CNAE para segurança patrimonial: o código é o 8011-1/01, atividades de vigilância e segurança privada, que o IBGE descreve com a vigilância a propriedades, a guarda patrimonial e o vigilante, armado ou não. O monitoramento de alarmes e câmeras é outro código, o 8020-0/01.
A atividade não cabe no MEI, fica no Anexo IV do Simples Nacional e, antes de tudo, depende de autorização da Polícia Federal. Esta página mostra os códigos, o imposto e a autorização.
Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de segurança patrimonial?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8011-1/01, atividades de vigilância e segurança privada, com guarda patrimonial, proteção de pessoas e propriedades e escolta armada.
- 8020-0/01, monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, com alarmes de incêndio e de proteção contra roubo e a manutenção dos equipamentos.
- 8012-9/00, atividades de transporte de valores, em veículos blindados ou não.
- 8011-1/02, serviços de adestramento de cães de guarda.
- 8020-0/02, outras atividades de serviços de segurança, com a instalação e o reparo de cofres, trancas e travas.
- 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, que o IBGE indica para instalar sistemas de segurança sem prestar monitoramento.
As notas do IBGE no 8020-0/01 mandam a instalação de sistemas de segurança sem monitoramento para o 4321-5/00 e a consultoria em segurança para o 7490-1/99. O transporte de valores (8012-9/00) não é parte do 8011-1/01.
A empresa de segurança pode ser MEI?
A vigilância, não. O 8011-1/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a Lei 14.967/2024 reforça o ponto: o parágrafo único do art. 2º veda a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma, e o caput diz que os serviços são prestados por pessoas jurídicas especializadas.
O Anexo XI traz ocupações vizinhas, que não são vigilância. São o adestrador de cães de guarda independente (8011-1/02), o instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança, independente (4321-5/00) e o instalador e reparador de cofres, trancas e travas independente (8020-0/02).
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o limite em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
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O que o código muda no imposto?
O art. 18, §5º-C, inciso VI, da LC 123/2006 manda tributar o serviço de vigilância, limpeza ou conservação pelo Anexo IV. O mesmo parágrafo exclui do Simples a contribuição patronal previdenciária, que a empresa recolhe à parte, pela legislação dos demais contribuintes.
Na prática, o DAS não cobre o INSS patronal da folha, e uma empresa de vigilância, que vive de mão de obra, sente isso no custo de cada posto. O desenho do anexo está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS, e o INSS patronal em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.
O Anexo IV não usa o Fator R. A vedação do art. 17, inciso XII, à cessão ou locação de mão de obra não alcança a vigilância: o §5º-H do art. 18 afasta essa vedação para as atividades do §5º-C. A mesma lógica vale para a limpeza, em CNAE para limpeza e conservação: o código da empresa de limpeza, o do apoio a prédios e o das limpezas especiais.
O que conferir antes de abrir a empresa de segurança?
Esse é o ponto que decide se a empresa abre ou não. O art. 4º da Lei 14.967/2024 diz que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, a quem competem o controle e a fiscalização.
O art. 5º lista os serviços considerados de segurança privada, entre eles a vigilância patrimonial (inciso I) e o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança (inciso VI). O art. 40 diz que a Polícia Federal renova a autorização a cada 2 anos para as empresas de serviços de segurança e a cada 5 anos para as de monitoramento.
O art. 14 exige capital social mínimo integralizado para obter a autorização, com valores que variam por tipo de serviço e são revisados periodicamente em regulamento. O valor vigente deve ser conferido na Polícia Federal antes de definir o capital da empresa.
O alvará do endereço segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. O objeto social precisa descrever o serviço com exatidão, como em Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir a empresa com o 8011-1/01 e começar a vender postos sem a autorização da Polícia Federal. O CNAE no CNPJ não substitui a autorização que o art. 4º da lei exige.
O segundo é achar que instalar câmera e alarme é a mesma coisa que monitorar. O IBGE separa a instalação sem monitoramento, no 4321-5/00, do monitoramento, no 8020-0/01, e o monitoramento é serviço de segurança privada pela lei.
O terceiro é tratar a segurança como Anexo III. A lei põe a vigilância no Anexo IV, com o INSS patronal fora do DAS. Quem fornece pessoal em outras atividades, como recursos humanos, está em situação diferente, em CNAE para consultoria de RH: o código de consultoria, o de recrutamento e a fronteira com fornecer pessoal.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da segurança?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de segurança patrimonial?+
O 8011-1/01, atividades de vigilância e segurança privada. O monitoramento de sistemas de segurança eletrônico é o 8020-0/01.
Empresa de segurança pode ser MEI?+
A vigilância não. O 8011-1/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a Lei 14.967/2024 veda a segurança privada autônoma ou cooperada.
Em qual anexo do Simples Nacional a vigilância é tributada?+
No Anexo IV, pelo art. 18, §5º-C, VI, da LC 123/2006, com o INSS patronal recolhido fora do DAS. O Anexo IV não usa o Fator R.
Empresa de segurança precisa de autorização da Polícia Federal?+
Sim. A Lei 14.967/2024, art. 4º, diz que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de segurança?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o monitoramento (8020-0/01), e cada serviço de segurança privada precisa estar coberto pela autorização.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8011-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8011101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8011-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8011102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8012-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8012900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8020-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8020001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8020-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8020002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4321-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4321500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII, e art. 18, §§5º-C, VI, e 5º-H https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 14.967/2024, arts. 2, 4, 5, 14 e 40 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14967.htm
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