CNAE para manicure a domicílio: o código é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, porque a tabela do IBGE não tem subclasse para o atendimento na casa da cliente. A manicure/pedicure independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nesse código, e por isso pode ser MEI.
A cobertura geral do código, com a fronteira da podologia, está em CNAE para manicure e pedicure: o código, a fronteira com a podologia e o MEI da manicure, e o atendimento domiciliar de cabelo em CNAE para cabeleireiro domiciliar: o 9602-5/01 vale em qualquer lugar, e o MEI cobre o cabeleireiro independente. Esta página trata do que muda para quem leva a maleta até a cliente: o ISS, o endereço do CNPJ e o material.
Qual é o CNAE para manicure a domicílio?
O 9602-5/01. A nota do IBGE compreende as atividades de manicure e pedicure, ao lado dos tratamentos do cabelo e da barbearia, e a lista de atividades traz "pedicure, manicure; serviços de" e "manicura; serviços de".
A tabela não cria código para quem atende em casa, na casa da cliente ou em um quarto adaptado. O CNAE descreve o que se faz, e o lugar do atendimento é outro dado do cadastro. A tabela também não cita unha em gel, em fibra ou alongamento pelo nome, e esses serviços são unha, o que os mantém na manicure.
Quais CNAEs se encaixam em quem atende em domicílio?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, o código principal.
- 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, para a manicure que também faz sobrancelha, depilação ou maquiagem em domicílio.
- 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, cuja lista traz esmaltes para unhas e bases para unha.
- 8690-9/04, podologia, que o IBGE separa da manicure e da pedicure.
A nota do 9602-5/02 manda a depilação e a maquiagem para ele, e a do 9602-5/01 manda para lá a manicure. Quem faz sobrancelha em domicílio encontra o desenho completo em CNAE para estúdio de sobrancelhas: o 9602-5/02, o MEI de esteticista e a cabine no salão.
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A manicure a domicílio pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI traz a manicure/pedicure independente no 9602-5/01, e o teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O que acontece ao passar disso está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Quem vende esmalte e creme à cliente precisa de uma segunda ocupação. O Anexo XI traz o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente e o de produtos de higiene pessoal, ambos no 4772-5/00. Sem esse código no cadastro, o esmalte vendido está fora do que o MEI registrou.
A manicure que atende parte da semana em salão de outra pessoa entra na Lei 12.592/2012. O art. 1º-A prevê o contrato de parceria por escrito entre o salão e o profissional, e o §7º permite que o profissional-parceiro seja qualificado como microempreendedor individual. O mesmo CNPJ serve para os atendimentos em domicílio.
Onde o ISS é pago quando a manicure vai à casa da cliente?
A lista de serviços da LC 116/2003 traz a manicure no item 6.01, "barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres". O art. 3º da lei diz que o serviço se considera prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, no domicílio do prestador, salvo nas hipóteses listadas nos incisos. O item 6.01 não aparece nessas hipóteses.
Na leitura do texto, ir à casa da cliente em outro bairro ou município não leva o ISS da manicure para lá. Para o MEI, o ISS já vai dentro do DAS fixo, e a conta de município só pesa para a microempresa. Se a prefeitura do seu município tiver regra própria de local, o que vale é o contador conferir a lei municipal.
Para ME e EPP, o serviço de manicure não está nos parágrafos da LC 123/2006 que o mandam a outro anexo, e cai no Anexo III, que reúne os serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18. O esmalte revendido é revenda, do Anexo I (art. 18, §4º, I).
O que conferir antes de atender em domicílio?
O primeiro ponto é o material. A Lei 12.592/2012, art. 4º, manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem os materiais e utensílios usados no atendimento a seus clientes. O alicate e os demais utensílios entram nessa regra, e quem atende em vários lugares carrega o risco de levar material não esterilizado de uma casa para outra.
O segundo é o endereço do CNPJ. A manicure que não tem sala pode usar a residência como endereço fiscal, e a empresa sem estabelecimento na capital paulista está explicada em Endereço fiscal e escritório virtual: o que considerar antes de escolher. Esta página não afirma que exista ou não exista licença específica para o atendimento em domicílio.
O terceiro é a nota. O serviço sai com nota de serviço, e o passo a passo em São Paulo está em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e. A rotina de salões e profissionais de beleza está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é procurar um "código de domicílio" e escolher o do comércio de cosméticos, por parecer mais próximo da bolsa de produtos. O serviço de unha é o 9602-5/01, qualquer que seja o endereço.
O segundo é vender esmalte, lixa e creme como MEI sem a ocupação de comércio. A revenda tem código próprio, o 4772-5/00, e a loja de cosméticos propriamente dita está em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.
O terceiro é incluir podologia por passar a tratar unha encravada. O IBGE manda a podologia para o 8690-9/04, e o roteiro geral de escolha dos códigos está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da manicure?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e cliente de outra cidade é atendido 100% online.
A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um código novo, como o da venda de esmaltes, passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu atendimento.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de manicure a domicílio?+
O 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure. O IBGE não tem subclasse própria para atender na casa da cliente, e o código segue o serviço.
Manicure a domicílio pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a manicure/pedicure independente no 9602-5/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Manicure precisa esterilizar o material?+
Sim. A Lei 12.592/2012, art. 4º, manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem os materiais e utensílios usados no atendimento.
Em qual anexo do Simples Nacional a manicure é tributada?+
No Anexo III, que reúne os serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 da LC 123/2006. O esmalte vendido é revenda, do Anexo I.
Posso ter mais de um CNAE como manicure?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda de esmaltes, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8690-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8690904, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º e item 6.01 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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