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CNAE para geradores e energia: cada atividade com gerador tem o seu código

Não existe um CNAE único para geradores. O IBGE separa o aluguel de geradores (7739-0/99), a manutenção e reparação (3313-9/01), a instalação (3321-0/00), o comércio atacadista (4669-9/99), a fabricação (2710-4/01) e a geração de energia elétrica (3511-5/01). O Anexo XI do MEI traz o aluguel, a instalação e o reparo. No Simples Nacional, a revenda vai ao Anexo I, a locação ao Anexo III com dedução do ISS e a instalação e o reparo ao Anexo III.

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CNAE para geradores e energia: não há um código único, porque o IBGE separa o aluguel, o reparo, a instalação, a venda e a geração de energia. O gerador alugado é o 7739-0/99, o reparo é o 3313-9/01 e a instalação é o 3321-0/00, e esses três constam do Anexo XI do MEI.

A empresa de geradores quase sempre mistura duas ou três dessas linhas, e o código muda a cada uma. Esta página mostra a fronteira entre elas e o que cada receita faz no Simples Nacional. O aluguel de máquinas em geral tem página própria, em CNAE para locação de máquinas e ferramentas: obra, indústria e ferramenta elétrica têm códigos diferentes, e aqui o foco é o gerador.

Qual é o CNAE para geradores e energia e quais códigos se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 7739-0/99, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador. A lista do IBGE traz o aluguel de geradores.
  • 3313-9/01, manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, com a recuperação de motores elétricos.
  • 3321-0/00, instalação de máquinas e equipamentos industriais, que lista a instalação e a montagem de geradores, transformadores e motores.
  • 4669-9/99, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, com o gerador elétrico e os equipamentos para produção de energia elétrica na lista.
  • 2710-4/01, fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, que inclui os grupos moto-geradores.
  • 3511-5/01, geração de energia elétrica, que cita a produção por moto-geradores de combustão interna.

As notas do IBGE traçam as fronteiras. O 3313-9/01 manda a instalação para o 3321-0/00, e o 3321-0/00 deixa de fora os equipamentos incorporados às edificações, como alarme e ar-condicionado, que ficam na divisão 43.

Para a venda ao consumidor final, a tabela do IBGE não traz o gerador em nenhuma lista de varejo. Quem pretende vender na loja deve conferir a subclasse na tabela antes de cadastrá-la.

O que é geração de energia e o que é só lidar com o gerador?

O 3511-5/01 descreve a atividade de gerar energia elétrica. A mesma subclasse diz que não inclui a transmissão (3512-3/00), o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00) nem a distribuição (3514-0/00).

Instalar, consertar ou alugar o gerador de outra empresa não é gerar energia, e por isso esses serviços ficam nos códigos da lista acima. A instalação de painel solar, que é outro negócio, está em CNAE para instalação de energia solar: instalar painel, projetar e vender equipamento são três atividades.

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Quem trabalha com geradores pode ser MEI?

Em parte. O Anexo XI traz o reparador de geradores, transformadores e motores elétricos independente (3313-9/01), o instalador de máquinas e equipamentos industriais independente (3321-0/00) e o locador de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, independente (7739-0/99).

Não constam do anexo o 4669-9/99, o 2710-4/01 e o 3511-5/01. Vender no atacado, fabricar ou gerar energia para vender fica fora do MEI.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma todas as ocupações do CNPJ (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Gerador é bem de valor alto, e poucos contratos de aluguel já pesam nessa conta. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que cada atividade muda no Simples Nacional?

O código sozinho não decide o anexo. A LC 123/2006 manda separar a receita por natureza (art. 18, §4º), e a empresa de geradores costuma ter mais de uma:

  • revenda de gerador comprado pronto: Anexo I (inciso I);
  • venda de gerador fabricado pela própria empresa: Anexo II (inciso II);
  • aluguel de gerador: Anexo III, deduzida a parcela do ISS (inciso V);
  • instalação, reparo e manutenção em geral: Anexo III (art. 18, §5º-B, IX).

O §5º-M só leva ao Anexo V as atividades de alguns incisos do §5º-B e do §5º-D, e o inciso IX não está entre eles. Por isso a instalação e o reparo não têm cálculo de Fator R. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

No reparo, o item 14.01 da lista de serviços da LC 116/2003 deixa as peças empregadas sujeitas ao ICMS, e a mão de obra segue como serviço. Quem troca peça e cobra o conjunto precisa separar as duas partes na nota.

O que conferir antes de abrir a empresa?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não ligam esses códigos a conselho profissional. O ponto que pesa é o imóvel. A oficina que testa motor e o depósito que guarda equipamentos pesados pedem análise do uso do endereço, e as licenças além do alvará estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

O segundo ponto é a origem da mercadoria. Quem compra gerador para revender ou para alugar precisa de nota de entrada, e a locação tem a sua própria forma de nota em Nota fiscal de aluguel de equipamento: por que não tem ISS nem NFS-e em SP.

A parte elétrica das instalações em edificações, como a ligação do gerador ao quadro do prédio, aproxima o negócio do eletricista, tema de CNAE para eletricista: o código de instalação elétrica, o MEI e a diferença para o eletricista de carro. Quem revende cabos e disjuntores junto está em CNAE para loja de material elétrico: o código de fio, tomada e lâmpada, e onde ficam o lustre e a instalação.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar a empresa só no 4669-9/99, o de venda no atacado, e passar a alugar e consertar. Aluguel e reparo têm código próprio, e no MEI o código de atacado nem consta.

O segundo é usar o 3511-5/01 só porque o negócio tem a palavra energia no nome. A subclasse é de quem gera e vende a energia, não de quem presta serviço com o gerador.

O terceiro é tratar o reparo e a instalação como a mesma coisa. O IBGE separa os dois, e a oficina que também instala no cliente precisa dos dois códigos. A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE de uma empresa de geradores?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa ainda vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe e passou a alugar ou consertar, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais prestadores de serviço estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e os outros códigos por atividade no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de aluguel de gerador?+

O 7739-0/99, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador. A lista do IBGE cita o aluguel de geradores.

Quem conserta gerador pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o reparador de geradores, transformadores e motores elétricos independente (3313-9/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Quem vende gerador pode ser MEI?+

No atacado, não: o 4669-9/99 não consta do Anexo XI. Para a venda ao consumidor final, o IBGE não lista o gerador em nenhum código de varejo, e a subclasse precisa ser conferida na tabela.

Em qual anexo do Simples Nacional fica o aluguel de gerador?+

No Anexo III, deduzida a parcela do ISS, pelo art. 18, §4º, V, da LC 123/2006.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de geradores?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como aluguel e reparo juntos, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3313-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3313901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3321-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3321000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4669-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4669999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2710-4/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2710401, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3511-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3511501, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, II e V, §5º-B, IX, e §5º-M, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 14.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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