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CNAE para maquiador profissional: o 9602-5/02 cobre a maquiagem, e o MEI cabe, com limites no que se vende

O CNAE do maquiador profissional é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, em que o IBGE lista a maquiagem. O maquiador independente consta do Anexo XI do MEI, e o serviço é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional. Cabelo é o 9602-5/01, cosmético vendido é o 4772-5/00, e a necromaquiagem tem código à parte.

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CNAE para maquiador profissional: o código é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, e a lista do IBGE traz a maquiagem e a maquilagem pelo nome. O maquiador independente consta do Anexo XI do MEI, e o serviço é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.

A agenda do maquiador mistura noiva, formatura, ensaio e aula, e a bancada tem pó, base e pincel que o cliente pede para comprar. Serviço, produto e ensino têm tratamentos diferentes, e é nessas fronteiras que o código costuma errar.

Qual é o CNAE para maquiador profissional?

O 9602-5/02. A nota do IBGE compreende as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação, massagem estética e outras de tratamento de beleza não especificadas. A lista de atividades traz "maquiagem; serviços de" e "maquilagem; serviços de".

O cabelo não entra aí. A nota do 9602-5/01 exclui as atividades de maquilagem e as manda para o 9602-5/02. O profissional que penteia e maquia a noiva trabalha com dois códigos, e CNAE para cabeleireiro domiciliar: o 9602-5/01 vale em qualquer lugar, e o MEI cobre o cabeleireiro independente mostra o outro lado.

Quais CNAEs se encaixam para um maquiador?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, o código principal da maquiagem.
  • 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, para penteado e unhas quando o maquiador também faz.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, onde o IBGE cita a maquiagem entre os produtos vendidos.
  • 9603-3/05, serviços de somatoconservação, em que o IBGE lista a necromaquiagem, a maquiagem de cadáveres.

A tabela do IBGE lista a maquiagem sem separar por ocasião, de noiva, de formatura ou de ensaio. O 9603-3/05 é uma atividade funerária e só importa se for o serviço prestado. A micropigmentação de sobrancelha tem tratamento próprio em CNAE para micropigmentação: o 9602-5/02 e os dois códigos vizinhos que confundem, e o design de sobrancelhas em CNAE para estúdio de sobrancelhas: o 9602-5/02, o MEI de esteticista e a cabine no salão.

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O maquiador pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o maquiador independente, no 9602-5/02. No mesmo código constam o esteticista e o depilador independentes.

A Lei 12.592/2012 reconhece o maquiador como profissão (art. 1º) e diz que o profissional-parceiro de um salão pode ser qualificado perante o fisco como microempreendedor individual (art. 1º-A, §7º). A lista completa de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O cosmético vendido é outra atividade. O comerciante de cosméticos tem o 4772-5/00 no seu cadastro, e quem só tem a ocupação de maquiador no CNPJ não deve revender produto por conta própria. O recorte está em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, a maquiagem não consta dos parágrafos da LC 123/2006 que levam a atividade para outro anexo. O Anexo III tem como título as receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no §5º-C do art. 18, e a maquiagem cai nele. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

O cosmético revendido é revenda de mercadorias, do Anexo I (art. 18, §4º, I). O maquiador que usa o produto no atendimento e cobra só o serviço não vende mercadoria, e o custo do material entra no preço da sessão.

O que conferir antes de abrir como maquiador?

O primeiro ponto é a higiene. A Lei 12.592/2012, art. 4º, manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem os materiais e utensílios usados no atendimento. Pincel, esponja e instrumentos de uso direto na pele entram nessa conversa.

Os outros pontos são de endereço e de contrato. Quem atende em estúdio confere o uso do imóvel com o município, e quem trabalha dentro de um salão fecha o contrato de parceria por escrito, nos termos do art. 1º-A da mesma lei. A tabela do IBGE e o Anexo XI não ligam o 9602-5/02 a conselho profissional, e esta página não afirma que exista ou não exista licença específica para o estúdio.

O caminho geral das licenças em São Paulo está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará, e o salão completo em CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é usar o 9602-5/01, o do cabelo, para o maquiador. A nota do IBGE exclui dele a maquilagem. O segundo é abrir só com o código de serviço e vender produto, esquecendo o 4772-5/00 e o anexo da revenda.

O terceiro é dar aula de maquiagem e achar que o serviço de beleza cobre o ensino. A aula é outra atividade, e a subclasse de ensino deve ser conferida na tabela do IBGE antes de entrar no cadastro. O quarto é registrar a empresa como fabricante de cosméticos por montar kits, quando o 2063-1/00 é a fabricação de cosméticos e produtos de maquilagem, atividade industrial.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do maquiador?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um código novo, como o de venda de cosméticos, passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu trabalho.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A estética, os salões e as barbearias estão em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de maquiador profissional?+

O 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A lista do IBGE traz a maquiagem e a maquilagem.

Maquiador pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o maquiador independente, no 9602-5/02.

Em qual anexo do Simples Nacional o maquiador é tributado?+

No Anexo III, que reúne os serviços não relacionados no §5º-C do art. 18 da LC 123/2006. O produto vendido é revenda, do Anexo I.

Maquiador pode vender cosméticos?+

Pode, com o código de comércio de cosméticos, o 4772-5/00, incluído no cadastro. É uma atividade à parte do serviço, com anexo próprio.

Posso ter mais de um CNAE como maquiador?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como penteado ou venda de cosméticos, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9603-3/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9603305, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2063-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2063100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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