CNAE para transporte escolar: o código é o 4924-8/00, que o IBGE descreve como o transporte especializado na locomoção de estudantes da rede pública ou privada, municipal ou intermunicipal. O transportador escolar independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ou seja, pode ser MEI.
Duas regras pesam mais que o código: o Código de Trânsito, que tem um capítulo só para a condução de escolares, e o Simples Nacional, que restringe o transporte entre municípios. Esta página mostra as duas. O quadro geral dos códigos está em Cnae.
Quais CNAEs se encaixam em um transporte escolar?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4924-8/00, transporte escolar, com o transporte de escolares municipal e intermunicipal e o ônibus escolar.
- 4929-9/01, fretamento coletivo municipal, para o transporte de funcionários e o aluguel de ônibus com motorista.
- 4929-9/02, fretamento coletivo intermunicipal, interestadual e internacional.
- 4923-0/02, locação de automóveis com motorista.
- 4929-9/99, outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.
A fronteira com o fretamento aparece nas notas do IBGE. O 4929-9/02 e o 4929-9/99 não compreendem o transporte especializado de estudantes, que é o 4924-8/00. O transporte de grupos contratados por empresas e turismo está em CNAE para fretamento de passageiros: o código do ônibus fretado, da excursão e a trava do Simples Nacional.
O transporte escolar pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI traz o transportador escolar independente (4924-8/00), com ISS marcado e ICMS não. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º). O MEI pode ter um único empregado, regra de MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão, e a lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Quem tem mais de uma van, motorista contratado e monitoramento da frota costuma passar do formato do MEI. A conversa sobre transporte em geral está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.
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O que o código muda no imposto?
Dentro do município, o transporte municipal de passageiros é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional (LC 123, art. 18, §5º-B, XIII). Fator R não entra. A conta do transporte está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.
Entre municípios, a regra é outra. O art. 17, VI, da LC 123 veda o Simples à empresa que preste transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções. Uma delas é o fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
A Resolução CGSN 140 define esse fretamento no art. 15, §5º: contrato escrito e emissão de documento fiscal, número determinado de viagens, destino único e usuários definidos, em trajetos que compreendam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões de municípios limítrofes instituídas por lei estadual.
Quando a exceção vale, a receita é tributada pelo Anexo III sem o ISS e com o ICMS do Anexo I (LC 123, art. 18, §5º-E). A van que cruza o limite do município fora desse desenho corre o risco de uma vedação, e o formato deve ser definido antes da opção. As vedações em geral estão em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
O que o Código de Trânsito exige do transporte escolar?
O art. 136 do Código de Trânsito diz que o veículo de condução coletiva de escolares só circula com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e exige:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- faixa horizontal amarela, com o dístico ESCOLAR em preto;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca ou amarela na frente e vermelha atrás;
- cintos de segurança em número igual à lotação.
O art. 137 manda afixar a autorização no interior do veículo, com a lotação permitida, e proíbe levar mais escolares do que a capacidade do fabricante. O art. 139 preserva a competência do município para exigir mais.
O condutor também tem requisitos (art. 138): idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D, no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran. O alvará do endereço da garagem em São Paulo segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir o transporte escolar como fretamento. O 4929-9/01 e o 4929-9/02 são de grupos contratados, e o IBGE reserva o 4924-8/00 ao estudante.
O segundo é achar que o CNPJ basta. A empresa só roda com a autorização do art. 136, e o veículo precisa cumprir a lista antes do primeiro dia de aula.
O terceiro é abrir no Simples sem olhar o trajeto. Uma rota entre municípios fora da exceção do art. 17, VI, não cabe no regime, e o trajeto deve ser analisado antes da opção.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do transporte escolar?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz que regime e quais códigos cabem na sua operação.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de transporte escolar?+
O 4924-8/00, transporte escolar. O IBGE descreve o código como o transporte especializado de estudantes da rede pública ou privada.
Transporte escolar pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o transportador escolar independente (4924-8/00). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Transporte escolar pode ser do Simples Nacional entre municípios?+
Só nas exceções do art. 17, VI, da LC 123, como o fretamento contínuo em área metropolitana para estudantes ou trabalhadores. Dentro do município, o Anexo III se aplica.
Quem pode dirigir veículo escolar?+
O art. 138 do Código de Trânsito pede mais de 21 anos, categoria D, no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e curso especializado, nos termos do Contran.
Posso ter mais de um CNAE?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como transporte escolar e fretamento, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4924-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4924800, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923002, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 15, XVI e §5º https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, art. 18, §§5º-B e 5º-E, e art. 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 136 a 139 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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