O INSS patronal no Simples Nacional, chamado na lei de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), já está dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V (LC 123, art. 13, VI). Só as atividades do Anexo IV, que são construção, vigilância, limpeza ou conservação e advocacia, pagam a CPP à parte, sobre a folha (art. 18, §5º-C).
Esta página é para o dono de empresa do Simples que vai contratar o primeiro funcionário, ou que já tem folha e quer entender o que o DAS cobre e o que chega em guia separada. O ponto que confunde: mesmo quando a CPP está no DAS, parte dos encargos da folha continua fora dele.
O que é o INSS patronal no Simples Nacional
Fora do Simples, a empresa paga ao INSS uma contribuição própria sobre os salários e o pró-labore, além do que desconta do empregado. No Simples, essa parte da empresa é a CPP, e o art. 13, VI, da LC 123 a coloca entre os tributos recolhidos no DAS.
Por isso a empresa do Simples nos Anexos I, II, III e V não calcula INSS patronal sobre a folha: ele já vem embutido no percentual do DAS, calculado sobre o faturamento. Contratar mais gente, por si só, não aumenta a guia do DAS. O que aumenta são os encargos que ficam fora dela, como mostra a tabela mais abaixo.
Anexo IV: a exceção que paga a CPP sobre a folha
O mesmo inciso VI abre uma exceção para "as atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18". O §5º-C manda essas atividades para o Anexo IV e diz que a CPP deve ser "recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes". A tabela de repartição do Anexo IV nem tem coluna de CPP.
Estão no Anexo IV:
- construção de imóveis e obras de engenharia;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- serviços advocatícios.
Para essas empresas, a comparação com outros anexos só faz sentido somando a contribuição sobre a folha ao DAS. As tabelas e um exemplo com a folha estão em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
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O que fica fora do DAS em qualquer anexo
A CPP no DAS não resolve toda a folha. O art. 13, §1º, VIII a XI, da LC 123 lista o que continua fora da guia, em qualquer anexo:
| Fora do DAS | O que é, na prática | LC 123 |
|---|---|---|
| FGTS | depósito mensal na conta do empregado | art. 13, §1º, VIII |
| Contribuição do trabalhador | INSS descontado do salário do empregado | art. 13, §1º, IX |
| Contribuição do empresário | INSS do sócio, descontado do pró-labore | art. 13, §1º, X |
| IRRF | imposto retido nos pagamentos a pessoas físicas | art. 13, §1º, XI |
A empresa desconta o INSS do empregado e do sócio e repassa ao fisco. Não é custo extra da empresa, mas é guia dela. Os encargos da folha, um a um, estão em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga, e o pró-labore em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.
Terceiros: dispensados em todos os anexos
Fora do Simples, a folha também paga as contribuições a terceiros, como as do chamado Sistema S. No Simples, o art. 13, §3º, dispensa a empresa "do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional".
A dispensa vale em todos os anexos, inclusive no IV. É uma das razões pelas quais o custo de um empregado muda tanto de um regime para outro. A simulação completa está em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa.
Como o INSS patronal é declarado e pago em 2026
Tudo começa no eSocial, onde a folha é informada. Os valores vão para a DCTFWeb, que em 2026 é entregue até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024). O pagamento sai em DARF, com vencimento no dia 20 (Lei 8.212, art. 30, I, "b").
Na empresa dos Anexos I, II, III e V, essa guia leva o INSS descontado do empregado e do sócio. Na empresa do Anexo IV, leva também a CPP. Como a DCTFWeb se liga ao eSocial está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.
A folha também mexe no anexo. Quem tem atividade sujeita ao Fator R vai para o Anexo III ou para o Anexo V conforme o peso da folha na receita; o assunto está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. E nas tabelas de repartição de 2027, previstas na LC 227/2026 (Anexo XX), a CPP continua como uma das parcelas do DAS.
Como a WJR ajuda a empresa do Simples com a folha
A WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos, e regulariza eSocial atrasado. Antes de contratar, entrega de graça a simulação do custo de um funcionário. No Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D. A rotina de folha está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e os temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples paga INSS patronal sobre a folha?+
Não, nos Anexos I, II, III e V: a CPP está dentro do DAS (LC 123, art. 13, VI). Sim, no Anexo IV, que paga a CPP à parte (art. 18, §5º-C).
O FGTS está incluído no DAS?+
Não. O FGTS fica fora do DAS em qualquer anexo (LC 123, art. 13, §1º, VIII).
A empresa do Simples paga contribuição ao Sistema S?+
Não. O art. 13, §3º, da LC 123 dispensa a empresa do Simples das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional.
O INSS descontado do empregado vai no DAS?+
Não. A contribuição do trabalhador fica fora do DAS (art. 13, §1º, IX) e é paga em DARF, com vencimento no dia 20.
O pró-labore do sócio paga INSS na empresa do Simples?+
Sim. A contribuição do sócio como contribuinte individual fica fora do DAS (art. 13, §1º, X) e é descontada do pró-labore. A WJR cuida do Simples da empresa, do DAS ao eSocial completo. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 13 e 18) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910, Receita Federal, Manual da DCTFWeb https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf, Planalto, LC 227/2026 (Anexo XX) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
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