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CNAE para fábrica de blocos e pré-moldados: blocos, tijolos, lajes e concreto usinado têm códigos diferentes

O IBGE lista blocos de cimento, lajes, vigas, postes e estacas no 2330-3/01, fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, e manda tijolos, bloquetes, meios-fios, manilhas e tubos de cimento para o 2330-3/02. A casa pré-moldada é o 2330-3/04, a massa de concreto usinada é o 2330-3/05 e o fibrocimento é o 2330-3/03. Nenhum consta do Anexo XI do MEI, que só traz o artesão em cimento no 2330-3/99. A indústria no Simples Nacional é tributada pelo Anexo II.

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CNAE para fábrica de blocos e pré-moldados: o IBGE lista blocos de cimento, lajes, vigas, postes e estacas no 2330-3/01, fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, e manda tijolos, bloquetes e meios-fios para o 2330-3/02. Nenhum dos dois é aceito no MEI, e a indústria no Simples Nacional fica no Anexo II.

A fábrica de blocos costuma crescer para lajes, vigas e tubos, e a tabela divide o grupo 2330-3 em seis subclasses. Esta página mostra o que cai em cada uma, o que a nota do IBGE diz sobre blocos e tijolos e o que conferir antes de assinar o contrato social.

Qual é o CNAE para fábrica de blocos e pré-moldados?

A lista de atividades do 2330-3/01 traz "blocos de cimento; fabricação de" e uma fila de elementos pré-fabricados: estacas, postes, vigas, dormentes, aduelas, lajes treliçadas, lajes de cimento pré-moldadas, placas e moirões. A nota diz que a subclasse é de estruturas pré-moldadas "em série e sob encomenda".

O 2330-3/02, por sua vez, lista tijolos de cimento, bloquetes, meios-fios, canos, tubos, manilhas, conexões, ladrilhos, mosaicos e a marmorite. A nota do 2330-3/01 diz que ele não compreende "tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos", que são do 2330-3/02.

Há uma sobreposição na tabela: o bloco aparece na lista do primeiro, e o tijolo e o bloquete na do segundo. Quem fabrica os dois pode registrar os dois códigos, e vale conferir a subclasse na tabela do IBGE antes de fechar o contrato social.

Quais CNAEs se encaixam em uma fábrica de blocos e pré-moldados?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 2330-3/01, estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, com blocos de cimento, lajes, vigas e postes na lista.
  • 2330-3/02, artefatos de cimento para uso na construção: tijolos, bloquetes, meios-fios, manilhas, tubos e ladrilhos.
  • 2330-3/03, artefatos de fibrocimento, como telhas onduladas e reservatórios.
  • 2330-3/04, casas pré-moldadas de concreto, para as construções pré-fabricadas completas.
  • 2330-3/05, preparação de massa de concreto e argamassa para construção, a usina de concreto, que inclui o transporte em caminhão betoneira.
  • 2330-3/99, outros artefatos de concreto, cimento, fibrocimento e gesso, com móveis e vasos de cimento.

A usina de concreto tem subclasse própria, e a empresa que faz as duas coisas registra os dois códigos. A loja que apenas revende os blocos é comércio, no 4744-0/99, tratado em CNAE para loja de material de construção: o código geral, areia e tijolo, madeira e pedras. O gesso tem página própria em CNAE para gesso e drywall: o código do forro de gesso e o da parede de drywall.

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A fábrica de blocos pode ser MEI?

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz o 2330-3/01 nem o 2330-3/02. O único código desse grupo que consta é o 2330-3/99, e só para o artesão em cimento e o artesão em gesso independentes.

A ocupação é a do artesão, e o IBGE descreve a fabricação de blocos e lajes como indústria, com subclasse própria. Por isso a ocupação de artesão não cobre a fábrica. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

As atividades industriais são tributadas pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §5º). A venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte, como o bloco que a fábrica produz, é receita do Anexo II (§4º, II), e a revenda de bloco comprado de outra fábrica é receita do Anexo I (§4º, I).

Se a empresa também instala as peças na obra, a instalação é prestação de serviço (§4º, III), e a receita precisa ser separada da venda do produto. O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo, e o panorama da indústria em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

O tratamento do IPI de quem está no Simples é assunto de IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.

O que conferir antes de abrir a fábrica?

O ponto que mais pesa é o licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA 237/1997, art. 2º, exige licença prévia do órgão ambiental para atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, e o anexo 1 relaciona a indústria de produtos minerais não metálicos, com a fabricação de produtos como material cerâmico, cimento e gesso, entre outros.

O art. 2º, §2º, deixa ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade. Por isso a fábrica deve consultar, antes de alugar o terreno, se o porte e o processo dela pedem licença, porque a tabela do IBGE não responde a isso. Nem a tabela nem o Anexo XI ligam a atividade a conselho profissional.

O segundo ponto é o endereço, que precisa aceitar o uso na prefeitura da cidade. O terceiro é o objeto social, que deve descrever os produtos, como em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar a fábrica de blocos apenas no código de comércio de materiais de construção. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a fábrica vive da produção.

O segundo é abrir só com o 2330-3/02, por pensar em "artefatos de cimento", e produzir lajes e vigas, que o IBGE lista no 2330-3/01.

O terceiro é achar que o MEI cobre uma fábrica pequena. Ele cobre o artesão, e o salto para a indústria é decisão de regime, tema de Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo. A relação com a obra está em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da fábrica?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua fábrica.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Uma atividade vizinha, de pedra e granito, está em CNAE para marmoraria: o código do corte de pedra, a fronteira com a loja de pedras e o imposto da instalação, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de fábrica de blocos de concreto?+

O IBGE lista "blocos de cimento" no 2330-3/01. Tijolos e bloquetes de cimento estão no 2330-3/02, e a tabela deve ser conferida para o seu produto.

Fábrica de blocos pode ser MEI?+

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz o 2330-3/01 nem o 2330-3/02. Só consta o artesão em cimento, no 2330-3/99.

Em qual anexo do Simples Nacional a fábrica é tributada?+

No Anexo II, o da indústria (LC 123/2006, art. 18, §5º). A revenda de produto comprado pronto é Anexo I.

Fábrica de pré-moldados precisa de licença ambiental?+

Depende do porte e do processo. A Resolução CONAMA 237/1997 lista a indústria de minerais não metálicos, e o órgão ambiental define os critérios de exigibilidade.

Posso ter mais de um CNAE na fábrica?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como blocos, lajes e tubos, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 2330-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2330301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2330-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2330302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2330-3/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2330303, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2330-3/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2330304, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2330-3/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2330305, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2330-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2330399, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744099, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, II e III, e §5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CONAMA, Resolução 237/1997, art. 2º e anexo 1 https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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