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CNAE para instalação de energia solar: instalar painel, projetar e vender equipamento são três atividades

O CNAE para instalação de energia solar fotovoltaica é o 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, em cuja lista o IBGE cita a instalação, a manutenção e a limpeza de painéis solares fotovoltaicos em instalações prediais. O projeto da instalação é do 7112-0/00, serviços de engenharia, o aquecimento solar de água é o 4322-3/01 e a construção de usina solar é o 4221-9/02. O Anexo XI do MEI não traz ocupação de instalador de energia solar, e a Lei 6.496/1977 sujeita os serviços de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica.

CNAE para instalação de energia solar: o código é o 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, em cuja lista o IBGE cita a instalação, a manutenção e a limpeza de painéis solares fotovoltaicos em instalações prediais. O projeto é de outro código, o 7112-0/00, serviços de engenharia, e o Anexo XI do MEI não traz ocupação de instalador de energia solar.

Uma empresa de energia solar costuma fazer quatro coisas: projetar, instalar, vender o equipamento e cuidar da manutenção. Cada uma tem código próprio, e esta página mostra como montar o cadastro sem misturar serviço de engenharia com instalação elétrica.

Qual é o CNAE para instalação de energia solar?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica. A lista traz a instalação de equipamentos para a geração de energia elétrica por fonte solar em instalações prediais e a instalação, a manutenção e a limpeza de painéis ou placas solares fotovoltaicos.
  • 7112-0/00, serviços de engenharia. A lista inclui a elaboração de projetos para instalações elétricas fotovoltaicas.
  • 4322-3/01, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, que cita o sistema de aquecimento solar e as placas coletoras para instalações térmicas, quando executadas por unidade especializada. É o aquecimento de água, e não a geração de eletricidade.
  • 4221-9/02, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, que cita a construção de usinas solares fotovoltaicas, para obras de maior porte.
  • 4669-9/99, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, que cita o painel fotovoltaico e as placas de energia solar. A tabela traz o atacado, e não cita o varejo de painéis fotovoltaicos.
  • 3511-5/01, geração de energia elétrica, para quem opera a própria usina e produz a energia, e não para quem a instala.

O aluguel de painéis (7739-0/99) e a representação comercial de painéis (4614-1/00) também aparecem na tabela, para quem trabalha nesses modelos.

Instalador de energia solar pode ser MEI?

Não há ocupação pelo nome. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente e o instalador de antenas de TV independente, ambos no 4321-5/00, mas não o instalador de painéis solares. O 7112-0/00 e o 4221-9/02 não constam.

O projeto assinado por engenheiro não cabe no MEI. O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura, e o equipamento faturado entra nessa conta. A regra de retenção de INSS para o MEI de eletricidade contratado por empresa está em Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não cita energia solar. A instalação elétrica cai em uma leitura entre dois dispositivos: o art. 18, §5º-B, IX, põe os "serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral" no Anexo III, e o §5º-C, I, põe a "construção de imóveis e obras de engenharia em geral" no Anexo IV. Onde a sua instalação se encaixa depende de ser serviço de instalação ou obra, e o contador fecha o enquadramento antes da opção.

O projeto tem tratamento diferente. A lei põe os serviços de engenharia no §5º-I, VI, que vai para o Anexo V, e o §5º-J leva a receita ao Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta. A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. A engenharia em geral, com a ART e o registro no conselho, está em CNAE para engenharia civil: projeto e consultoria usam um código, execução de obra usa outro.

A venda do equipamento é revenda de mercadoria, no Anexo I (art. 18, §4º, I), e a lei manda destacar cada receita.

O que conferir antes de abrir a empresa de energia solar?

O ponto central é a responsabilidade técnica. A Lei 6.496/1977, art. 1º, sujeita todo contrato para a execução de obras ou a prestação de serviços profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia à Anotação de Responsabilidade Técnica, e o art. 3º prevê multa para a falta da ART. A empresa que projeta precisa de profissional habilitado, e o CREA diz o que se aplica ao seu serviço.

Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam o 4321-5/00 a um conselho profissional. Também não li a norma técnica nem a regra da distribuidora de energia sobre a conexão do sistema à rede, e por isso a página não afirma nenhuma exigência desse tipo.

A estrutura de quem instala em telhado, com equipe e nota de serviço, é a de uma empresa de serviços, tema de Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo. A parte elétrica em separado está em CNAE para eletricista: o código de instalação elétrica, o MEI e a diferença para o eletricista de carro.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar a empresa no 3511-5/01 porque "trabalha com energia". Esse código é de quem gera e vende eletricidade, e quem instala painel para terceiros usa o 4321-5/00.

O segundo é confundir energia solar fotovoltaica com aquecimento solar de água. O IBGE separa uma da outra, e o aquecimento está no 4322-3/01.

O terceiro é vender o projeto sem o código de engenharia, ou vender o equipamento sem o código de comércio. A receita de cada atividade precisa ter o seu código no cadastro.

O quarto é abrir como MEI e esquecer que o equipamento faturado entra na conta do teto de R$ 81.000,00.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da energia solar?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes típicos da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua empresa de energia solar.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae, e a instalação de câmeras e alarmes, que divide o mesmo código elétrico, em CNAE para instalação de câmeras e alarmes: instalar é um código, monitorar é outro, e exige a Polícia Federal.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de instalação de painel solar?+

O 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica. O IBGE cita nele a instalação, a manutenção e a limpeza de painéis solares fotovoltaicos em instalações prediais.

O projeto fotovoltaico usa o mesmo código da instalação?+

Não. A elaboração de projetos para instalações elétricas fotovoltaicas está no 7112-0/00, serviços de engenharia, e o contrato fica sujeito à ART.

Instalador de energia solar pode ser MEI?+

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz a ocupação de instalador de painéis solares. Traz o eletricista independente, no mesmo código 4321-5/00.

Aquecimento solar usa o mesmo CNAE?+

Não. O sistema de aquecimento solar de água está no 4322-3/01, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de energia solar?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o projeto, a instalação e a venda do equipamento.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4321-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4321500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7112-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7112000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4322-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4322301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4221-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4221902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4669-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4669999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3511-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3511501, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, I, §5º-I, VI, §5º-J, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.496/1977, arts. 1º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm

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