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CNAE para gestão de imóveis de temporada: o código do gestor de Airbnb

O CNAE para gestão de imóveis de temporada de terceiros é o 6822-6/00, gestão e administração da propriedade imobiliária; quando a empresa só intermedeia a locação, o código é a 6821-8/02, corretagem no aluguel de imóveis. Nenhuma das duas está no Anexo XI, então não pode ser MEI; no Simples, a administração e locação de imóveis de terceiros vai para o Anexo III, ou para o Anexo V se a folha for inferior a 28% da receita bruta (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, I, e § 5º-M, II).

Atualizado em

O CNAE para gestão de imóveis de temporada de terceiros é o 6822-6/00, gestão e administração da propriedade imobiliária, que o IBGE descreve como a administração de imóveis de terceiros combinando serviços imobiliários e de gerência operacional. Quando a empresa só aproxima proprietário e hóspede, sem administrar, o código é a 6821-8/02, corretagem no aluguel de imóveis.

É o caso do gestor que cuida de anúncios, check-in, limpeza e manutenção de apartamentos de vários donos e recebe uma comissão. A receita dele é a comissão, não o aluguel inteiro. A seguir, como montar o CNPJ.

Qual é o CNAE para gestão de imóveis de temporada?

A subclasse 6822-6/00 compreende as atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de natureza imobiliária com serviços de gerência operacional e administrativa. As atividades listadas pelo IBGE incluem administradora de imóveis de terceiros e gestão da propriedade imobiliária por conta de terceiros.

As notas excluem a intermediação no aluguel de imóveis de terceiros, que fica na 6821-8/02. O critério é o que a empresa entrega: gestão completa do imóvel ou só a intermediação da locação.

Gestão, corretagem ou aluguel próprio?

São três situações diferentes:

Misturar a comissão com o aluguel que pertence ao proprietário infla o faturamento da empresa e o imposto.

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O que é locação para temporada?

A Lei 8.245/1991, art. 48, define a locação para temporada como a destinada à residência temporária do locatário, para lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no próprio imóvel e situações parecidas, contratada por prazo não superior a 90 dias, com ou sem mobília. Se o imóvel for mobiliado, o contrato descreve os móveis e utensílios.

Quando o serviço oferecido se aproxima de hospedagem, com recepção, limpeza diária e serviços ao hóspede, o enquadramento pode mudar para atividades de alojamento. Vale analisar o modelo antes do registro.

Precisa de CRECI?

A Lei 6.530/1978, art. 3º, atribui ao corretor de imóveis a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e o parágrafo único permite que pessoa jurídica inscrita exerça essas atribuições. O art. 6º, § 1º, exige que a pessoa jurídica inscrita no conselho tenha como sócio gerente ou diretor um corretor inscrito.

Por isso, quem intermedeia locação de terceiros deve olhar a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. A imobiliária completa está em CNAE para imobiliária: vender, alugar e administrar são três subclasses, e o CRECI vem junto.

Gestão de imóveis de temporada pode ser MEI?

Não. As subclasses 6822-6/00 e 6821-8/02 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como fica o CNAE para gestão de imóveis de temporada no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, I, coloca a administração e locação de imóveis de terceiros no Anexo III. Pelo § 5º-M, II, quando a folha de salários dos últimos 12 meses for inferior a 28% da receita bruta, essa atividade vai para o Anexo V, o que torna o controle da folha decisivo. O § 4º, III, também leva ao Anexo III os serviços vinculados à locação de bens imóveis e à corretagem de imóveis, observada a vedação do art. 17, XV, que alcança a locação de imóveis próprios. O anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

A base de cálculo é a receita da empresa, ou seja, a comissão. O valor que pertence ao proprietário precisa estar documentado como repasse. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Como organizar repasses e notas?

O ponto mais sensível da gestão de temporada é o dinheiro que passa pela conta da empresa e não é dela. Três cuidados ajudam:

  • contrato de administração com cada proprietário, com o percentual de comissão e as despesas que a empresa paga em nome dele;
  • prestação de contas mensal, com reservas, taxas da plataforma, limpeza e repasse;
  • nota fiscal da comissão, emitida pela empresa ao proprietário.

Com isso, o faturamento declarado corresponde à receita real da empresa. A reforma tributária também tem regras para operações com imóveis, resumidas em Reforma tributária no aluguel: quem paga, redução de 70% e holding.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

O segmento imobiliário está em Contabilidade para imobiliárias: comissão, aluguel repassado, CRECI e DIMOB.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos e organiza a separação entre comissão e repasse.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de gestor de Airbnb?+

Para quem administra imóveis de terceiros, a 6822-6/00, gestão e administração da propriedade imobiliária. Só intermediação da locação é a 6821-8/02.

Gestor de temporada pode ser MEI?+

Não. As subclasses 6822-6/00 e 6821-8/02 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Em qual anexo do Simples fica a gestão de imóveis de terceiros?+

No Anexo III, conforme a LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, I, que trata da administração e locação de imóveis de terceiros, ou no Anexo V se a folha de salários for inferior a 28% da receita bruta (§ 5º-M, II).

O imposto incide sobre o valor total da reserva?+

A receita da empresa gestora é a comissão. O valor do proprietário deve estar documentado como repasse, com contrato e prestação de contas.

Quanto tempo dura uma locação para temporada?+

Pela Lei 8.245/1991, art. 48, até 90 dias, com ou sem mobília.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6822-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6822600, IBGE, 6821-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6821802, IBGE, 6810-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6810202, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.530/1978, arts. 3º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm, Planalto, Lei 8.245/1991, art. 48 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

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