O CNAE para escola particular de ensino fundamental e médio usa duas subclasses: 8513-9/00, ensino fundamental, e 8520-1/00, ensino médio. Antes do CNPJ, porém, vem a autorização: a LDB diz que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que haja autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público (Lei 9.394/1996, art. 7º).
Abrir uma escola é abrir um negócio regulado pelo sistema de ensino. A seguir, os códigos, a relação com a educação infantil e como fica o imposto.
Qual é o CNAE para escola particular de ensino fundamental e médio?
8513-9/00, ensino fundamental. Compreende o ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares, cursos e exames supletivos desse nível, educação especial em escola especializada, alfabetização de adultos e ensino a distância no fundamental. As notas excluem as classes de alfabetização prestadas por escolas maternais e jardins de infância.
8520-1/00, ensino médio. Compreende o ensino médio de formação geral, educação especial, supletivo desse nível, cursos normais de nível médio e ensino a distância no médio. As notas excluem a educação profissional de nível técnico e tecnológico, que fica no grupo 85.4.
A escola que oferece os dois níveis registra as duas subclasses, com a principal sendo a de maior receita.
E a educação infantil?
Creche e pré-escola têm códigos próprios: 8511-2/00, educação infantil, creche, e 8512-1/00, educação infantil, pré-escola. Escolas que atendem desde os primeiros anos registram também esses códigos. Veja CNAE para escola infantil: creche e pré-escola são dois códigos, sem MEI e com autorização.
O ensino técnico é a 8541-4/00, tratado em CNAE para escola profissionalizante: o curso técnico é um código, o curso de qualificação é outro. Escolas bilíngues seguem os mesmos códigos de nível, com particularidades explicadas em CNAE para escola bilíngue: o código vem da etapa de ensino, e não do idioma. Cursinho preparatório não é ensino regular e tem página em CNAE para cursinho pré-vestibular: o 8599-6/05, o limite com o ensino médio e o Enem.
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O que a LDB exige?
A Lei 9.394/1996 diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas três condições (art. 7º):
- cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
- autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
- capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição.
Na prática, a escola de ensino fundamental e médio depende de autorização do sistema de ensino competente, com os documentos e requisitos definidos nas normas desse sistema. Vale levantar essa lista antes de alugar o imóvel ou contratar a equipe, porque ela pode exigir adaptações no prédio.
Além da autorização de ensino, vêm o alvará, a vigilância sanitária, quando há cozinha ou cantina, e a regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Escola pode ser MEI?
Não. As subclasses 8513-9/00 e 8520-1/00 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Uma escola regular exige estrutura, professores e autorização incompatíveis com o MEI.
Como fica o CNAE para escola particular de ensino fundamental e médio no Simples Nacional?
A LC 123/2006 manda para o Anexo III a creche, a pré-escola, o estabelecimento de ensino fundamental, as escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, entre outras (art. 18, § 5º-B, I). Ou seja, a escola regular fica no Anexo III, sem depender do Fator R. Veja Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
A escola precisa acompanhar o limite de faturamento do Simples, porque a receita de mensalidades e matrículas cresce com o número de alunos. A reforma tributária traz tratamento específico para a educação, explicado em Reforma tributária na educação: o que muda para escolas e cursos. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Mensalidades, matrículas e inadimplência
A receita da escola vem de matrículas, mensalidades, material didático e atividades extras. Cada tipo precisa ser separado, porque a venda de material pode ser revenda de mercadoria, com outro tratamento. Bolsas e descontos também precisam estar documentados, para que a receita registrada seja a efetivamente cobrada.
A inadimplência é um risco a acompanhar de perto. Controle por aluno, política de cobrança e previsão para o caixa dos meses de férias fazem parte da gestão desde o primeiro ano.
Folha de pagamento e convenção coletiva
Professores e auxiliares podem ser contratados pela CLT, e vale conferir a convenção coletiva da categoria. A folha pode ser um dos maiores custos da escola, e o calendário de férias e recessos escolares muda a rotina de pagamentos. Planejar a folha com o ano letivo evita surpresa em janeiro e julho.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- quais níveis a escola vai oferecer, da educação infantil ao médio;
- se vai oferecer período integral e atividades extras;
- se vai vender material didático e uniforme;
- qual a previsão de alunos e de faturamento;
- se o imóvel atende às exigências do sistema de ensino e do Corpo de Bombeiros.
O segmento de educação está em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos e o enquadramento; o que a WJR faz em cada caso, como separar as receitas de mensalidade e material, depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de escola de ensino fundamental?+
A 8513-9/00, ensino fundamental, que inclui as séries regulares, o supletivo e o ensino a distância desse nível.
Qual o CNAE de colégio de ensino médio?+
A 8520-1/00, ensino médio, que inclui a formação geral, o supletivo e o ensino a distância do nível médio.
Escola particular precisa de autorização?+
Sim. A LDB condiciona o ensino privado à autorização de funcionamento e à avaliação de qualidade pelo Poder Público (Lei 9.394/1996, art. 7º, II).
Escola particular pode ser do Simples Nacional?+
Pode, cumprindo os requisitos. O estabelecimento de ensino fundamental e médio fica no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I).
Escola técnica usa o mesmo código?+
Não. A educação profissional de nível técnico é a 8541-4/00, excluída da 8520-1/00.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8513-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8513900, IBGE, 8520-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8520100, IBGE, 8511-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8511200, IBGE, 8512-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8512100, IBGE, 8541-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8541400, Planalto, Lei 9.394/1996 (LDB), art. 7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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