Na reforma tributária, a educação tem redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, mas só para os cursos listados no Anexo II da Lei Complementar 214/2025 (art. 129). Escola regular, técnico de nível médio, EJA e ensino superior estão na lista; o curso livre não aparece nela, e a redução vale só sobre a mensalidade, não sobre o que mais a escola vende.
Este texto é para o dono de escola, creche, faculdade, escola técnica ou curso livre que quer saber se vai pagar mais imposto a partir de 2027 e o que precisa ajustar agora. A resposta muda bastante conforme o tipo de curso, e é por isso que vale olhar a lista com calma.
Quais cursos têm a redução de 60% na reforma tributária da educação?
O art. 128, I, da LC 214 coloca os "serviços de educação" entre as operações com alíquotas reduzidas em 60%. Mas o art. 129 amarra essa redução a uma lista fechada: o Anexo II, que identifica cada serviço pelo código da NBS, a nomenclatura oficial de serviços. Estes são os 9 itens:
| Item | Serviço de educação | NBS |
|---|---|---|
| 1 | Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola | 1.2201.1 |
| 2 | Ensino fundamental | 1.2201.20.00 |
| 3 | Ensino médio | 1.2201.30.00 |
| 4 | Ensino técnico de nível médio | 1.2202.00.00 |
| 5 | Educação de jovens e adultos (EJA) | 1.2203 |
| 6 | Ensino superior: graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais | 1.2204 |
| 7 | Ensino de sistemas linguísticos visomotores e de escrita tátil | 1.2205.13.00 |
| 8 | Ensino de línguas nativas de povos originários | 1.2205.13.00 |
| 9 | Educação especial para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades | sem código na tabela da lei |
Tabela montada a partir do Anexo II da LC 214/2025, na redação vigente em setembro de 2026. A redução de 60% vale para todo o grupo do art. 128, que inclui também saúde e medicamentos; o panorama dessas reduções está em Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende.
E o curso livre, a escola de idiomas e o preparatório?
Cursos livres, como idiomas comuns, preparatório para concurso ou vestibular, informática, música e cursos profissionalizantes sem reconhecimento como técnico de nível médio, não constam do Anexo II. Sem estar na lista, o serviço não tem a redução do art. 129 e segue a alíquota geral do IBS e da CBS.
Repare no detalhe dos idiomas. O item 7 é o ensino de "sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil", caso de Libras e Braille, e o item 8 é o ensino de línguas nativas de povos originários. A escola de inglês ou espanhol não se encaixa em nenhum dos dois.
Para quem tem escola regular e também oferece cursos extras, a separação vira rotina: a mensalidade do ensino fundamental entra com redução, e o curso de férias de robótica, se for vendido à parte, não.
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A redução vale para tudo o que a escola cobra?
Não. O parágrafo único do art. 129 diz duas coisas:
- a redução só se aplica aos valores pagos pelos serviços do Anexo II;
- ela não se aplica a outras operações feitas dentro da escola ou da instituição.
Na prática, o que costuma ficar de fora é a venda de uniforme, apostila ou material vendido à parte, a cantina, o transporte cobrado separadamente e a locação de espaço para eventos. Cada uma dessas receitas segue a regra do próprio bem ou serviço. Se a escola cobra tudo num boleto só, vale revisar o contrato e a nota para separar o que é mensalidade do que é venda.
A mensalidade vai ficar mais cara?
Não dá para cravar, e ninguém sério crava hoje. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda será fixada por resolução do Senado, com cálculo do TCU, e a redução de 60% incide sobre ela. Sem esse número, qualquer conta de "quanto vai custar" é chute.
O que já dá para dizer:
- o IBS e a CBS são cobrados "por fora", sem integrar a própria base (LC 214, art. 12 §2º, I), então aparecem separados no documento;
- a escola no regime regular passa a ter crédito do IBS e da CBS pagos nas compras (art. 47), como material de limpeza, equipamentos e serviços contratados;
- o ISS da escola não some de uma vez: cai para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032 (ADCT, art. 128) e é extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129).
O calendário completo da transição está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.
Escola no Simples Nacional
Boa parte das escolas pequenas está no Simples Nacional. Nesse caso, o IBS e a CBS entram no DAS, pelas regras do próprio Simples (LC 214, art. 41 §2º), e a empresa pode escolher recolher os dois pelo regime regular. Como funciona essa escolha e quando ela compensa está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Faculdade no Prouni
A LC 214 tem um capítulo próprio de regime diferenciado da CBS para instituições de ensino superior do Prouni, a partir do art. 308. Quem está no programa deve olhar esse capítulo junto com o art. 129.
O que muda na nota fiscal da escola?
A escola emite NFS-e, e a nota passa a trazer os campos do IBS e da CBS. Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, o preenchimento passa a ser obrigatório na NFS-e a partir de 01/10/2026 para as empresas do regime regular; para o Simples Nacional, a partir de 01/01/2027.
Como a lei identifica cada curso pelo código da NBS, a classificação usada no emissor precisa conversar com o Anexo II. Uma pré-escola cadastrada com o código errado corre o risco de ver a nota sair sem a redução a que tem direito. As mudanças gerais na nota estão em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.
Um checklist curto para o dono da escola:
- liste todos os cursos e confira cada um contra o Anexo II;
- separe no contrato e no boleto o que é mensalidade e o que é venda de material, uniforme ou alimentação;
- revise o cadastro dos serviços no emissor de notas;
- mapeie as compras que vão gerar crédito se a escola estiver no regime regular.
Como a WJR ajuda escolas com a reforma tributária
A WJR acompanha a transição da reforma para cada cliente: confere em que situação cada curso se encaixa, ajusta o cadastro no emissor de notas e analisa, junto com você, se a escola no Simples deve continuar pagando tudo pelo DAS ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. O trabalho com escolas e cursos está descrito em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III, e o serviço completo em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
O atendimento é presencial na Mooca ou online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da sua empresa. Os demais artigos da reforma estão reunidos em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Escola de idiomas tem a redução de 60%?+
Não, se for ensino de idiomas comuns como curso livre. Em matéria de línguas, o Anexo II só traz o ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil, como Libras e Braille, e o de línguas nativas de povos originários. Fora dessas hipóteses, o curso segue a alíquota geral.
Creche entra na redução?+
Sim. O item 1 do Anexo II é o ensino infantil, "inclusive creche e pré-escola", com a redução de 60% do art. 129 da LC 214.
A venda de apostila e uniforme tem redução?+
Não pela regra da educação. O art. 129, parágrafo único, II, diz que a redução não se aplica a outras operações feitas no âmbito da escola. Esses itens seguem a regra própria de cada produto.
Pós-graduação e curso de extensão entram?+
Sim. O item 6 do Anexo II inclui o ensino superior com graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais.
A escola do Simples perde o Simples por causa da reforma?+
Não. A escola continua no Simples e paga o IBS e a CBS dentro do DAS, pelas regras do regime (LC 214, art. 41 §2º). Ela pode optar por recolher os dois pelo regime regular. A WJR confere a situação de cada curso da sua escola na reforma e ajusta notas e regime junto com você, dentro de Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
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Fontes: Planalto Lei Complementar 214/2025 (arts. 11, 12, 47, 128, 129, 308 e Anexo II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT arts. 126 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto Constituição Federal (ADCT art. 128) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Receita Federal cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo
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