CNAE para hospedagem de sites: o código é o 6311-9/00, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, e a lista do IBGE cita "web hosting" e "hospedagem de páginas, sites" pelo nome. Ele não é aceito no MEI, e o enquadramento no Simples Nacional merece uma conversa com o contador.
A confusão aparece porque quem hospeda site quase sempre faz outras coisas: cria a página, dá suporte, vende e-mail e licencia um sistema. Cada uma tem código próprio, e esta página mostra a fronteira entre elas.
Qual é o CNAE para hospedagem de sites?
O 6311-9/00 compreende, nas notas do IBGE, a disponibilização de infraestrutura para tratamento de dados, hospedagem na internet e atividades relacionadas. A lista traz a hospedagem de páginas, a hospedagem de dados, o compartilhamento de computadores, a guarda de documentos em forma eletrônica e o processamento de dados de terceiros.
A mesma subclasse inclui a digitalização de documentos, a entrada de dados e, curiosamente, a validação e mineração de criptoativos não financeiros. É um código largo, e quem usa só uma parte dele deve descrever essa parte no objeto social.
O código vale para a hospedagem em servidor próprio ou em datacenter alugado. O que o IBGE descreve é o serviço entregue ao cliente, e não a máquina que o sustenta.
Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de hospedagem?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 6311-9/00, hospedagem na internet, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
- 6319-4/00, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. A lista traz o serviço de e-mail, a certificação digital e a operação de aplicativos de conteúdo.
- 6209-1/00, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, com o help-desk e a segurança digital.
- 6201-5/02, web design, para quem cria a interface do site do cliente. A criação tem página em CNAE para criação de sites: o código do web design, o da hospedagem e o que não é MEI.
- 6203-1/00, licenciamento de programas não customizáveis. A nota dele manda o acesso a programas pela internet para o 6319-4/00.
O provedor que vende o acesso à internet, e não a hospedagem, é outro negócio. A nota do 6311-9/00 exclui os provedores de acesso (6190-6/01), e a atividade está em CNAE para provedor de internet: SCM, provedor de acesso e revenda são códigos diferentes.
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A hospedagem de sites pode ser MEI?
Não. Nenhum dos códigos 6311-9/00, 6319-4/00 e 6209-1/00 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz hospedagem, servidor nem processamento de dados.
Quem começa pequeno, revendendo planos de hospedagem, também precisa de outra figura, como a microempresa. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não nomeia a hospedagem. Ela nomeia, no Anexo III, o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computação (art. 18, §5º-D, V) e o planejamento, a confecção, a manutenção e a atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante (§5º-D, VI).
Os serviços não nomeados e não vedados vão ao Anexo III pelo art. 17, §2º, combinado com o art. 18, §5º-F. As atividades do §5º-D passam ao Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, II), regra explicada em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Na prática, a empresa que só hospeda tem o Anexo III como ponto de partida, e a que também cria e mantém páginas pode ter receita de §5º-D no mesmo CNPJ. Como as duas receitas se misturam, a segregação deve ser definida com o contador. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
No ISS, o item 1.03 da lista da LC 116/2003 cita o processamento, o armazenamento ou a hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação.
O que conferir antes de abrir?
Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam a hospedagem a conselho profissional ou a licença específica. O ponto de atenção é o dado dos clientes.
A Lei 13.709/2018 define o operador como quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII), e manda que ele siga as instruções do controlador (art. 39). A empresa que hospeda o site de uma loja, com cadastro de compradores, costuma estar nessa posição, e o contrato de hospedagem deve prever isso.
O segundo ponto é o objeto social. Como o 6311-9/00 é largo, escrever só "hospedagem" pode deixar de fora a digitalização ou o backup que a empresa também vende.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir com o 6201-5/02, de web design, porque a empresa também cria sites. O web design é a criação da interface, e a hospedagem está no 6311-9/00. Quando a receita de hospedagem passa a ser a principal, o cadastro precisa acompanhar.
O segundo é tratar como hospedagem o sistema vendido por assinatura. A nota do 6203-1/00 manda o acesso a programas pela internet para o 6319-4/00, e o modelo de software como serviço tem seus próprios cuidados em Contabilidade para SaaS: assinatura recorrente, CNAE, ISS e Fator R.
O terceiro é esquecer o suporte. O help-desk é do 6209-1/00, tratado em CNAE para suporte de TI: help-desk, manutenção de computador, rede e quando cabe no MEI, e o desenvolvimento sob encomenda está em CNAE para desenvolvimento de software: sob encomenda, customizável, pronto, site e suporte. O método geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de hospedagem?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e empresas de tecnologia estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa e como separar as receitas.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de hospedagem de sites?+
O 6311-9/00. A lista do IBGE cita web hosting, hospedagem de páginas e sites e hospedagem de dados na internet.
Empresa de hospedagem pode ser MEI?+
Não. O 6311-9/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
Em qual anexo do Simples Nacional a hospedagem é tributada?+
A LC 123/2006 não nomeia o serviço. Pelo art. 17, §2º, e pelo art. 18, §5º-F, o ponto de partida é o Anexo III, e o enquadramento deve ser fechado com o contador.
Hospedagem e software por assinatura usam o mesmo código?+
Não. O IBGE manda o acesso a programas pela internet para o 6319-4/00, e a hospedagem de sites e aplicações fica no 6311-9/00.
Posso ter mais de um CNAE na empresa?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o suporte técnico ou o web design, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6209-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6209100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6203-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6203100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6190-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6190699, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §5º-D, V e VI, §5º-F e §5º-M, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 1.03 e 1.08 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 13.709/2018, arts. 5º, VII, e 39 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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