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CNAE para doceria e loja de chocolates: revenda, produção própria e consumo no local

A loja que revende doces, balas, bombons e chocolates usa o 4721-1/04. Quem fabrica chocolate, bombom e ovo de Páscoa usa o 1093-7/01, a casa de doces e salgados com consumo no local o 5611-2/03 e a produção própria de bolos e doces de confeitaria o 1091-1/02. O baleiro, o chocolateiro, o doceiro e o confeiteiro constam do Anexo XI do MEI. No Simples Nacional, a revenda é do Anexo I e a fabricação própria, do Anexo II.

CNAE para doceria e loja de chocolates: se a loja revende doces, balas, bombons e chocolates feitos por outras empresas, o código é o 4721-1/04. Se ela mesma faz o chocolate, o código é o 1093-7/01, e se serve doce no balcão, é o 5611-2/03.

"Doceria" é um nome de fachada que cobre três negócios diferentes: a bomboniere, a fábrica de chocolate e a casa de doces. O IBGE dá a cada um sua subclasse, e o Simples Nacional também. O bolo e a torta de confeitaria estão em CNAE para confeitaria e bolos: produção própria, encomenda, doces e loja com balcão; esta página trata do doce e do chocolate.

Qual é o CNAE para doceria e loja de chocolates?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4721-1/04, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. A lista traz bomboniere, chocolates, confeitos e biscoitos.
  • 1093-7/01, fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, com bombons, chocolate em barras e tabletes e ovos de chocolate.
  • 1093-7/02, fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, que o IBGE separa do chocolate.
  • 1091-1/02, padaria e confeitaria com predominância de produção própria, com bolos, tortas e doces de confeitaria.
  • 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, com "casa de doces e salgados" e "brownerie" na lista.
  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, para quem só entrega.

A nota do 4721-1/04 compreende o comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes. O comerciante de doces industrializados de terceiros fica nele, e quem fabrica deixa de ficar.

A doceria e a loja de chocolates podem ser MEI?

Podem, na maioria dos formatos. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o baleiro independente (4721-1/04), o chocolateiro (1093-7/01), o fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas (1093-7/02), o confeiteiro (1091-1/02) e o doceiro (5620-1/04). Traz também o proprietário de lanchonete (5611-2/03).

O MEI pode ter mais de uma ocupação, desde que todas constem do Anexo XI. Quem faz chocolate e revende bombom de terceiros registra os dois códigos. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e a Páscoa, o Natal e o Dia dos Namorados concentram a receita. O que acontece ao passar do teto está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda a revenda de mercadorias para o Anexo I e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o Anexo II (art. 18, §4º, I e II). A bomboniere que revende é Anexo I, e a chocolateria que produz tende a ser Anexo II.

A loja que faz e revende tem duas receitas, e a lei manda destacar cada uma no pagamento. O desenho dos anexos está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa e Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. A atividade não consta das listas de serviços com Fator R.

O consumo no local é serviço de alimentação, cujo anexo depende do enquadramento da atividade. O comércio em geral e os impostos da loja de varejo estão em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

O que conferir antes de abrir a doceria?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional para doce e chocolate. As checagens são de licença sanitária, endereço e origem do produto.

Em São Paulo, a licença sanitária é pedida no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e cada um recebe a classificação de risco do sistema (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III (art. 23). Esta página não afirma o nível de cada código, e a consulta é feita antes de abrir.

A fabricação em casa é o ponto de atenção. O endereço residencial, o alvará e a licença para quem produz alimento seguem as regras do município, e o caso do produtor artesanal está em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a chocolateria com o código de comércio, o 4721-1/04, e fabricar o chocolate. A produção própria é do 1093-7/01, e o comércio varejista não a cobre.

O segundo é o contrário: cadastrar só a fabricação e passar a revender bombom e caixas de presente de terceiros. A revenda precisa do 4721-1/04, e o presente embalado com outros artigos, de CNAE para loja de presentes: suvenires, artesanato, artigos de festa e objetos de arte.

O terceiro é achar que "doceria" é um código. A casa que serve o doce, o café e o brownie no balcão está no 5611-2/03, e a cafeteria tem a página CNAE para cafeteria: o código de quem serve no local, o de quem vende grão e o de quem torra.

O quarto é confundir bolo com doce. A confeitaria de produção própria é do 1091-1/02, e o 4721-1/04 não a abrange. A escolha da principal segue a receita esperada, tema de Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da doceria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua doceria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de loja de chocolates?+

O 4721-1/04, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, para revender. Quem fabrica o chocolate usa o 1093-7/01.

Doceria pode ser MEI?+

Pode, na maioria dos formatos. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o baleiro, o chocolateiro, o confeiteiro e o doceiro. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Em qual anexo do Simples Nacional a loja de chocolates é tributada?+

A revenda é do Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I) e o chocolate fabricado pela própria loja tende ao Anexo II (§4º, II).

Ovo de Páscoa feito em casa usa qual CNAE?+

O da fabricação de chocolate, o 1093-7/01, que consta do Anexo XI do MEI para o chocolateiro. O ovo de terceiros que a loja só revende é do 4721-1/04.

Posso ter mais de um CNAE na doceria?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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