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CNAE para loja de material elétrico: o código de fio, tomada e lâmpada, e onde ficam o lustre e a instalação

O CNAE da loja de material elétrico é o 4742-3/00, comércio varejista de material elétrico, onde o IBGE cita fios, cabos, tomadas, interruptores, chuveiros elétricos e lâmpadas. Lustres e luminárias são o 4754-7/03 e a instalação elétrica é o serviço 4321-5/00. O comerciante de material elétrico consta do Anexo XI do MEI, e a revenda é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.

CNAE para loja de material elétrico: o código é o 4742-3/00, comércio varejista de material elétrico, onde o IBGE cita fios, cabos, chaves, interruptores, tomadas, chuveiros elétricos e lâmpadas. Pode ser MEI e, no Simples Nacional, a revenda cai no Anexo I.

A confusão começa no balcão, porque quem compra uma tomada também pergunta pelo lustre e pelo eletricista. Cada um desses três pedidos tem um código diferente, e esta página mostra onde passa a fronteira.

Qual é o CNAE para loja de material elétrico e o que ele inclui?

O 4742-3/00 compreende, nas notas do IBGE, o comércio varejista especializado de materiais elétricos: fios, cabos, condutores, chaves elétricas, lâmpadas, interruptores, tomadas e similares. A lista de atividades traz também o chuveiro elétrico e o material elétrico para construção.

As mesmas notas excluem três coisas. Peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico ficam no 4757-1/00, o material elétrico para veículos fica na divisão 45 da tabela, e os artigos de iluminação, como lustres, luminárias e abajures, ficam no 4754-7/03.

O detalhe que pega é esse: a lâmpada é do 4742-3/00, mas o lustre onde ela entra é de outra subclasse.

Quais CNAEs se encaixam em uma loja de material elétrico?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4742-3/00, comércio varejista de material elétrico, o código principal da casa de material elétrico.
  • 4754-7/03, comércio varejista de artigos de iluminação, para lustre, luminária e abajur.
  • 4757-1/00, peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico, que o IBGE explica incluir antenas e componentes eletrônicos.
  • 4744-0/01, ferragens e ferramentas, onde o IBGE cita furadeiras e serras elétricas.
  • 4744-0/99, materiais de construção em geral, para a loja que não é especializada.
  • 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, que é serviço e não comércio.

Os três primeiros são de comércio de produto elétrico. O quinto serve a quem vende de tudo para obra, e o último só entra se a empresa de fato instalar.

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A loja de material elétrico pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de material elétrico independente (4742-3/00). Constam também o comerciante de artigos de iluminação (4754-7/03), o de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico (4757-1/00), o de ferragens e ferramentas (4744-0/01) e o de materiais de construção em geral (4744-0/99).

O eletricista em residências e estabelecimentos comerciais também está no anexo, com o 4321-5/00. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, somando todas as ocupações do CNPJ (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Uma casa de material elétrico gira estoque caro, e o teto é medido sobre a venda, não sobre o lucro. O que acontece ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista completa de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para ME e EPP, comprar o fio, a tomada ou a lâmpada pronta e vender é revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

Há um ponto específico do ramo. A LC 123 manda segregar a receita de produtos em que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária (art. 18, §4º-A, I). Quais itens de material elétrico estão nessa situação depende da classificação fiscal de cada um, e a subclasse sozinha não responde. A explicação geral está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

A instalação é outra receita. O art. 18, §4º, III separa a prestação de serviços da revenda, e o ISS entra na conta. Quem vende o material e instala precisa lançar cada coisa no seu lugar.

O que conferir antes de abrir a loja de material elétrico?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não ligam o comércio de material elétrico a conselho profissional, e não trazem licença própria para a loja. As checagens são de endereço, de nota e de quem faz o quê.

O alvará depende do imóvel e do município, e o estoque de fio e cabo ocupa espaço e peso, o que pesa na escolha do ponto. Se a empresa passar a assumir projeto ou obra elétrica, deixa de ser só comércio, e o enquadramento precisa ser revisto antes de assinar o primeiro contrato.

Também vale decidir cedo se a loja vai vender ferramenta, que tem o 4744-0/01, ou material hidráulico e de construção, tema da CNAE para loja de material de construção: o código geral, areia e tijolo, madeira e pedras e da CNAE para loja de ferragens: qual código usar para ferramentas, hidráulica, elétrica e tintas.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir só com o 4742-3/00 e expor lustres e luminárias na vitrine. O IBGE manda os artigos de iluminação para o 4754-7/03, e a loja que os vende sem o código tem parte da atividade fora do cadastro. Quem faz da iluminação o centro do negócio deve ler também CNAE para loja de decoração: não há um código único, e o certo depende do que está na vitrine.

O segundo é incluir o 4321-5/00 por precaução. Esse código é de serviço, tem ISS e muda a conta da empresa. Só vale a pena se alguém da equipe realmente instala, e quem quer atuar como profissional autônomo encontra o caminho em CNAE para eletricista: o código de instalação elétrica, o MEI e a diferença para o eletricista de carro.

O terceiro é achar que o código escolhido na abertura vale para sempre. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de material elétrico?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão da iluminação, da ferramenta ou da instalação em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de material elétrico?+

O 4742-3/00, comércio varejista de material elétrico. O IBGE cita fios, cabos, tomadas, interruptores, chuveiros elétricos e lâmpadas.

Lustre e luminária têm o mesmo CNAE do fio e da tomada?+

Não. O IBGE manda os artigos de iluminação para o 4754-7/03. A lâmpada é do 4742-3/00, mas o lustre, a luminária e o abajur são da outra subclasse.

Posso vender material elétrico e instalar no mesmo CNPJ?+

Pode, desde que os dois códigos constem do cadastro: o 4742-3/00 para a venda e o 4321-5/00 para a instalação. As receitas são tributadas separadamente, porque venda é revenda de mercadoria e instalação é serviço.

Em qual anexo do Simples Nacional a loja de material elétrico é tributada?+

No Anexo I, porque a revenda de mercadorias está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. Itens com ICMS já recolhido por substituição tributária têm a receita segregada.

Loja de material elétrico pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de material elétrico independente (4742-3/00). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4742-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4742300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4754-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4754703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4757-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4757100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4321-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4321500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e III, §4º-A, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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