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CNAE para micropigmentação: o 9602-5/02 e os dois códigos vizinhos que confundem

O IBGE lista a micropigmentação de sobrancelha no CNAE 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A tatuagem é outro código, o 9609-2/06, e o procedimento minimamente invasivo feito por profissional de saúde fica no 8650-0/99. O Anexo XI do MEI não traz ocupação de micropigmentador, e o serviço de estética é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.

CNAE para micropigmentação: o IBGE lista a micropigmentação de sobrancelha no 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A tatuagem é outro código, o 9609-2/06, e o MEI não tem ocupação de micropigmentador.

O motivo da confusão é que a micropigmentação lembra a tatuagem e acontece em estúdio de estética. Três códigos disputam a atividade, e cada um tem uma regra diferente. Esta página mostra o que o IBGE diz de cada um.

Qual o CNAE para micropigmentação?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A lista traz "micropigmentação de sobrancelha".
  • 9609-2/06, serviços de tatuagem e colocação de piercing, com tatuagem e piercing na lista do IBGE.
  • 8650-0/99, profissionais da área de saúde não especificados anteriormente. A lista traz os procedimentos minimamente invasivos em saúde humana prestados por biomédicos, farmacêuticos e outros profissionais de saúde legalmente habilitados, exceto médicos e odontólogos.

Só a micropigmentação de sobrancelha aparece pelo nome. A de lábios, de aréola e a capilar não constam da lista do 9602-5/02, e a lista do 9609-2/06 não cita micropigmentação. Quem faz esses procedimentos deve confirmar o código com o contador antes de assinar o contrato social, e não presumir.

A micropigmentadora pode ser MEI?

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz ocupação de micropigmentador. Traz o esteticista independente no 9602-5/02 e o tatuador independente no 9609-2/06, e não diz se a micropigmentação cabe em alguma das duas.

Por isso a resposta honesta é que a lista não nomeia a ocupação. Quem quer o MEI precisa decidir antes se vai se registrar como esteticista, e confirmar com o contador se o serviço está dentro dessa ocupação. A consulta à lista está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O 8650-0/99 não consta do Anexo XI. Profissional de saúde que faz procedimento desse grupo abre empresa de outro porte.

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O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, o serviço de estética não aparece entre as atividades que a LC 123 manda para outro anexo. O Anexo III da lei tem como título os serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18, e é nele que a atividade cai. O desenho está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

A tatuagem do 9609-2/06 também fica no Anexo III, como se vê em CNAE para estúdio de tatuagem: o código de tatuagem e piercing, o MEI e a venda de joias. A venda de pigmento, creme ou kit pós-procedimento ao cliente é revenda de mercadoria, tributada à parte pelo Anexo I (art. 18, §4º, I), e a receita precisa aparecer separada da do serviço (art. 18, §4º, III).

Se o 8650-0/99 entrar no cadastro, o enquadramento deve ser conferido caso a caso, porque esse código reúne profissões de saúde diferentes e a LC 123 não trata dele pelo nome.

O que conferir antes de abrir o estúdio?

A Lei 12.592/2012, art. 4º, manda esteticistas e demais profissionais da beleza obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem os materiais e utensílios usados no atendimento. A lei não cria conselho profissional para essas atividades.

Em São Paulo, o pedido de licença sanitária começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Consulte o resultado do seu código antes de fechar o aluguel. O art. 4º, §2º, dispensa de licença a atividade que não consta do Anexo I da portaria, mas a vigilância continua atuando sobre ela.

O alvará e as outras licenças do imóvel estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. A pigmentação aplicada na pele é motivo de sobra para perguntar à vigilância do município o que se aplica ao serviço, antes de comprar equipamento.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar a micropigmentação como tatuagem só porque o resultado parece parecido. O 9609-2/06 é o código do estúdio de tatuagem e piercing, e a lista dele não cita micropigmentação.

O segundo é usar o código da clínica de saúde para parecer mais técnica. A nota do IBGE no 9602-5/02 diz que ele não compreende as clínicas dermatológicas com recursos para procedimentos cirúrgicos e exames, que são o 8630-5/01.

O terceiro é incluir o 8650-0/99 sem ser profissional de saúde habilitado. O código descreve procedimentos de profissionais de saúde legalmente habilitados, e por isso só cabe a quem tem essa habilitação.

O quarto é abrir só com um código e fazer outros serviços. A lógica geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e a clínica de estética completa em CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da micropigmentação?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e sede na Mooca, em São Paulo. O atendimento é presencial, com pessoas reais, e também online, e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa.

Para abrir o estúdio, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Para quem já tem CNPJ e passou a fazer micropigmentação, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Qual dos três códigos serve ao seu procedimento depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina de salões e espaços de beleza está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota, e a página irmã sobre sobrancelha, em CNAE para estúdio de sobrancelhas: o 9602-5/02, o MEI de esteticista e a cabine no salão. Os outros códigos ficam em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de micropigmentadora?+

O IBGE lista a micropigmentação de sobrancelha no 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Para outras áreas do corpo, confirme o código com o contador.

Micropigmentadora pode ser MEI?+

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não tem ocupação de micropigmentador. Traz esteticista e tatuador, e a ocupação a registrar deve ser conferida antes da inscrição.

Em qual anexo do Simples Nacional a micropigmentação é tributada?+

No Anexo III, que reúne os serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 da LC 123/2006. O produto revendido é tributado pelo Anexo I.

Micropigmentação é o mesmo código da tatuagem?+

Não, pela tabela do IBGE. A tatuagem é o 9609-2/06 e a micropigmentação de sobrancelha está na lista do 9602-5/02.

Posso ter mais de um CNAE no estúdio?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9609-2/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9609206, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650099, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, III, e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º e 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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