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CNAE para cabeleireiro domiciliar: o 9602-5/01 vale em qualquer lugar, e o MEI cobre o cabeleireiro independente

O CNAE do cabeleireiro domiciliar é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, porque o IBGE não tem código separado para atender em casa. O cabeleireiro independente consta do Anexo XI do MEI, e o serviço é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional. A Lei 12.592/2012 obriga o profissional a seguir as normas sanitárias e esterilizar materiais e utensílios.

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CNAE para cabeleireiro domiciliar: o código é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, porque a tabela do IBGE não separa o atendimento em casa do atendimento em salão. O cabeleireiro independente consta do Anexo XI do MEI, e o serviço é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.

O "domiciliar" descreve onde o trabalho acontece, e o CNAE descreve o que se faz. Quem atende na casa da cliente, quem recebe na própria sala ou quem vai a noivas e eventos usa o mesmo código de quem tem uma loja na rua. O que muda é o que conferir em volta.

Qual é o CNAE para cabeleireiro domiciliar?

O 9602-5/01. A nota do IBGE compreende lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo, os serviços de barbearia e as atividades de manicure e pedicure. A lista de atividades traz alisamento, hidratação, tintura e relaxamento de cabelos, entre outros.

A tabela não traz subclasse para atendimento a domicílio nem para salão em casa. A escolha do código é feita pela atividade, e o endereço do cadastro é um dado à parte, que o município e, se for o caso, o condomínio avaliam.

Quais CNAEs se encaixam para quem atende em casa?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, para cabelo, barbearia e unhas.
  • 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, onde o IBGE lista a maquiagem, a depilação e a limpeza de pele. A nota do 9602-5/01 manda esses serviços para lá.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para o shampoo e o creme vendidos à cliente.
  • 8690-9/04, podologia, que o IBGE separa da manicure e da pedicure.

A cabeleireira que também faz as unhas e a maquiagem tem os recortes descritos em CNAE para manicure e pedicure: o código, a fronteira com a podologia e o MEI da manicure e CNAE para maquiador profissional: o 9602-5/02 cobre a maquiagem, e o MEI cabe, com limites no que se vende. O salão com loja e equipe está em CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão, e a barbearia em CNAE para barbearia: o código que o IBGE usa, quando entra o de estética e como vender produto.

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O cabeleireiro domiciliar pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cabeleireiro independente e o barbeiro independente, no 9602-5/01, e a manicure e pedicure independente, no mesmo código. O maquiador, o esteticista e o depilador constam no 9602-5/02.

A Lei 12.592/2012 reforça o caminho para quem trabalha em salão de outra pessoa: o profissional-parceiro pode ser qualificado perante o fisco como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (art. 1º-A, §7º). A lista completa de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, o serviço de cabelo não consta dos parágrafos da LC 123/2006 que mandam a atividade para outro anexo. O Anexo III da lei tem como título as receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no §5º-C do art. 18, e é aí que o serviço de beleza cai. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

O shampoo, o creme e o tratamento vendidos à cliente são revenda de mercadorias, do Anexo I (art. 18, §4º, I). Quem passa a produzir o próprio produto para vender muda de natureza e deve conversar com o contador antes de emitir a primeira nota.

O que conferir antes de começar a atender em domicílio?

A Lei 12.592/2012 tem um artigo que vale em qualquer endereço: os profissionais devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios usados no atendimento (art. 4º). Tesoura, alicate e navalha entram nessa regra, na casa da cliente ou na sua.

Os demais pontos são de endereço, e a página não afirma que exista ou não exista licença específica para o atendimento em casa:

  • Se você recebe em casa, confira com o município se o uso do imóvel aceita o serviço e, em apartamento, o que diz a convenção do condomínio.
  • Se vai à casa da cliente, o serviço continua sendo de beleza, e a nota é a de serviço, explicada em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e.
  • Se tem uma cadeira alugada em salão de terceiros, a parceria precisa de contrato escrito nos termos da Lei 12.592 (art. 1º-A).

O caminho geral das licenças em São Paulo está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará, e o salão com estrutura de loja segue Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é procurar um código "de domicílio" e, sem achar, escolher outro que pareça mais próximo, como o de comércio de cosméticos. O serviço é o 9602-5/01, qualquer que seja o endereço.

O segundo é esquecer o 9602-5/02 quando a agenda inclui maquiagem e depilação, que a nota do IBGE tira do código do cabelo. O terceiro é vender os produtos sem incluir o 4772-5/00. O MEI que revende cosmético sem ter a ocupação de comércio no cadastro está fora do que o Anexo XI permite.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do cabeleireiro?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um código novo, como o de estética ou o de venda de produtos, passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu atendimento.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A venda de cosméticos está em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de cabeleireiro domiciliar?+

O 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure. O IBGE não tem subclasse própria para atender em casa, e o código segue o serviço.

Cabeleireiro domiciliar pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cabeleireiro independente, no 9602-5/01.

Em qual anexo do Simples Nacional o cabeleireiro é tributado?+

No Anexo III, que reúne os serviços não relacionados no §5º-C do art. 18 da LC 123/2006. O produto vendido é revenda, do Anexo I.

Cabeleireiro precisa esterilizar o material?+

Sim. A Lei 12.592/2012, art. 4º, manda obedecer às normas sanitárias e esterilizar os materiais e utensílios usados no atendimento.

Posso ter mais de um CNAE como cabeleireiro?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como maquiagem ou venda de cosméticos, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8690-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8690904, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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