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CNAE para facção de costura: o código de quem costura para outra confecção e o que muda no imposto

O CNAE da facção de costura é o 1412-6/03, facção de peças do vestuário exceto roupas íntimas. Roupas íntimas têm o 1411-8/02 e roupas profissionais o 1413-4/03. As três facções constam do Anexo XI do MEI, e quem produz e vende a própria peça não é facção, mas confecção, no 1412-6/01. O anexo do Simples Nacional da facção depende de como o contrato é feito, porque a lista de serviços da LC 116 trata a costura como serviço e o IBGE a chama de serviço industrial.

CNAE para facção de costura: o código é o 1412-6/03, facção de peças do vestuário exceto roupas íntimas, que o IBGE define como serviços industriais de corte e costura de golas, punhos e outras partes das roupas. A facção de roupas íntimas é o 1411-8/02 e a de roupas profissionais o 1413-4/03.

Facção é costurar para outra empresa, em geral com o material dela. Quem produz a peça e vende com a própria marca está em CNAE para confecção: o código de quem fabrica roupa, uniforme, acessório e peça de malha, e quem revende, em CNAE para loja de roupas: o código de vestuário, de roupa usada e de quem confecciona. O quadro geral dos códigos está em Cnae.

Quais CNAEs se encaixam em uma facção de costura?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1412-6/03, facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, como blusas, camisas, vestidos, saias, calças e ternos.
  • 1411-8/02, facção de roupas íntimas, com os serviços de corte e costura de partes de roupas íntimas e de dormir.
  • 1413-4/03, facção de roupas profissionais, com uniformes e macacões.
  • 1340-5/01, estamparia e texturização em tecidos e peças do vestuário, quando feitas sob contrato.
  • 9529-1/99, reparação de outros objetos pessoais e domésticos, onde o IBGE inclui o conserto de roupas e a cerzideira.
  • 1412-6/01, confecção de peças do vestuário, que serve de contraste: é de quem produz a peça inteira.

A fronteira com a confecção é o que o IBGE destaca. A facção costura partes de uma peça que pertence à contratante. A confecção produz a peça e a vende. A empresa que faz as duas coisas deve registrar os dois códigos.

A facção de costura pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI traz três ocupações de facção: o fabricante de partes de peças do vestuário (1412-6/03), o fabricante de partes de roupas íntimas (1411-8/02) e o fabricante de partes de roupas profissionais (1413-4/03). Também constam o estampador de peças do vestuário (1340-5/01) e o reparador de artigos e acessórios do vestuário (9529-1/99).

O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º). O MEI pode ter um único empregado, o que limita a facção que cresce, e a regra está em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Quem costura para uma única confecção precisa de atenção ao contrato. A Resolução CGSN 140 proíbe o MEI de ceder mão de obra, o que inclui colocar o trabalhador à disposição da contratante, nas dependências dela, em serviço contínuo (art. 112).

Outro ponto é o vínculo. Se o contrato tiver os elementos de uma relação de emprego, o MEI é tratado como empregado e fica sujeito à exclusão do Simples Nacional (art. 114). A costura na própria oficina, com as próprias máquinas, não é a situação que o art. 112 descreve, e ainda assim o contrato merece revisão.

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O que o código muda no imposto?

Aqui está a parte que não tem resposta única. O item 14.05 da lista de serviços da LC 116/2003 inclui costura e acabamento de objetos quaisquer, e o 14.09 trata da alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final. Ao mesmo tempo, o IBGE descreve a facção como serviço industrial.

Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a LC 123 manda segregar a receita por natureza: a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte vai para o Anexo II, e os serviços sem anexo próprio vão para o Anexo III (art. 18, §4º, e §5º-F). Em qual das duas a receita da facção entra varia com o contrato e com quem fornece o material, e deve ser vista com o contador antes da primeira nota. O Fator R não entra em nenhuma das duas.

A parte documental também tem regra própria. O material enviado pela confecção e a peça devolvida têm nota de remessa para industrialização, explicada em Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização. O tratamento da industrialização por encomenda no Simples está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

O que conferir antes de abrir a facção?

O primeiro ponto é a relação com o cliente. A facção que depende de uma única confecção, com horário e ordens diárias, corre o risco do art. 114 mencionado acima, e o contrato deve refletir um serviço prestado por empresa.

O segundo é o endereço. A oficina precisa aceitar o uso comercial ou industrial, e em São Paulo o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

O terceiro é a capacidade de crescer. A facção costuma começar com uma costureira e logo precisa de mais gente, e os sinais de que o MEI ficou pequeno estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a facção como confecção. O 1412-6/01 é de quem produz a peça e a vende, e a empresa que só costura o material da contratante presta um serviço que o IBGE separa no 1412-6/03.

O segundo é confundir a facção com a costura sob medida. O 1412-6/02 é a confecção sob medida de peças para o cliente final, como o alfaiate, e não a costura de partes para outra empresa.

O terceiro é cadastrar todos os códigos têxteis. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da facção?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e indústria pequena estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual tratamento cabem na sua facção.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A escolha geral de código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de facção de costura?+

O 1412-6/03, facção de peças do vestuário exceto roupas íntimas. A facção de roupas íntimas é o 1411-8/02 e a de roupas profissionais o 1413-4/03.

A facção de costura pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de partes de peças do vestuário, a facção independente (1412-6/03). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Facção é serviço ou indústria?+

O IBGE descreve a facção como serviço industrial, e a lista de serviços da LC 116 inclui costura e acabamento. O enquadramento para o Simples varia com o contrato e deve ser visto com o contador.

Qual nota se emite na facção?+

Quem envia o material emite a nota de remessa para industrialização, e a peça volta com a documentação do retorno. O passo a passo está em Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização.

Posso ter mais de um CNAE?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como facção e estamparia, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1412-6/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1412603, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1411-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1411802, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1413-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1413403, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1340-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1340501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9529-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9529199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1412-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1412601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1412-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1412602, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, arts. 112 e 114 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º, 5º e 5º-F, e art. 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 14.05 e 14.09 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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