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CNAE para estúdio de cílios: o IBGE não cita extensão de cílios pelo nome, e o código vem da lista da estética

A tabela de subclasses do IBGE não cita extensão de cílios, lash design nem lash lifting pelo nome. O código que reúne os serviços de beleza do rosto, como limpeza de pele, maquiagem e design de sobrancelhas, é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, cuja nota inclui outras atividades de tratamento de beleza não especificadas. O Anexo XI do MEI traz o esteticista independente nesse código, e para ME e EPP o serviço cai no Anexo III do Simples Nacional.

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CNAE para estúdio de cílios: a tabela do IBGE não traz extensão de cílios nem lash design pelo nome, e o código que reúne os serviços de beleza do rosto é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. O Anexo XI do MEI traz o esteticista nesse mesmo código.

Como o serviço não está nominado, vale entender por que o 9602-5/02 é o ponto de partida e quais cuidados o cadastro pede. O estúdio que faz também sobrancelha tem o caso resolvido em CNAE para estúdio de sobrancelhas: o 9602-5/02, o MEI de esteticista e a cabine no salão, e esta página trata do que é próprio dos cílios.

Qual é o CNAE para estúdio de cílios?

Uma busca no texto completo da tabela de subclasses do IBGE por cílios não encontra o serviço entre as atividades listadas. Isso significa que a escolha parte da descrição geral, e não de uma linha com o nome do procedimento.

A nota do 9602-5/02 compreende a limpeza de pele, a massagem facial, a maquilagem, a depilação, a massagem estética e "outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente". A lista traz ainda o design, a depilação e a limpeza de sobrancelhas e a micropigmentação de sobrancelha. A extensão de cílios é um tratamento de beleza do rosto e se aproxima dessa descrição, mas o IBGE não a nomeia.

Quais CNAEs se encaixam em um estúdio de cílios?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, para o estúdio que faz cílios, sobrancelhas, maquiagem e limpeza de pele.
  • 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, para o estúdio que também atende cabelo ou unha. A nota do 9602-5/01 manda a limpeza de pele e a maquilagem para o 9602-5/02.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para quem revende o kit de manutenção ou o produto de cuidado.

A dúvida sobre cílios deve ser levada ao contador antes do registro, com a descrição dos procedimentos que o estúdio oferece. O registro do serviço com a descrição certa evita rever o CNPJ quando o estúdio crescer.

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O estúdio de cílios pode ser MEI?

Pode haver caminho, com uma ressalva de nome. O Anexo XI não traz uma ocupação chamada lash designer ou extensionista de cílios, mas traz o esteticista independente e o maquiador independente, ambos no 9602-5/02, e o depilador independente.

A profissional que atua sozinha costuma se cadastrar por uma dessas ocupações, e a escolha deve ser conferida com o contador antes do registro. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Estúdio com sócia, equipe de lash e mais de uma cabine já pede outra figura, tema de CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não relaciona o serviço de beleza nos parágrafos que mandam atividades para os Anexos IV e V. O art. 17, §2º, admite no Simples os outros serviços que não tenham sido vedados, e o art. 18, §5º-F, manda tributá-los pelo Anexo III, salvo previsão expressa de outro anexo. É esse o caminho do estúdio de cílios.

A cola, o gel e o kit de cuidado vendidos no balcão são revenda de mercadoria, tributada à parte pelo Anexo I (art. 18, §4º, I). A receita do serviço e a da revenda precisam aparecer separadas. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

O que conferir antes de abrir o estúdio?

A Lei 12.592/2012, art. 1º, reconhece o exercício das atividades de esteticista, maquiador, depilador e outras da beleza, e o art. 4º manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem os materiais e utensílios usados no atendimento. A lei não cria conselho para essas atividades.

Quem trabalha numa cabine dentro de salão pode firmar contrato de parceria por escrito (art. 1º-A). A cota do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão (§5º), e o parceiro pode se qualificar como microempresário ou MEI (§7º). A rotina dos salões está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota.

Em São Paulo, a atividade que não consta do Anexo I da Portaria SMS.G 266/2025 fica dispensada de licença sanitária (art. 4º, §2º). Confirme o código no anexo antes de assumir isso. O alvará do endereço está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é usar o 9602-5/01 por ser "o código de salão". Ele é de cabelo, barba e unha, e a nota dele devolve a maquilagem e a limpeza de pele ao 9602-5/02.

O segundo é abrir apenas com o comércio de cosméticos, porque o estúdio vende produto. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o serviço é que sustenta o estúdio. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O terceiro é somar procedimentos que perfuram a pele, como a micropigmentação, sem rever o cadastro. Esse procedimento tem tratamento próprio em CNAE para micropigmentação: o 9602-5/02 e os dois códigos vizinhos que confundem. O quarto é incluir manicure no mesmo estúdio sem registrar o 9602-5/01, como mostra CNAE para manicure e pedicure: o código, a fronteira com a podologia e o MEI da manicure.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do estúdio?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como registrar os serviços do seu estúdio e se o MEI cabe.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A revenda de produtos tem página em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Extensão de cílios tem CNAE próprio?+

Não pelo nome. A tabela do IBGE não cita extensão de cílios, e o código de referência para beleza do rosto é o 9602-5/02, estética e outros cuidados com a beleza.

Lash designer pode ser MEI?+

O Anexo XI não traz essa ocupação pelo nome, mas traz o esteticista e o maquiador no 9602-5/02. O enquadramento deve ser conferido com o contador antes do registro.

Em qual anexo do Simples Nacional o estúdio é tributado?+

No Anexo III, pelo art. 17, §2º, combinado com o art. 18, §5º-F, da LC 123/2006, já que a lei não manda o serviço para outro anexo.

Cabine de cílios dentro de um salão precisa de CNPJ?+

Pode funcionar por contrato de parceria (Lei 12.592/2012, art. 1º-A), e o parceiro pode ser microempresário ou MEI. O contrato é por escrito e tem cláusulas obrigatórias.

Posso ter mais de um CNAE no estúdio?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda de cosméticos, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, lista completa de subclasses da CNAE, busca por "cílios" https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 4º, §2º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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