o sócio se compromete a aportar um valor, registrado no contrato.
- Integralizar: o sócio efetivamente entrega esse valor à empresa, em dinheiro ou em bens.
Na Ltda, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas no capital social, como resume o próprio DREI. É por isso que o número escrito no contrato importa mais do que parece.
Na sociedade limitada unipessoal a lógica é a mesma. O Código Civil, art. 1.052, §§1º e 2º, com a redação da Lei 13.874/2019, permite a Ltda com uma só pessoa e aplica ao documento de constituição as regras do contrato social. As diferenças entre os formatos estão em Sociedade limitada unipessoal: abrir empresa sozinho como SLU ou montar uma Ltda.
Existe capital social mínimo?
Para Ltda e sociedade limitada unipessoal, o manual de registro do DREI não traz valor mínimo. Não há, portanto, um piso a cumprir na Junta Comercial para esses tipos de empresa.
Isso não quer dizer que qualquer valor serve. Um capital muito baixo pode destoar do tamanho da operação e passar uma imagem frágil para quem analisa a empresa por fora, como um fornecedor que vai vender a prazo ou um banco que avalia crédito. O cuidado é o inverso também: declarar um valor alto que os sócios não vão aportar cria um compromisso no papel sem dinheiro por trás.
Existe uma situação com regra expressa. Se entre os sócios há um menor de idade não emancipado, o manual exige que o capital esteja totalmente integralizado.
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Capital social: quanto colocar na prática
Não existe fórmula oficial, mas algumas perguntas ajudam a chegar a um número coerente:
- Quanto a empresa vai gastar até começar a faturar (equipamentos, estoque inicial, aluguel, sistemas)?
- Quanto os sócios realmente têm para aportar agora e quanto só mais adiante?
- Algum sócio vai entrar com um bem, como um computador, um veículo ou máquinas?
- Como a participação de cada sócio vai ficar dividida nas quotas?
- A empresa vai negociar com clientes ou fornecedores que costumam olhar o capital no cadastro?
Um exemplo: duas sócias abrem um estúdio de design. Elas somam o que vão gastar com computadores, softwares e o primeiro aluguel, e percebem que uma delas entra com dinheiro e a outra com os equipamentos que já tem. O capital reflete esse total, e as quotas reproduzem o que cada uma trouxe.
Com o número na mão, falta dividir. Cada sócio fica com a quantidade de quotas correspondente ao que subscreveu, e essa divisão aparece no contrato social ao lado do nome de cada um. É um número que todos vão ler por anos, então vale conversar sobre ele antes de assinar, e não depois do primeiro desentendimento entre os sócios.
Se o negócio crescer, o capital pode ser aumentado depois, por alteração do contrato social. O serviço está descrito em Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
Como integralizar o capital social: dinheiro, bens e o que não vale
O manual do DREI admite duas formas de pagar o capital, e duas escolhas de momento:
- Em dinheiro: o sócio transfere o valor para a conta da empresa.
- Em bens: qualquer bem suscetível de avaliação em dinheiro pode ser usado para integralizar o capital.
- De forma imediata: o valor é entregue na constituição.
- Em data futura: o contrato registra quando o sócio vai completar o aporte.
O que não vale é integralizar com trabalho. É vedada a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços, pelo art. 1.055, §2º, do Código Civil, citado no próprio manual. O sócio que só vai trabalhar na empresa não pode transformar esse trabalho em quotas.
Quem vai trabalhar na empresa é remunerado de outro jeito, pelo pró-labore, explicado em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026, e a divisão dos resultados segue o contrato. São assuntos separados do capital, e misturar os dois é um erro comum na hora de desenhar a sociedade.
Na integralização com bens, vale guardar a documentação do bem e do valor atribuído a ele. É esse registro que sustenta, mais tarde, o que está escrito no contrato. A lista de documentos da abertura está em Documentos para abrir empresa: a lista para MEI, Ltda e SLU em São Paulo.
O capital social muda o custo de abrir a empresa?
Nas Cartas de Serviços do Estado, o registro de contrato social de Ltda na Junta Comercial de São Paulo tem um valor único, sem faixa por tamanho do capital. Escolher um capital maior ou menor, portanto, não muda essa taxa. O que a abertura custa, e quando ela pode sair sem taxa na Junta, está em Quanto custa abrir uma empresa em São Paulo: taxas de 2026 e o caminho gratuito.
Como a WJR ajuda a definir o capital social
Na abertura, a WJR monta o contrato social com o empresário, e o capital é uma das cláusulas conversadas: quanto cada sócio aporta, se em dinheiro ou em bens, e se a integralização é imediata ou futura. A empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados.
A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise feita no Diagnóstico WJR, sem compromisso. A história da WJR desde 1995 está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros temas de abertura estão em Abrir empresa.
Perguntas frequentes
Existe capital social mínimo para abrir Ltda?+
Não. O manual de registro da sociedade limitada do DREI não exige valor mínimo de capital para Ltda nem para sociedade limitada unipessoal.
Posso integralizar o capital com o meu trabalho?+
Não. O art. 1.055, §2º, do Código Civil veda a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços.
Posso integralizar o capital com um carro ou um computador?+
Sim. O manual do DREI admite qualquer bem suscetível de avaliação em dinheiro para integralizar o capital.
Preciso depositar todo o capital no dia da abertura?+
Não. A integralização pode ser imediata ou em data futura, registrada no contrato. A exceção é a sociedade com sócio menor não emancipado, em que o capital deve estar totalmente integralizado.
Dá para aumentar o capital social depois?+
Sim. O aumento é feito por alteração do contrato social, registrada na Junta Comercial. A WJR monta o contrato social da sua empresa, com o capital e as quotas definidos junto com você: conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Portal Empresas & Negócios, Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI 81/2020) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Portal Empresas & Negócios, DREI: tipos de pessoas jurídicas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/orientacoes-de-abertura/tipos-de-pessoas-juridicas, Planalto, Lei 13.874/2019 (art. 1.052, §§1º e 2º, do Código Civil) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
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