O objeto social é a cláusula do contrato social que diz, com precisão e clareza, quais atividades a empresa vai exercer. Para escrever o seu, descreva o que a empresa faz de verdade, em frases simples, e confira se cada atividade tem um código da CNAE que a represente; quando não houver código específico, a descrição por extenso é obrigatória.
Este guia é para quem está montando o contrato social e chegou nessa cláusula sem saber o que colocar. Parece um detalhe, mas o objeto social decide o que a empresa pode fazer, conversa com o CNAE do cadastro, limita as palavras que cabem no nome e é conferido pela Junta Comercial antes do registro.
O que é o objeto social e onde a lei pede que ele apareça
O Código Civil, no art. 997, II, lista entre as cláusulas do contrato de sociedade a "denominação, objeto, sede e prazo da sociedade". Para a sociedade limitada, o art. 1.054 manda aplicar essas indicações no que couber. Então o objeto não é opcional: ele faz parte do contrato desde o primeiro dia.
A Lei 8.934/1994, que trata do registro de empresas, vai na mesma linha. O art. 35, III, proíbe o arquivamento de atos constitutivos que não tragam o capital e "a declaração de seu objeto". Sem essa cláusula, a Junta não registra.
O manual de registro da sociedade limitada do DREI, anexo da Instrução Normativa DREI 81/2020, repete a exigência na lista de cláusulas obrigatórias do contrato. O objeto social aparece ali ao lado do nome empresarial, do capital, da sede e do prazo. O que mais precisa estar no contrato está em Contrato social: o que precisa ter, o que a lei exige e o que vale combinar.
As regras do DREI para escrever o objeto social
O item 4.4 do manual do DREI traz as regras práticas. São essas regras que o texto do objeto precisa atender no registro.
- Precisão e clareza. O contrato deve indicar "com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade".
- Pode usar a CNAE. O objeto pode ser descrito por meio dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
- Sem código específico, por extenso. Quando não existe CNAE específico, o objeto deve ser descrito de forma clara e precisa, e não é permitido usar o CNAE de forma exclusiva como descrição.
- Limites de conteúdo. O objeto não pode ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, nem contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
- Advocacia fica de fora. O manual diz que é vedada a inscrição na Junta Comercial de empresário cujo objeto inclua a atividade de advocacia.
Na prática, "indeterminado" é o objeto que não diz nada. Frases como "atividades em geral" ou "qualquer ramo permitido em lei" não informam o que a empresa faz e não atendem à exigência de precisão e clareza.
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Como escrever o objeto social em 5 passos
Um roteiro simples para chegar a um texto que a Junta aceita e que serve para o dia a dia da empresa:
- Liste o que a empresa vai vender ou que serviço vai prestar, em linguagem comum.
- Separe o que é atividade de verdade do que é só desejo para o futuro distante.
- Procure cada atividade na tabela da CNAE, lendo a descrição de cada código.
- Escreva o objeto em frases objetivas, uma atividade depois da outra, usando a descrição da CNAE quando ela cobre bem o que você faz.
- Para a atividade sem código específico, descreva por extenso o que será feito.
Um exemplo do raciocínio. Quem vai consertar computadores e vender peças de informática pode escrever algo como "comércio varejista de peças e acessórios de informática; reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos". Cada trecho corresponde a uma atividade real e pode ser conferido na tabela.
O contrário também ensina. Um objeto escrito como "serviços de tecnologia" é amplo demais: não diz se a empresa desenvolve programas, vende equipamentos ou dá suporte, e cada uma dessas atividades tem tratamento diferente.
Objeto social e CNAE são a mesma coisa?
Não. O objeto social é o texto do contrato. O CNAE é o código do cadastro, usado pela Receita, pelo Estado e pela Prefeitura. Os dois precisam contar a mesma história, mas cada um tem seu papel.
A regra do CNAE principal vem da Receita, na ajuda do coletor do CNPJ: é a atividade de maior receita auferida ou esperada. As demais atividades do objeto entram como CNAE secundários. O passo a passo da escolha dos códigos, e o efeito deles no MEI, no Simples e no alvará, está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
O ponto de atenção é a coerência. Uma atividade que está no CNAE e não está no objeto, ou o contrário, é sinal de cadastro montado às pressas. Alguns códigos também impedem o Simples Nacional, e isso está em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.
Os erros que mais travam o objeto social
A maior parte das exigências nasce de pressa ou de excesso. Os erros mais comuns:
- objeto genérico, que não permite saber o que a empresa faz;
- lista enorme de atividades que a empresa nunca vai exercer, "por garantia";
- objeto descrito só com números de CNAE para uma atividade que não tem código específico;
- atividade no objeto que não aparece no CNAE do cadastro, ou o contrário;
- nome empresarial com palavra que indica atividade fora do objeto;
- atividade regulamentada incluída sem conferir a exigência do órgão da profissão.
O erro do nome merece atenção. A IN DREI 81, art. 22, IV, proíbe nome empresarial "com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto". Se a empresa se chama "Tecnologia" alguma coisa, o objeto precisa ter atividade de tecnologia. Como montar o nome está em Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger.
Colocar atividades demais também tem custo. Cada código pode trazer exigência própria de licença ou tirar a empresa do regime que você queria. Um objeto enxuto e verdadeiro costuma dar menos trabalho do que um objeto "completo".
Dá para mudar o objeto social depois?
Dá. A empresa que começa a fazer algo novo altera o contrato social, com um novo texto do objeto, e registra a alteração na Junta Comercial. Depois o cadastro do CNPJ é atualizado com os códigos correspondentes.
Um cuidado vem da Receita: ao alterar qualquer atividade, principal ou secundária, é preciso informar de novo todas as atividades que a empresa exerce. Por isso vale revisar o objeto inteiro na alteração, e não só acrescentar uma linha.
Trabalhar em atividade que não está no objeto é o erro a evitar. A empresa passa a fazer algo que o próprio contrato não prevê, e o cadastro deixa de refletir a realidade.
Como a WJR cuida do objeto social na abertura
Na abertura feita pela WJR, o objeto social faz parte do processo, ao lado da escolha dos códigos da CNAE para o cadastro.
A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise do seu caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. Se a empresa já existe e o objeto ficou para trás, a mudança passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
A história do escritório, na Mooca desde 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros guias do tema estão em Abrir empresa.
Perguntas frequentes
O objeto social pode ser só a lista de códigos da CNAE?+
Sim, quando cada atividade tem código específico: o manual do DREI permite descrever o objeto por meio da CNAE. Se não existe código específico para a atividade, a descrição por extenso é obrigatória.
Posso escrever "atividades em geral" para não precisar mudar depois?+
Não. O objeto não pode ser indeterminado ou indeterminável, segundo o manual do DREI. A Junta pede que as atividades sejam indicadas com precisão e clareza.
Uma sociedade de advogados pode registrar o objeto na Junta Comercial?+
Não. O manual do DREI diz que é vedada a inscrição na Junta Comercial de empresário cujo objeto inclua a atividade de advocacia.
O nome da empresa precisa ter relação com o objeto social?+
Não é obrigatório citar a atividade no nome. Mas, se o nome usar palavra que indica atividade, ela precisa estar no objeto: a IN DREI 81, art. 22, IV, proíbe o contrário.
Mudar o objeto social exige alterar o contrato?+
Sim. O objeto é cláusula do contrato social, então a mudança é feita por alteração contratual registrada na Junta, seguida da atualização das atividades no CNPJ. Se você vai abrir empresa e quer o objeto social escrito junto com o CNAE certo, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI 81/2020) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, DREI, Instrução Normativa DREI 81/2020 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112e88de2022.pdf, Planalto, Lei 8.934/1994 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, Câmara dos Deputados, Legislação citada: Código Civil (Lei 10.406/2002) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=143168&filename=LegislacaoCitada+PL+1305%2F2003, Receita Federal, Ajuda do coletor do CNPJ Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm, IBGE Concla, Classificação Nacional de Atividades Econômicas https://concla.ibge.gov.br/classificacoes/por-tema/atividades-economicas/classificacao-nacional-de-atividades-economicas.html
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