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CNAE para provedor de internet: SCM, provedor de acesso e revenda são códigos diferentes

O CNAE do provedor de internet que presta serviço de comunicação multimídia é o 6110-8/03, SCM, e o do provedor de acesso às redes de comunicações é o 6190-6/01. A revenda de serviço de quem tem outorga e a conexão de equipamentos ficam no 6190-6/99. Nenhum dos três consta como ocupação do Anexo XI do MEI, que traz só o instalador de rede de computadores no 6190-6/99. A Anatel autoriza o SCM como serviço de interesse coletivo, e no Simples Nacional a comunicação está no art. 18, §5º-E, da LC 123/2006, no Anexo III com o ICMS do Anexo I.

Atualizado em

CNAE para provedor de internet: quem presta o serviço de comunicação multimídia, o SCM, usa o 6110-8/03, e o provedor de acesso às redes de comunicações é o 6190-6/01. Nenhum dos dois consta do Anexo XI do MEI, e o serviço de comunicação tem regra própria no Simples Nacional.

"Provedor de internet" é um nome para negócios diferentes: o que tem rede própria e autorização da Anatel, o que revende o serviço de outra operadora e o que só instala. O IBGE separa essas atividades, e esta página mostra onde cada uma cai.

Qual é o CNAE para provedor de internet?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6110-8/03, serviços de comunicação multimídia, SCM. O IBGE o descreve como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, no regime privado.
  • 6190-6/01, provedores de acesso às redes de comunicações. A lista do IBGE traz o acesso à internet por provedores e os serviços de provedores de internet e de intranet.
  • 6190-6/99, outras atividades de telecomunicações. Compreende os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações, a conexão de equipamentos em redes para acesso à internet, como modems e roteadores, e a instalação e manutenção de conexões de terminais de rede em prédios.
  • 6311-9/00, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet, para quem também hospeda sites e dados.

A nota do 6190-6/99 exclui os provedores de voz sobre IP, que ficam no 6190-6/02, e as salas de acesso à internet, tratadas em CNAE para lan house: jogos em rede é o 9329-8/04, acesso para escritório é o 8299-7/07.

A lei ajuda a entender a divisa. A Lei 9.472/1997, art. 61, diz que o serviço de valor adicionado acrescenta utilidades a um serviço de telecomunicações e não é, ele mesmo, serviço de telecomunicações. O provedor desse tipo é usuário do serviço que lhe dá suporte (§1º).

O provedor de internet precisa de autorização?

Na parte de telecomunicações, sim, quando o provedor presta o serviço. A Lei 9.472/1997, art. 131, diz que a exploração de serviço no regime privado depende de prévia autorização da Anatel.

A página da Anatel sobre comunicação multimídia explica que o SCM é habilitado a partir da outorga dos serviços de interesse coletivo, com notificação do interesse. A autorização é onerosa, com preço público de R$ 400,00 segundo essa página. Depois dela, a empresa deve licenciar as estações. A página de outorga informa que o pedido é feito no sistema Mosaico e que o responsável legal precisa de cadastro no SEI.

A Anatel considera prestadora de pequeno porte o grupo com participação inferior a 5% do mercado nacional de varejo em que atua, segundo a página dedicada ao tema. A regra existe para a competição e não substitui a autorização.

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Provedor de internet pode ser MEI?

Não. O Anexo XI não traz o 6110-8/03 nem o 6190-6/01. O único código desse bloco que aparece é o 6190-6/99, na ocupação de instalador de rede de computadores independente.

Quem só instala rede e cabeamento pode se apoiar nessa ocupação. Quem vende o acesso como serviço continuado abre como microempresa. A lista geral está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o suporte de TI vizinho está em CNAE para suporte de TI: help-desk, manutenção de computador, rede e quando cabe no MEI.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 trata a comunicação no art. 18, §5º-E: as atividades de prestação de serviços de comunicação são tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. O Anexo III está explicado em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

A razão é que o ICMS incide sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio (LC 87/1996, art. 2º, III). Por isso o Anexo I entra no cálculo da comunicação com a parcela do ICMS.

O provedor de acesso que não é o titular da outorga e a revenda têm um tratamento que depende de como o serviço é contratado e faturado. Essa conferência deve ser feita com o contador antes da primeira nota, e a lista de quem não pode optar pelo Simples está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.

O que conferir antes de abrir o provedor?

Primeiro, a autorização da Anatel, que vem antes do início do serviço. Sem ela, o CNAE no cadastro não resolve a situação.

Segundo, o município. O alvará, o uso do imóvel e a instalação de torres e antenas obedecem a normas locais, e as licenças além do alvará estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Terceiro, o cadastro de clientes e a rede. A empresa que contrata cabeamento ou fibra em prédios pode usar o 4321-5/00 para a instalação em edificações, e a construção de redes de telecomunicações de média e longa distância tem outro código, o 4221-9/04, segundo as notas do IBGE. A instalação de câmeras e redes em edificações aparece em CNAE para instalação de câmeras e alarmes: instalar é um código, monitorar é outro, e exige a Polícia Federal.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é abrir com o 6190-6/99, o mais genérico, para prestar o SCM. O serviço tem código próprio, e a Anatel o reconhece como serviço de telecomunicações.

O segundo é usar o 6311-9/00 por achar que "internet" é hospedagem. Esse código é de tratamento de dados e hospedagem de páginas, e o acesso tem os seus.

O terceiro é abrir como MEI para começar pequeno. O anexo não traz o serviço, e a lista de ocupações é a que vale.

O quarto é cadastrar códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Empresas de tecnologia estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o provedor vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a vender acesso ou a revender serviço, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual regime cabem no seu provedor.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral do segmento está em Contabilidade para empresas de tecnologia: ISS, CNAE e anexo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de provedor de internet?+

Para o serviço de comunicação multimídia, o 6110-8/03. Para o provedor de acesso às redes de comunicações, o 6190-6/01, e para a revenda de serviço, o 6190-6/99.

Provedor de internet pode ser MEI?+

Não. O Anexo XI traz só o instalador de rede de computadores, no 6190-6/99.

Provedor de internet precisa de autorização da Anatel?+

Quando presta o serviço de telecomunicações, sim. A Lei 9.472/1997, art. 131, exige prévia autorização para a exploração de serviço no regime privado.

Em qual anexo do Simples Nacional o provedor é tributado?+

A comunicação está no art. 18, §5º-E, da LC 123/2006: Anexo III, sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.

Posso ter mais de um CNAE no provedor?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a instalação em prédios.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6110-8/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6110803, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6190-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6190601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6190-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6190699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Anatel, Outorga https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga, Anatel, Comunicação Multimídia https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/comunicacao-multimidia, Anatel, Prestadoras de Pequeno Porte https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/prestadoras-de-pequeno-porte, Planalto, Lei 9.472/1997, arts. 61 e 131 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-E https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

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