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CNAE para confeitaria e bolos: produção própria, encomenda, doces e loja com balcão

O CNAE da confeitaria que vende o que produz é o 1091-1/02, fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Bolo por encomenda entregue em domicílio cai no 5620-1/04, e a loja de tortas e doces com consumo no local aponta para o grupo 56.1. O confeiteiro e o doceiro constam do Anexo XI do MEI, e a produção própria tende a ser tributada pelo Anexo II.

CNAE para confeitaria e bolos: o código é o 1091-1/02, fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, quando a casa vende principalmente o que faz. Bolo por encomenda entregue na casa do cliente aponta para o 5620-1/04.

O mesmo bolo pode cair em seções diferentes da tabela, conforme o jeito de vender. A padaria tem página própria, em CNAE para padaria: produção própria, revenda ou lanchonete, qual código usar. Esta trata do forno de confeitaria: bolo, torta, doce e salgado feitos para quem encomenda ou passa no balcão.

Quais CNAEs se encaixam em uma confeitaria?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1091-1/02, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. A nota cita pães, roscas, bolos, tortas e outros produtos fabricados no próprio estabelecimento, e a lista traz "bolos, tortas e doces produzidos em padarias ou confeitarias".
  • 5620-1/04, alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar: refeições ou pratos cozidos entregues ou servidos em domicílio.
  • 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, cuja lista traz "casa de doces e salgados" e "browneria", para o serviço com consumo no local.
  • 4721-1/02, padaria e confeitaria com predominância de revenda, para quem revende o que compra pronto.
  • 4721-1/04, comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes.
  • 1093-7/01, derivados do cacau e chocolates, que compreende bombons, chocolates e, na lista, ovos de chocolate.

O 1091-1/01, de panificação industrial, fica de fora: o IBGE o separa da produção própria de padaria e confeitaria. Já o 1096-1/00, de alimentos e pratos prontos, traz na lista "salgadinhos, doces caseiros (exceto de frutas e/ou leite); fabricação de" e as sobremesas industrializadas prontas para consumo, exceto consumo imediato, e o Anexo XI traz o fabricante de alimentos prontos congelados nele.

Qual código serve para a loja de bolos com balcão?

Aqui está a dúvida real da confeitaria, porque as notas do IBGE apontam em duas direções. O 1091-1/02 compreende a fabricação de bolos e tortas com venda predominante de produtos feitos no próprio estabelecimento. Já as notas do 4721-1/02 e do 4721-1/03 excluem as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público, com consumo no local ou não, e mandam essas lojas para o grupo 56.1.

Na leitura direta, a confeitaria que produz e atende o público no balcão tem um forte argumento para o grupo 56.1 (5611-2/03), e a que produz por encomenda e entrega, para o 1091-1/02 ou o 5620-1/04. A escolha depende do que predomina no seu negócio, e vale confirmá-la antes de registrar.

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A confeitaria pode ser MEI?

Pode, na maioria das ocupações. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o confeiteiro independente (1091-1/02), o doceiro (5620-1/04), o salgadeiro (5620-1/04), o chocolateiro (1093-7/01) e o baleiro (4721-1/04). Traz também o comerciante de produtos de panificação (4721-1/02) e o proprietário de lanchonete (5611-2/03).

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e quem vende no Dia das Mães ou na Páscoa pode ver o ano concentrar-se em poucas semanas. O limite está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O MEI pode ter mais de uma ocupação, desde que todas constem do Anexo XI. Quem faz bolo e vende bombom registra os dois códigos.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 trata a revenda de mercadorias pelo Anexo I (art. 18, §4º, I) e a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte pelo Anexo II (art. 18, §4º, II). O 1091-1/02 está na seção de indústrias de transformação, e o bolo que a confeitaria produz tende a ser tratado como mercadoria industrializada por ela.

A confeitaria que revende bebida, pacote de doce e flor de terceiros tem receita de revenda, que a lei manda destacar no pagamento. O consumo no local é serviço de alimentação, cujo anexo depende do enquadramento da atividade. O desenho do Anexo II está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

Quem entrega por aplicativo encontra a rotina de receita e repasse em Contabilidade para delivery: pedido, repasse do app e cozinha, e a cafeteria que serve bolo está em CNAE para cafeteria: o código de quem serve no local, o de quem vende grão e o de quem torra.

O que conferir antes de abrir a confeitaria?

Não há conselho profissional para quem faz bolo. O que pesa é o endereço e a cozinha. Muita confeiteira começa em casa, e o uso residencial do imóvel é ponto a verificar, junto com o alvará, em Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede.

Na capital, a licença sanitária segue a Portaria SMS.G 266/2025: o interessado marca no Portal Integrador Estadual apenas as atividades que de fato exercerá (art. 7º), e o MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23). A classificação de cada código está no Anexo I da portaria, que deve ser conferido para a atividade escolhida.

A venda a consumidor final pede documento fiscal, e o do balcão está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código da confeitaria?

O erro mais comum é escolher o código pelo nome, "doceria" ou "confeitaria", e não pelo que predomina. O IBGE separa produzir, revender e servir, e cada um está em lugar diferente da tabela.

O segundo é abrir como comércio de doces, o 4721-1/04, quem na verdade faz os doces. O código de varejo vale para revender doce comprado, e a produção própria é de outro código.

O terceiro é não registrar o chocolate. Quem faz ovo de Páscoa e bombom com chocolate usa o 1093-7/01, que o IBGE descreve como fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da confeitaria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua confeitaria.

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Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de confeitaria?+

O 1091-1/02, fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, quando a casa vende principalmente o que faz.

Confeiteira pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o confeiteiro independente no 1091-1/02. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Bolo por encomenda usa qual CNAE?+

Se o bolo é entregue em domicílio, o IBGE descreve o 5620-1/04. Se o negócio vende principalmente a produção própria, o 1091-1/02.

Em qual anexo do Simples a confeitaria é tributada?+

O que ela produz tende ao Anexo II, de indústria. O que revende é Anexo I, e o consumo no local depende do enquadramento.

Posso ter mais de um CNAE na confeitaria?+

Sim. A empresa registra a atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 5º, 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE Principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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