CNAE para loja de souvenirs: o código é o 4789-0/01, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, e o IBGE cita souvenirs e suvenires na lista de atividades da subclasse. É um dos códigos mais simples do varejo, e o cuidado fica na fronteira com o presente, o armarinho e a peça personalizada.
A loja de souvenirs costuma ficar em ponto turístico, aeroporto, hostel ou rua de passeio. Vende ímã, chaveiro, camiseta, caneca e artesanato local, e mistura itens que têm códigos diferentes.
Qual é o CNAE para loja de souvenirs?
O 4789-0/01 compreende, nas notas do IBGE, o comércio varejista de artigos de suvenires, de bijuterias e de artesanatos. A lista de atividades traz artigos de artesanato, bijuteria, souvenirs e suvenires, além de semijoias, joalheria chapeada e pulseira magnética.
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, os códigos que costumam aparecer em uma loja de souvenirs são:
- 4789-0/01, suvenires, bijuterias e artesanatos, para o ímã, o chaveiro, o enfeite e a peça artesanal.
- 4789-0/99, outros produtos não especificados, onde o IBGE cita artigos de decoração de festas, adornos e molduras.
- 4789-0/03, objetos de arte, que inclui galerias de arte e objetos de arte novos.
- 4781-4/00, vestuário e acessórios, para a camiseta, o boné e a bolsa de tecido de marca do lugar.
- 4755-5/02, comércio varejista de armarinho, que o IBGE exclui do 4789-0/01.
A nota do 4789-0/01 diz expressamente que ele não compreende o armarinho, que é o 4755-5/02. A fita, o botão e o aviamento têm página própria, CNAE para armarinho e aviamentos: o código de linha, botão e zíper, e onde ficam o tecido e a cortina.
O que separa a loja de souvenirs da loja de presentes?
O IBGE não tem código para loja de presentes. O presente em geral cai no mesmo 4789-0/01 quando é lembrança ou artesanato, e no 4789-0/99 quando é artigo de festa ou decoração. A loja de souvenirs é o caso mais claro do 4789-0/01, porque o nome da atividade é o nome do código.
A página sobre loja de presentes, CNAE para loja de presentes: suvenires, artesanato, artigos de festa e objetos de arte, mostra o desenho misto, e a de artesanato, CNAE para loja de artesanato: o código de quem vende e os códigos de quem produz a peça, trata de quem produz a peça. Aqui o foco é a lembrança de lugar, vendida em volume e com pouco valor unitário.
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A loja de souvenirs pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos (4789-0/01), com ICMS e sem ISS. Constam também o comerciante de objetos de arte (4789-0/03) e o de artigos do vestuário e acessórios (4781-4/00).
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações. A loja de ponto turístico tem sazonalidade, e uma alta temporada forte pode consumir boa parte do limite. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Boa parte dos souvenirs de volume vem de fornecedor de fora. Quem importa por conta própria deve ler a página sobre o MEI e a importação, MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos, antes de comprar, porque a regra do cadastro é outra.
O que o código muda no Simples Nacional?
Para ME e EPP, comprar o souvenir pronto e revendê-lo é revenda de mercadorias, do Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
A mudança vem quando a loja produz. Estampar a camiseta, gravar a caneca ou montar o ímã com foto do cliente é industrialização, e a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte é do Anexo II (art. 18, §4º, II). Quando a personalização é um serviço prestado sobre peça que o cliente trouxe, a natureza da receita é outra. A estamparia tem página própria, CNAE para serigrafia e estamparia: a fronteira entre a gráfica e a estamparia têxtil.
O que a lei manda é destacar cada tipo de receita no pagamento. A loja que vende pronto e personaliza deve ter os dois códigos, e o contador fecha o enquadramento da parte produzida.
O que conferir antes de abrir a loja de souvenirs?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para vender souvenirs. As checagens são de ponto, de nota e de linha de produto.
O ponto turístico tem regra de uso: shopping, aeroporto, terminal e calçadão públicos costumam ter contrato ou permissão própria, e o alvará segue o uso do imóvel, como explica Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. A loja deve confirmar o que o contrato do ponto permite vender.
A linha de produto pede atenção: se a loja vende doces, bebidas ou produtos regionais, esses itens têm códigos de alimentos e bebidas e podem ter exigências sanitárias. Esta página não os trata, e o caso das bebidas está em CNAE para loja de bebidas: o código do varejo, o da adega com serviço e o da distribuidora.
A nota fiscal de compra deve acompanhar cada lote, e o roteiro geral da escolha de atividades está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir pelo código de armarinho, o 4755-5/02, porque a loja vende miudezas. O IBGE exclui o armarinho do 4789-0/01, e a loja de lembranças que usa o código errado fica com a atividade principal fora do que vende.
O segundo é registrar só o código de souvenir e vender camiseta, boné e bolsa de tecido. O vestuário e os acessórios são do 4781-4/00, e a loja que mistura as duas linhas registra os dois.
O terceiro é abrir como comércio e produzir a peça personalizada sem o código de fabricação. Quem transforma matéria-prima em souvenir exerce indústria, com anexo próprio, e a loja deve conferir isso antes do primeiro lote.
A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a loja de fato exerce.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de souvenirs?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja de souvenirs.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de souvenirs?+
O 4789-0/01, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. O IBGE cita souvenirs e suvenires na lista de atividades.
Loja de souvenirs pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos (4789-0/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Souvenir e presente usam o mesmo CNAE?+
Em geral, sim: o IBGE não tem código de loja de presentes, e a lembrança e o artesanato ficam no 4789-0/01. Artigo de festa vai para o 4789-0/99.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de souvenirs é tributada?+
No Anexo I, porque revender o souvenir pronto é revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). A peça produzida pela loja segue o Anexo II.
Posso ter mais de um CNAE na loja?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como vestuário ou personalização, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4755-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4755502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789003, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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