CNAE para limpeza pós-obra: o código é o 8121-4/00, limpeza em prédios e em domicílios, e a lista de atividades do IBGE traz a limpeza e conservação de edifícios após o término da fase de construção. O código não consta do Anexo XI do MEI, e no Simples Nacional o serviço de limpeza cai no Anexo IV.
Quem limpa obra costuma também retirar entulho, lavar fachada e polir vidro, e cada uma dessas tarefas tem código próprio. Esta página mostra qual vai no CNPJ, o que fica de fora e o que conferir antes de emitir a primeira nota.
Qual é o CNAE para limpeza pós-obra?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8121-4/00, limpeza em prédios e em domicílios. O IBGE compreende a limpeza geral de prédios de qualquer tipo, a limpeza de janelas e corredores externos e a limpeza de vidros de portas, janelas e fachadas, e cita pelo nome os serviços de limpeza e conservação de edifícios após o término da fase de construção.
- 3811-4/00, coleta de resíduos não perigosos. A lista do IBGE traz a retirada de entulhos após o término das obras e a locação de caçambas associada à remoção de entulhos.
- 4399-1/99, serviços especializados para construção não especificados. Fica com a limpeza de fachadas com jateamento de areia, vapor ou água.
- 8129-0/00, atividades de limpeza não especificadas, para a limpeza especializada de chaminés, fornos, dutos de ventilação e máquinas industriais, e para piscinas.
- 8111-7/00, serviços combinados para apoio a edifícios, para quem fornece pessoal de limpeza, portaria e manutenção em conjunto.
A nota do 8121-4/00 manda para os códigos acima as exceções que o IBGE lista: o entulho, o jateamento de fachada, a piscina, a chaminé e o duto. O código geral da empresa de limpeza está em CNAE para limpeza e conservação: o código da empresa de limpeza, o do apoio a prédios e o das limpezas especiais, e esta página trata do ângulo da obra.
Limpeza pós-obra pode ser MEI?
Não pelo 8121-4/00. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz esse código, e a lista de ocupações do MEI é fechada. O que consta é o diarista independente, no 9700-5/00, serviços domésticos, que é outra ocupação e outro código.
O IBGE diz, na nota do 9700-5/00, que os serviços feitos por fornecedores independentes, sejam empresas ou indivíduos, devem ser classificados pelo tipo de atividade exercida. A empresa que limpa obra de construtora ou de incorporadora vai, portanto, para o 8121-4/00. A análise do seu caso passa pelo contador antes de qualquer registro.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, §5º-C, VI, manda o "serviço de vigilância, limpeza ou conservação" para o Anexo IV. Nesse anexo a contribuição patronal ao INSS não está no DAS (art. 13, VI), e a empresa recolhe a guia do Simples e, à parte, a contribuição sobre a folha. O desenho está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
Nenhuma das receitas desse anexo usa o Fator R, porque a folha de pagamento não decide o anexo da limpeza.
Há um ponto a favor de quem trabalha com equipe fixa. O art. 17, XII, veda o Simples à empresa que realiza cessão ou locação de mão de obra, e o §5º-H diz que essa vedação não se aplica às atividades do §5º-C, entre elas a limpeza. Mesmo assim, o contrato com a construtora deve ser lido pelo contador, porque cada contrato traz detalhes de escopo que mudam a leitura.
No ISS, o item 7.10 da lista da LC 116/2003 traz a limpeza, manutenção e conservação de vias, logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
O que conferir antes de abrir a empresa de limpeza pós-obra?
Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam o 8121-4/00 a um conselho profissional. As checagens são de endereço, de contrato e de segurança do serviço.
Em São Paulo, o endereço da empresa precisa de alvará, e o caminho está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. O alvará é do endereço da empresa, e não da obra do cliente.
O contrato com a construtora define o escopo: limpeza fina, limpeza grossa, vidros, entrega de chaves. Quem presta serviço a obras também deve olhar como a construtora contratante se organiza, tema do segmento Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET e da página CNAE para construtora pequena: o código da obra, o da administração e os dos ofícios.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é registrar a limpeza pós-obra como atividade de construção. A empresa executa limpeza de prédio, e o código de construção civil traz outras regras, que estão em CNAE para reforma e manutenção predial: quando é construção, quando é ofício e quando é conservação.
O segundo é incluir a retirada de entulho no 8121-4/00. O IBGE manda a coleta e o transporte para o 3811-4/00, e a empresa que oferece caçamba precisa dessa atividade como secundária.
O terceiro é abrir como MEI diarista e atender construtora. O Anexo XI cobre o serviço doméstico do diarista, e a limpeza de obra para empresa tem código e anexo próprios.
O quarto é lavar fachada com jato sem incluir o código certo. A limpeza com jateamento de areia, vapor ou água é do 4399-1/99, e a lógica geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da limpeza pós-obra?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes típicos da casa, e o time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua empresa de limpeza.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE da limpeza de obra?+
O 8121-4/00, limpeza em prédios e em domicílios. A lista do IBGE cita a limpeza e conservação de edifícios após o término da fase de construção.
A retirada de entulho entra no mesmo código?+
Não. O IBGE põe a retirada de entulhos após o término das obras e a locação de caçambas no 3811-4/00, coleta de resíduos não perigosos.
A limpeza pós-obra paga qual anexo do Simples?+
O Anexo IV, pelo art. 18, §5º-C, VI, da LC 123/2006, que cita a limpeza ou conservação. A contribuição patronal fica fora do DAS.
Limpeza de vidros e fachadas usa qual código?+
A limpeza de vidros de portas, janelas e fachadas é do 8121-4/00. A limpeza de fachada com jateamento de areia, vapor ou água é do 4399-1/99.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de limpeza?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a coleta de entulho ou a limpeza especializada.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8121-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8121400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3811-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3811400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4399-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4399199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8129-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8129000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8111-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8111700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9700-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9700500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, art. 17, XII, e art. 18, §5º-C, VI, e §5º-H https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 7.10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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