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CNAE para escola infantil: creche e pré-escola são dois códigos, sem MEI e com autorização

A escola infantil usa dois códigos: o 8511-2/00, educação infantil, creche, para crianças em geral de até 3 anos, e o 8512-1/00, educação infantil, pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos. Nenhum dos dois consta do Anexo XI do MEI, a creche e a pré-escola estão no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I) e a LDB exige autorização de funcionamento do Poder Público.

CNAE para escola infantil: a creche e o berçário usam o 8511-2/00, educação infantil, creche, e a pré-escola, a escola maternal e o jardim de infância usam o 8512-1/00. Nenhum dos dois códigos consta da lista do MEI, e a escola abre como microempresa, no Anexo III do Simples Nacional.

O código é a parte simples. Antes dele vem a autorização de funcionamento que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige de toda escola privada. Esta página mostra os dois lados, e o desenho geral do ensino está em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III.

Qual o CNAE para escola infantil e quais códigos se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8511-2/00, educação infantil, creche, para crianças em geral de até 3 anos, com berçário e creche.
  • 8512-1/00, educação infantil, pré-escola, preferencialmente para crianças de 4 e 5 anos, com escola maternal e jardim de infância.
  • 8513-9/00, ensino fundamental, para a escola que segue com as séries depois da pré-escola.
  • 4761-0/03, comércio varejista de artigos de papelaria, que inclui material escolar, para a escola que vende material.
  • 9329-8/99, outras atividades de recreação e lazer, onde o IBGE põe a brinquedoteca, o entretenimento infantil e a colônia de férias.

As notas do IBGE separam bem as idades. O 8511-2/00 diz que não compreende o ensino pré-escolar das escolas maternais e jardins de infância, e o 8512-1/00 diz que não compreende as creches. A escola que atende do berçário aos 5 anos registra os dois.

A classe de alfabetização também tem regra. Quando é dada pela escola maternal ou pelo jardim de infância, fica no 8512-1/00; quando é dada pela escola de ensino fundamental, fica no 8513-9/00.

A creche assistencial usa outro código?

Não. O IBGE lista as creches assistenciais dentro do 8511-2/00. O 8800-6/00, serviços de assistência social sem alojamento, não cita a creche entre as suas atividades, e por isso não serve como código da escola infantil.

A creche mantida por associação ou fundação, sem fins lucrativos, tem outras regras de imposto, explicadas em Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF.

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Escola infantil pode ser MEI?

Não. O 8511-2/00 e o 8512-1/00 não aparecem em nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada do MEI, e o 8513-9/00 também não. A busca no anexo por creche, berçário e educação infantil não traz resultado.

A escola infantil abre como microempresa ou empresa de pequeno porte, e a comparação entre os dois caminhos está em MEI ou ME: qual abrir para o seu negócio. Quem quer dar aula particular de reforço, sem manter escola, tem outro código, em CNAE para professor particular: o 8599-6/99 e os códigos de idiomas, música e informática, e a lista do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

A LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I, põe no Anexo III a creche, a pré-escola e o estabelecimento de ensino fundamental, entre outros tipos de escola. Fator R não entra, e a folha de professores não troca o anexo. A tabela do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

A venda de material escolar, de uniforme ou de livro é outra receita. A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (art. 18, §4º, I) e informada separada da mensalidade no PGDAS-D.

Na reforma tributária, o ensino infantil, inclusive creche e pré-escola, está no Anexo II da LC 214/2025, com redução de 60% do IBS e da CBS (art. 129). O efeito na mensalidade está em Reforma tributária na educação: o que muda para escolas e cursos.

O que a LDB exige antes de abrir a escola infantil?

O art. 7º da Lei 9.394/1996 diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas três condições:

  • cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
  • autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
  • capacidade de autofinanciamento.

A escola infantil privada integra o sistema municipal de ensino (art. 18, II), e cabe ao município autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema (art. 11, IV).

O município pode optar por se integrar ao sistema estadual (art. 11, parágrafo único), e no Distrito Federal a regra é própria (art. 17, parágrafo único). Por isso o órgão que autoriza deve ser confirmado na cidade da escola.

A LDB também traz regras de funcionamento (arts. 29 a 31): creche para até 3 anos, pré-escola para 4 e 5 anos, carga mínima de 800 horas por ano em pelo menos 200 dias, turno parcial de no mínimo 4 horas e jornada integral de 7 horas. Além disso, o imóvel precisa de alvará, e em São Paulo o caminho está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é registrar só a creche e receber crianças de 4 e 5 anos, ou o contrário. O IBGE separa as idades, e a escola que atende as duas faixas precisa dos dois códigos.

O segundo é abrir um espaço de recreação como se fosse escola, ou uma escola como se fosse recreação. A brinquedoteca e o entretenimento infantil estão no 9329-8/99, que não é ensino, e a escola que oferece educação infantil precisa da autorização do sistema de ensino.

O terceiro é esquecer as atividades de apoio. Venda de material é comércio, e o transporte das crianças tem código e regras próprias, em CNAE para transporte escolar: o código da van e do ônibus escolar, o MEI e as exigências do Código de Trânsito. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da escola infantil?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua escola.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de escola infantil?+

O 8511-2/00 para a creche e o berçário, em geral até 3 anos, e o 8512-1/00 para a pré-escola, a escola maternal e o jardim de infância, de 4 e 5 anos.

Escola infantil pode ser MEI?+

Não. Os códigos de creche, pré-escola e ensino fundamental não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a escola abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Em qual anexo do Simples Nacional fica a escola infantil?+

No Anexo III, porque o art. 18, §5º-B, I, da LC 123/2006 cita a creche e a pré-escola. Não há Fator R.

Precisa de autorização para abrir escola infantil?+

Sim. O art. 7º da LDB exige autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público, e a escola infantil privada integra o sistema municipal de ensino (art. 18, II).

Posso ter mais de um CNAE na escola infantil?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como creche, pré-escola e venda de material escolar.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8511-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8511200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8512-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8512100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8513-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8513900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8800-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8800600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4761-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4761003, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e §5º-B, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.394/1996 (LDB), arts. 7º, 11, 17, 18, 29, 30 e 31 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025, art. 129 e Anexo II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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