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CNAE para malharia e tricotagem: o tecido de malha, a peça tricotada e o que cabe no MEI

A malharia que fabrica tecido de malha usa o 1330-8/00, e a que fabrica a peça tricotada, como pulôver, jaqueta e luva, usa o 1422-3/00. O tricoteiro e o crocheteiro independentes constam do Anexo XI do MEI no 1422-3/00, mas o 1330-8/00 não. A indústria que vende o que fabrica entra no Anexo II do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, II), e a peça de malha cortada e costurada é confecção, no 1412-6/01.

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CNAE para malharia e tricotagem: o tecido de malha é o 1330-8/00, e a peça tricotada, como pulôver, jaqueta e luva, é o 1422-3/00. O tricoteiro independente cabe no MEI, a malharia com tear e equipe não, e a indústria que vende o que fabrica entra no Anexo II do Simples.

Quem pesquisa isso costuma ser a tricoteira que cresceu e quer formalizar, ou o dono de malharia que passou a vender peça pronta. O código muda conforme o que sai da máquina: tecido, peça tricotada ou roupa costurada.

Qual é o CNAE para malharia e tricotagem e quais códigos se encaixam?

Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1330-8/00, fabricação de tecidos de malha. A lista traz o tecido de malha circular, de algodão, de fibras sintéticas e o de malha-urdidura.
  • 1422-3/00, fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias. A nota compreende artefatos de malharia e tricotagem, como pulôveres, jaquetas e luvas.
  • 1421-5/00, fabricação de meias, que inclui meias esportivas e meias-calças.
  • 1412-6/01, confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as sob medida, para quem corta e costura a roupa, inclusive de tecido de malha.
  • 1340-5/02, alvejamento, tingimento e torção em fios e tecidos, para a malharia que tinge o tecido.

O IBGE separa a peça tricotada, que sai pronta da máquina, da roupa costurada. A nota do 1422-3/00 diz que ele não compreende artigos confeccionados a partir de tecidos planos e tecidos de malha, que são do grupo da confecção. A camiseta cortada e costurada, mesmo em malha, é confecção, tema de CNAE para confecção: o código de quem fabrica roupa, uniforme, acessório e peça de malha.

Malharia e tricotagem podem ser MEI?

Depende de quem produz e de como. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o tricoteiro independente e o crocheteiro independente, ambos no 1422-3/00, e o fabricante de meias independente, no 1421-5/00. O costureiro de roupas independente (1412-6/01) e o estampador de peças do vestuário independente (1340-5/01) também constam.

O 1330-8/00 não está na lista. A fábrica de tecido de malha, com tear circular e produção em escala, não cabe no MEI. A ocupação é a de quem trabalha por conta própria, e o teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).

O MEI que cresce passa do teto e contrata além do permitido. O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista geral em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A malharia é indústria. A LC 123/2006 manda tributar pelo Anexo II a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (art. 18, §4º, II). O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo, e o IPI dentro do Simples, em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.

O tingimento e a estamparia feitos por encomenda de terceiros são serviço, e não a venda do que a malharia fabricou. O IBGE descreve esses códigos como serviços realizados sob contrato, e o enquadramento dessa receita deve ser confirmado com o contador. A estamparia, em particular, tem página própria em CNAE para serigrafia e estamparia: a fronteira entre a gráfica e a estamparia têxtil.

A lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento (art. 18, §4º). A peça tricotada vendida, o fio revendido e o serviço de tingimento são receitas diferentes. Este artigo não cita Fator R: ele só se aplica às atividades de serviço dos §§5º-I e 5º-M do art. 18, e a malharia é indústria.

O que conferir antes de abrir a malharia?

Não há conselho profissional para quem fabrica malha. O primeiro ponto é o imóvel. O alvará depende do uso do espaço, e o de São Paulo está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

O segundo é a etapa de tingimento. O IBGE trata o alvejamento e o tingimento em código próprio (1340-5/02), e a malharia que passa a tingir o próprio tecido deve conferir com o órgão ambiental e com a prefeitura o que essa etapa exige, antes de incluí-la.

O terceiro é a facção. A malharia que manda costurar parte da produção fora, ou que costura para outra marca, entra em outra figura, tratada em CNAE para facção de costura: o código de quem costura para outra confecção e o que muda no imposto. E quem compra tecido pronto para revender usa o comércio, em CNAE para loja de tecidos: o 4755-5/01, o armarinho ao lado e o que muda quando a loja vende no atacado.

A rotina da indústria pequena está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é usar o 1412-6/01, o da confecção, para uma malharia que tece o próprio tecido. O 1330-8/00 descreve a fabricação do tecido de malha, e a confecção começa depois, na costura.

O segundo é o contrário: registrar a costureira de camisetas de malha no 1422-3/00 por causa da palavra malharia. A nota do IBGE exclui desse código a roupa confeccionada a partir de tecido de malha.

O terceiro é abrir MEI como tricoteiro e instalar teares industriais com sócios e funcionários. O Anexo XI aceita a ocupação independente, e a estrutura da fábrica já é outra coisa. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da malharia?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a malharia ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a tingir, estampar ou costurar, a mudança de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua malharia.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de malharia?+

Depende do produto. O 1330-8/00 é o do tecido de malha, o 1422-3/00 o da peça tricotada, como pulôver e luva, e o 1421-5/00 o das meias.

Tricoteiro pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o tricoteiro independente e o crocheteiro independente no 1422-3/00. A fábrica de tecido de malha (1330-8/00) não consta.

Em qual anexo do Simples Nacional a malharia é tributada?+

No Anexo II, o da indústria, para a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). O serviço de tingimento por encomenda pede enquadramento à parte.

Confecção de camiseta de malha usa o código de malharia?+

Não. O IBGE exclui do 1422-3/00 o artigo confeccionado a partir de tecido de malha. A roupa cortada e costurada é confecção, o 1412-6/01.

Posso ter mais de um CNAE na malharia?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Na malharia, a fabricação costuma ser a principal, e o tingimento ou a venda de fio entram como secundários.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1330-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1330800, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1422-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1422300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1421-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1421500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1412-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1412601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1340-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1340502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1340-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1340501, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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