Uma empresa de tecnologia não vende mercadoria, vende serviço, e por isso o imposto que manda na rotina dela é municipal. Fazer contabilidade para empresas de tecnologia é acertar três decisões que se sustentam umas nas outras: o CNAE que descreve o que o time entrega, o anexo do Simples Nacional em que a empresa cai e o código de serviço que vai na nota.
Esta página é para fábrica de software, consultoria de TI, empresa de produto licenciado e time técnico que atende outras empresas. Se a empresa ainda vai nascer, o CNAE é escolhido junto com o contrato social, e o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe, quase sempre o problema é um CNAE desalinhado do que a equipe realmente faz.
O CNAE e o anexo do Simples de quem faz software
Quatro códigos concentram a maior parte do setor, e a diferença entre eles não é detalhe de cadastro. É a descrição do que você vende, e ela reaparece na nota fiscal, no código de serviço e na hora de o fisco perguntar o que a empresa entrega.
- 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. A nota explicativa do Concla coloca aqui especificações funcionais, programação, documentação e modelagem de banco de dados. Não cobre web design.
- 6202-3/00, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. É o sistema que admite customização para o cliente, com licenciamento de uso.
- 6203-1/00, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. Sistema operacional, aplicativo de negócio e jogo eletrônico ficam nesse código.
- 6204-0/00, consultoria em tecnologia da informação. Reúne análise de necessidade, especificação de requisitos, assessoria de configuração, integração de sistemas, manutenção de sites e customização de software. Não cobre desenvolvimento sob encomenda.
Existe um quinto caso que confunde muita gente. Quando o cliente não recebe o programa e apenas acessa o software pela internet, a nota explicativa do Concla aponta o código 6319-4/00, e não os quatro acima. Escolher errado aqui custa tempo de explicação e retrabalho de cadastro.
Nenhum dos quatro códigos de TI consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista das ocupações permitidas ao MEI. Programador não pode ser MEI, e a razão é a taxatividade dessa lista, não uma regra geral sobre profissão regulamentada. Quem está saindo da pessoa física abre ME.
No Simples Nacional, a atividade de tecnologia fica entre o Anexo III e o Anexo V conforme o Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com a receita bruta do mesmo período e vira em 28%. O bloco inteiro está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Para separar um código de desenvolvimento do outro antes de assinar o contrato social, vale a leitura de CNAE programador: como escolher o código certo para desenvolvimento de software.
ISS de software em São Paulo: quanto é e onde o imposto fica
Software é ISS, e não ICMS. A lista anexa à LC 116/2003, reproduzida na lista municipal da Lei 13.701/2003, trata do assunto em três itens que cobrem quase tudo o que uma empresa de tecnologia fatura.
- Item 1.04: elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos.
- Item 1.05: licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
- Item 1.09: disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, o streaming, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.
Na cidade de São Paulo a alíquota é de 2% nos códigos de serviço 02690, que corresponde ao item 1.04, e 02798, que corresponde ao item 1.05, conforme o Anexo 1 da IN SF/SUREM 8/2011. É uma alíquota baixa, e é por isso que o código de serviço informado na nota pesa tanto no resultado do mês.
Agora a pergunta que mais chega no WhatsApp: o ISS vai para o município do cliente? Não. Pela regra do art. 3º, caput, da LC 116/2003, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, e os itens 1.04 e 1.05 não estão entre as exceções listadas nos incisos desse artigo.
Na prática, a empresa que desenvolve em São Paulo e vende para cliente de outro estado recolhe o ISS em São Paulo. Isso simplifica a vida de quem tem carteira espalhada pelo país, porque o cadastro municipal é um só. O item 1.09 segue regra própria e não entra nessa conta, então receita de streaming precisa ser analisada em separado.
Falando com quem é optante do Simples, a leitura muda de lugar. O ISS é recolhido dentro do DAS, pelo percentual do anexo, e não pela alíquota municipal isolada. Os 2% são a referência de quem apura fora do Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Há ainda um ponto que aparece quando a empresa cresce rápido. Acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta em doze meses, o ISS sai do DAS e passa a ser recolhido diretamente ao município, o que muda a rotina de apuração no meio do exercício.
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Fábrica de software e consultoria de TI: o que a contabilidade para empresas de tecnologia precisa separar
Fábrica de software e consultoria convivem no mesmo CNPJ com frequência, e a conta é diferente em cada uma. A fábrica tem folha alta, projeto longo e receita concentrada em poucos contratos. A consultoria costuma ter folha menor, entrega mais curta e mais rotatividade de clientes.
Essa diferença de folha é exatamente o que decide o Fator R. Por isso a decisão sobre pró-labore, contratação e terceirização de time não é assunto só de gestão de pessoas: ela reposiciona a empresa entre dois anexos. Empresa que acelera a receita e congela a folha muda de patamar de alíquota sem perceber.
Receita recorrente de assinatura pede outro cuidado. O que foi faturado e o que foi recebido não caem no mesmo mês, e o Simples é calculado sobre a receita bruta do período. Contrato anual pago à vista e contrato mensal não produzem a mesma curva de alíquota efetiva ao longo do ano.
Empresa de tecnologia que fatura para cliente fora do Brasil tem tratamento próprio de PIS, Cofins e ISS, com uma ressalva decisiva sobre o resultado do serviço verificado no País, e o bloco completo sobre receita do exterior está em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.
Quando a empresa passa do Simples, ou já nasce grande com investidor na mesa, a comparação entre regimes precisa ser feita com número e projeção, não com impressão. É o trabalho descrito em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e ele muda de conclusão conforme a folha e o perfil de contrato.
Como a WJR acompanha empresa de tecnologia
A WJR atua desde 1995, atende do pequeno ao grande porte e trabalha dentro do grupo de WhatsApp da sua empresa, com e-mail e portal do cliente. Todos os regimes estão no escopo, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real.
- Emite o DAS e transmite as declarações, PGDAS-D e DEFIS. O cliente só paga.
- Acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade.
- Acompanha as mensagens recebidas da Receita, inclusive o Termo de Exclusão no DTE.
- Entrega a empresa nova com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.
- Faz a simulação do custo de um funcionário gratuitamente, antes da contratação.
A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise do caso. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para ver os outros nichos atendidos, o índice está em Segmentos.
Perguntas frequentes
Empresa de desenvolvimento de software pode ser MEI?+
Não. Os códigos 6201-5/01, 6202-3/00, 6203-1/00 e 6204-0/00 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é abrir ME.
Software paga ISS ou ICMS?+
ISS. Elaboração de programas de computador está no item 1.04 da lista da LC 116/2003 e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas está no item 1.05, ambos reproduzidos na lista municipal de São Paulo.
Qual a alíquota do ISS de software em São Paulo?+
2%, nos códigos de serviço 02690 e 02798, conforme o Anexo 1 da IN SF/SUREM 8/2011. Para o optante do Simples, o ISS é recolhido dentro do DAS, pelo percentual do anexo.
O ISS de software é devido no município do cliente?+
Não. Pelo art. 3º, caput, da LC 116/2003 o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, e os itens 1.04 e 1.05 não estão entre as exceções dos incisos do artigo.
Qual CNAE usar quando o cliente só acessa o sistema pela internet?+
A nota explicativa do Concla aponta o 6319-4/00 para acesso a software pela internet. O 6202-3/00 fica com o sistema customizável licenciado e o 6203-1/00 com o sistema não customizável.
Em qual anexo do Simples cai a empresa de tecnologia?+
Entre o Anexo III e o Anexo V, conforme o Fator R apurado no período. Folha de doze meses igual ou acima de 28% da receita bruta do mesmo período leva ao Anexo III, e abaixo disso a empresa fica no Anexo V.
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Fontes: Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Prefeitura de São Paulo, IN SF/SUREM 8/2011, Anexo 1 https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-08-2011-Anexo-1.pdf, Catálogo de Legislação Municipal, Lei 13.701/2003 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003, Concla/IBGE, busca online CNAE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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