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CNAE para drogaria: o 4771-7/01 e o que muda quando a loja manipula ou vende cosmético

O CNAE da drogaria é o 4771-7/01, comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, onde o IBGE cita as drogarias. Farmácia de manipulação usa o 4771-7/02, homeopática o 4771-7/03 e medicamento veterinário o 4771-7/04. Nenhum deles consta do Anexo XI do MEI, e a revenda de medicamento no Simples Nacional é tributada pelo Anexo I, com a receita monofásica separada.

CNAE para drogaria: o código é o 4771-7/01, comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, e o IBGE cita as drogarias na nota dessa subclasse. Ele não consta do Anexo XI do MEI, então a drogaria abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O erro de cadastro começa na palavra "farmácia", que o dono usa para tudo. A lei separa a drogaria da farmácia que manipula, e o IBGE separa o medicamento humano, o homeopático e o veterinário em quatro subclasses. A rotina contábil de quem vende remédio, com o monofásico e o ICMS, está em Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico; esta página trata só do código.

Qual é o CNAE para drogaria e o que mais pode entrar?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 4771-7/01, produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, com as drogarias e as farmácias alopáticas na lista de atividades.
  • 4771-7/02, produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas, para a farmácia que prepara no próprio local fórmulas magistrais, ou seja, receitas médicas.
  • 4771-7/03, produtos farmacêuticos homeopáticos, que traz também fitoterápicos, ervanário e produtos da flora medicinal.
  • 4771-7/04, medicamentos veterinários, inclusive vacinas.
  • 4772-5/00, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, inclusive fraldas e absorventes.
  • 4773-3/00, artigos médicos e ortopédicos, como aparelho de pressão, termômetro, nebulizador e cadeira de rodas.

A Lei 13.021/2014 dá o nome a cada figura no art. 3º, parágrafo único. A "farmácia sem manipulação ou drogaria" é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. A "farmácia com manipulação" é a que também prepara fórmulas magistrais e oficinais.

A drogaria pode ser MEI?

Não. Nenhum dos quatro códigos 4771-7/xx consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A lista traz outras linhas da mesma área: o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria (4772-5/00) e o de artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00).

Isso cria uma armadilha. Quem abre um MEI de perfumaria e passa a vender remédio no balcão está fora da sua ocupação, e o que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. A drogaria começa como ME ou EPP, e a escolha do regime é parte da abertura.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O medicamento comprado pronto e vendido na embalagem original é isso, e o desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. A drogaria não consta das listas de serviços com Fator R, então não há esse cálculo para o comércio.

O que a drogaria tem de próprio é a segregação. A lei manda destacar, no pagamento, as receitas sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa, a monofásica (art. 18, §4º-A, I). Como isso é feito no extrato do Simples está na página dona, Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico, e aqui fica só o aviso de que o cadastro de produto precisa nascer certo.

A manipulação muda o anexo. A comercialização de medicamentos magistrais sob encomenda, preparados no estabelecimento após o atendimento inicial, vai ao Anexo III, e nos demais casos ao Anexo I (art. 18, §4º, VII). Por isso a farmácia com os dois serviços tem duas linhas de receita.

O que conferir antes de abrir a drogaria?

O primeiro ponto é o farmacêutico. A Lei 13.021/2014 exige, para o funcionamento de farmácias de qualquer natureza, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado (art. 5º) e a presença dele durante todo o horário de funcionamento (art. 6º, I). O registro no Conselho Regional de Farmácia e o controle de medicamentos sujeitos a receita ficam com Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico.

O segundo é o licenciamento. O art. 6º da mesma lei pede autorização e licenciamento da autoridade competente. Em São Paulo, a licença sanitária é pedida no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e cada um recebe a classificação de risco do sistema (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Consulte o resultado do 4771-7/01 antes de assinar o aluguel.

O terceiro é o endereço, que entra na análise do alvará. As demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir só com o 4772-5/00 para "começar pequeno" e vender medicamento. O 4772-5/00 é de cosmético e higiene, e o remédio humano está no 4771-7/01. Quem quer a loja de beleza sem remédio encontra o caso em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.

O segundo é pôr o 4771-7/02 sem manipular. A nota do IBGE define essa subclasse pelos produtos manipulados no próprio estabelecimento, e a classificação de risco é atribuída por código, então o cadastro deve refletir só o que o local faz.

O terceiro é misturar o remédio humano com o do animal. O veterinário tem subclasse própria, o 4771-7/04, e a loja que atende bicho está em CNAE para clínica veterinária: o 7500-1/00, o registro no CRMV e o que o Simples muda.

O quarto é supor que vacina é só da drogaria. A Lei 13.021/2014, art. 7º, permite que farmácias de qualquer natureza tenham vacinas e soros para atendimento imediato, mas a clínica que só aplica vacina tem outro código, tratado em CNAE para clínica de vacinas: o 8630-5/06, o responsável técnico e o que muda para a drogaria.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da drogaria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de uma atividade em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua drogaria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A lógica geral de escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e as outras atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de drogaria?+

O 4771-7/01, comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas. O IBGE cita as drogarias na nota da subclasse.

Drogaria pode ser MEI?+

Não. Os códigos 4771-7/01 a 4771-7/04 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI.

Qual a diferença entre drogaria e farmácia de manipulação no CNAE?+

A drogaria usa o 4771-7/01 e a farmácia que prepara fórmulas no local usa o 4771-7/02. A Lei 13.021/2014 define as duas no art. 3º, parágrafo único.

Em qual anexo do Simples Nacional a drogaria é tributada?+

No Anexo I, porque revender medicamento é revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). A manipulação sob encomenda tem tratamento próprio no §4º, VII.

Posso ter mais de um CNAE na drogaria?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como perfumaria ou artigos ortopédicos, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771704, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4773-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4773300, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, VII e §4º-A, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 13.021/2014, arts. 3º, 5º, 6º e 7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13021.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 5º e 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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