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CNAE para ERP e sistemas de gestão: a licença, a implantação, o suporte e o acesso pela nuvem em códigos diferentes

O CNAE de um ERP que permite adaptação é o 6202-3/00, o de um sistema de gestão fechado é o 6203-1/00, a customização e a implantação são o 6204-0/00 e o suporte é o 6209-1/00. O acesso ao programa pela internet fica no 6319-4/00 e a hospedagem, no 6311-9/00. Nenhum consta do Anexo XI do MEI. No Simples Nacional, o licenciamento de programas está no art. 18, §5º-D, e a consultoria no §5º-I, e ambos passam ao Anexo V quando a folha é menor que 28% da receita.

Atualizado em

CNAE para ERP e sistemas de gestão: o código depende de o sistema aceitar adaptação ou não. O ERP customizável é o 6202-3/00, o sistema fechado é o 6203-1/00, e a implantação e a customização são o 6204-0/00. Nenhum deles é aceito no MEI.

A empresa de ERP costuma ter várias receitas ao mesmo tempo: a licença do sistema, a implantação no cliente, o suporte mensal e, às vezes, o acesso pela internet. O IBGE separa cada uma. O desenvolvimento em geral está em CNAE para desenvolvimento de software: sob encomenda, customizável, pronto, site e suporte, e aqui o foco é o que o ERP acrescenta.

Qual é o CNAE para ERP e sistemas de gestão?

Não há uma subclasse chamada ERP. A tabela do IBGE divide o software pela capacidade de adaptação, e o ERP, que se parametriza para cada cliente, é o caso típico do código dos programas customizáveis.

O 6202-3/00 compreende o desenvolvimento e o licenciamento de programas que permitem adaptações às necessidades de um cliente ou de um mercado particular, e a cessão do direito de uso desses programas. O 6203-1/00 é o dos programas que não permitem customização, como os aplicativos adquiridos prontos.

Quais códigos se encaixam na empresa de ERP?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6202-3/00, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, para o ERP que se adapta ao cliente.
  • 6203-1/00, desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis, que também inclui os distribuidores autorizados responsáveis pela concessão de licenças.
  • 6204-0/00, consultoria em tecnologia da informação, onde o IBGE põe a customização do software, a consultoria para integração de sistemas e o acompanhamento de projetos de informática.
  • 6209-1/00, suporte técnico, manutenção e outros serviços, com o help-desk e a instalação e manutenção de software.
  • 6319-4/00, portais e outros serviços de informação na internet, em que o IBGE põe o acesso a programas na internet.
  • 6311-9/00, tratamento de dados, provedores de aplicação e hospedagem na internet, para a hospedagem das aplicações do cliente.

O ERP feito do zero para um único cliente é outro código, o 6201-5/01, desenvolvimento sob encomenda. Só entra o que a empresa de fato exerce.

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A empresa de ERP pode ser MEI?

Não. Nenhum dos códigos acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz desenvolvedor de software nem consultor de informática.

A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

A LC 123/2006 põe a elaboração de programas de computadores, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante, e o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas no Anexo III (art. 18, §5º-D, IV e V). Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita, a tributação passa ao Anexo V (§5º-M, II). A consultoria está no §5º-I, inciso IX, e segue o Anexo V, que passa ao Anexo III a partir de 28% (§5º-J).

Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. O enquadramento de cada receita do ERP, como a implantação, o suporte e o acesso pela nuvem, deve ser fechado com o contador.

Na lista de serviços da LC 116/2003, o ISS tem um item para cada atividade: a elaboração de programas é o 1.04, o licenciamento ou a cessão de uso é o 1.05, a consultoria em informática é o 1.06, o suporte e a instalação são o 1.07 e a hospedagem de sistemas está no 1.03. A empresa que vende licença, implanta e dá suporte emite notas com itens diferentes.

O que conferir antes de abrir a empresa de ERP?

O primeiro ponto é o contrato. O IBGE manda a customização do software customizável para o 6204-0/00 e não para o 6202-3/00, e a empresa que vende a licença e depois adapta tem duas receitas, em dois códigos. O contrato com o cliente deve separar as duas, e a nota também.

O segundo é onde o trabalho acontece. A lei põe a elaboração de programas no Anexo III "desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante" (art. 18, §5º-D, IV). A equipe alocada na casa do cliente tem análise própria, e o caso está em CNAE para agência de software: projeto, produto, consultoria e equipe alocada em códigos diferentes.

O terceiro é a hospedagem. Se o ERP roda nos servidores da empresa e o cliente só acessa, vale entender a diferença entre o acesso, o 6319-4/00, e a hospedagem pura, o 6311-9/00, tema de CNAE para hospedagem de sites: o 6311-9/00, o que fica no 6319-4/00 e por que não é MEI e de Contabilidade para SaaS: assinatura recorrente, CNAE, ISS e Fator R.

A tabela do IBGE e o Anexo XI não apontam conselho profissional para a atividade.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é usar o 6201-5/01, sob encomenda, para o ERP que é produto vendido a vários clientes. O IBGE manda o programa licenciado a quem quiser para o 6202-3/00 ou o 6203-1/00.

O segundo é registrar o ERP na nuvem só no 6203-1/00. A nota do código exclui o acesso a programas pela internet e o manda para o 6319-4/00.

O terceiro é deixar o suporte fora do cadastro. A manutenção e o help-desk têm código próprio, e a empresa que cobra mensalidade de suporte precisa do 6209-1/00. A empresa de suporte puro tem o caminho de CNAE para suporte de TI: help-desk, manutenção de computador, rede e quando cabe no MEI, e a de PDV e automação, o de CNAE para automação comercial e PDV: o equipamento, a instalação e o software em códigos diferentes.

A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e o método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O quadro das empresas de tecnologia está em Contabilidade para empresas de tecnologia: ISS, CNAE e anexo.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de ERP?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e empresas de tecnologia estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender implantação ou suporte, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de um ERP?+

O 6202-3/00, se o sistema permite adaptação ao cliente, ou o 6203-1/00, se não permite. A implantação e a customização são o 6204-0/00.

Empresa de ERP pode ser MEI?+

Não. Os códigos de software e de consultoria em informática não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Implantação de ERP usa qual CNAE?+

O 6204-0/00, consultoria em tecnologia da informação. A lista do IBGE traz a customização de software customizável e a consultoria para integração de sistemas.

ERP na nuvem usa o mesmo código da licença?+

Não. O acesso a programas pela internet é do 6319-4/00, e a nota do 6203-1/00 o exclui. A hospedagem das aplicações do cliente é o 6311-9/00.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de ERP?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a licença no 6202-3/00 e o suporte no 6209-1/00.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6202-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6202300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6203-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6203100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6204-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6204000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6209-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6209100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201501, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-D, IV e V, §5º-I, IX, §5º-J e §5º-M, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 1.03 a 1.07 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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